Regulamento n.º 49/2022

Data de publicação17 Janeiro 2022
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Porto
N.º 11 17 de janeiro de 2022 Pág. 533
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO PORTO
Regulamento n.º 49/2022
Sumário: Regulamento do Cartão Porto.
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público,
ao abrigo da competência delegada através da Ordem de Serviço n.º NUD/605623/2021/CMP, de
25 de novembro, que por proposta da Câmara Municipal do Porto, aprovada em reunião de 8 de
novembro de 2021, por deliberação de 6 de dezembro de 2021 a Assembleia Municipal do Porto
aprovou o Regulamento do Cartão Porto., que para os devidos efeitos legais a seguir se publica.
30 de dezembro de 2021. — O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.
Regulamento do Cartão Porto.
Preâmbulo
1 — O Cartão do Munícipe — Cartão Porto. surge no contexto da implementação, no Município do
Porto, de uma política de transformação do relacionamento entre o Município e o Munícipe através da
criação de canais únicos, que permitam a desburocratização de contactos e a antecipação de respostas.
2 — O Cartão Porto. é um cartão multisserviço, símbolo da identidade «Ser Porto.» e um
agregador de acessos a serviços e funcionalidades, facilitador da interação entre o Município e os
Munícipes, promotor do espírito de cidadania e da qualidade de vida na cidade.
3 — O Cartão destina -se a pessoas singulares com domicílio fiscal na cidade e filhos menores
à sua guarda, bem como a estudantes que comprovem estudar e residir no Porto.
4 — O Cartão Porto. assume -se como um cartão de serviços de relevante interesse municipal,
disponibilizando benefícios e vantagens, designadamente no acesso a experiências, na aquisição
de bens ou na utilização de serviços, e oferecendo serviços de interesse público, como por exemplo
um serviço personalizado de alertas via SMS sobre condicionamentos de trânsito ou estacionamento
na sua área de residência ou alertas do serviço municipal de proteção civil.
5 — O Cartão Porto. é concebido como um projeto evolutivo e incremental, prevendo -se que
seja continuamente atualizado e melhorado, a partir das sugestões dos munícipes, sempre com o
objetivo de entregar informação e serviços relevantes de forma simples e fácil e assim aumentar a
agilidade e produtividade do Município e a qualidade de vida dos cidadãos.
6 — Com esse objetivo, é elaborado o presente Regulamento que, para além de definir os
termos e condições de adesão ao Cartão Porto., estabelece também as condições através das
quais será possível que terceiros se associem a este Cartão, sempre com o objetivo de conferir
vantagens e benefícios relacionados com serviços públicos ou de relevante interesse municipal.
7 — O presente Regulamento foi submetido a consulta pública, nos termos do disposto no
artigo 101.º do CPA.
8 — Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e
no uso da competência conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado o seguinte Regulamento:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e fim
1 — Pelo presente Regulamento são estabelecidas as condições de acesso e utilização do
Cartão Porto.

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