Regulamento n.º 489/2017

Data de publicação15 Setembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Manteigas

Regulamento n.º 489/2017

Regulamento do Prémio de Apoio para Micro, Pequenas e Médias Empresas em Manteigas "Manteigas Empreende +"

Preâmbulo

Compete aos municípios prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações, nomeadamente no que respeita à promoção do desenvolvimento.

A criação de programas e medidas de apoio a iniciativas empresariais que dinamizem a atividade económica do Concelho tem sido uma preocupação da Câmara Municipal, concretizada em instrumentos vários de apoio ao investimento, entre os quais se destacam o Regulamento de Incentivo à Criação de Emprego em Manteigas, o Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Empresas, ao Emprego e ao Investimento e ainda os Regulamentos do Complexo Multiusos da SOTAVE e do Ninho de Empresas.

Para além de apoiar a criação de emprego e oferecer condições logísticas de instalação a novas empresas, a Câmara propõe-se agora estimular a criação de emprego local de uma forma inovadora, apoiando simultaneamente o empresário e os empregados que queiram sediar-se e residir em Manteigas.

Pretende-se minimizar a migração de residentes (sobretudo jovens), atrair e fixar população, atenuar o grau de interioridade, contrariar a tendência demográfica para o envelhecimento.

Visa-se, ainda, potenciar a fixação de empresas que atuem nas áreas da investigação, desenvolvimento, inovação, novas tecnologias e turismo qualificado.

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo, doravante CPA), os projetos de regulamentos devem evidenciar, na respetiva nota justificativa, uma ponderação de custos e benefícios das medidas a implementar. Esta ponderação não exige uma quantificação exata dos custos e pode ser feita pela análise dos diversos interesses em presença. Assim, cumpre enfatizar que a implementação do presente instrumento de dinamização económica e social do concelho traduzirá um encargo inicial estimado e já orçamentado de cerca de 75.000,00(euro). Os concretos e efetivos custos poderão, porém, ser apreciados, em cada ano, pela análise dos documentos previsionais, com a posterior confirmação nos documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico em causa. Quanto aos benefícios esperados, estimam-se superiores aos custos implicados. Com efeito, é expectável que os benefícios diretos que os destinatários venham a usufruir, se traduzam, reflexamente, na população em geral, através do incremento da oferta de trabalho, do reforço da economia local, da fixação de empresas relevantes para o concelho e, em última instância, da promoção do desenvolvimento local.

Assim, ao abrigo das atribuições legalmente consagradas no artigo 23.º, n.º 2, alínea m) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em matéria de promoção do desenvolvimento, e com fundamento na competência da Câmara Municipal consagrada no artigo 33.º, n.º 1, alínea ff) da referida lei, para promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, elaborou-se o presente regulamento.

Neste contexto, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 15.º e n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, conjugado com as alíneas m) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 do artigo 25.º, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Manteigas, nos termos dos artigos 100.º, 101.º e 139.º e ss. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submeteu a apreciação pública e a posterior aprovação da Assembleia Municipal de 30/06/2017, o Regulamento do Prémio de Apoio para Micro, Pequenas e Médias Empresas em Manteigas «Manteigas Empreende +».

Artigo 1.º

Objeto

O doravante designado "Manteigas Empreende +" estabelece as condições materiais e formais para a atribuição de um conjunto de vantagens de natureza financeira a atribuir às empresas, incluindo as unipessoais e os empresários em nome individual, que nos termos regulamentares evidenciarem, cumulativamente:

a) "Fixação de atividade" e de domicílio fiscal no concelho de...

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