Regulamento n.º 488/2022

Data de publicação19 Maio 2022
Data05 Abril 2022
Número da edição97
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Abrantes
N.º 97 19 de maio de 2022 Pág. 271
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ABRANTES
Regulamento n.º 488/2022
Sumário: Projeto de Regulamento do Funcionamento e Gestão dos Refeitórios dos Estabeleci-
mentos de Educação e Ensino da Responsabilidade da Câmara Municipal de Abrantes.
Projeto de Regulamento do Funcionamento e Gestão dos Refeitórios dos Estabelecimentos
de Educação e Ensino da Responsabilidade da Câmara Municipal de Abrantes
Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Abran-
tes, faz público, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, e em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º
do mesmo Anexo e no n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal
de Abrantes, tomada na reunião de 05 de abril de 2022, foi aprovado o “Projeto de Regulamento
do Funcionamento e Gestão dos Refeitórios dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da res-
ponsabilidade da Câmara Municipal de Abrantes”, que aqui se publicita.
O presente projeto é submetido a consulta pública para recolha de sugestões durante o pe-
ríodo de 30 úteis a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, podendo o
mesmo ser consultado na Divisão do Conhecimento do Município de Abrantes e na Internet, no
sítio institucional do Município de Abrantes, em www.cm-abrantes.pt.
Convidam -se todos os interessados a apresentar, por escrito, sugestões, observações ou
reclamações dentro do período atrás referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de
Abrantes, através dos seguintes meios: presencialmente no Serviço de Atendimento e Licencia-
mento Geral, sito na Praça Raimundo Soares, em Abrantes, no horário de expediente, através de
correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@cm-abrantes.pt e por via postal para o seguinte
endereço: Câmara Municipal de Abrantes, Praça Raimundo Soares, 2200 -366 Abrantes.
28 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Séneca da Luz
Valamatos dos Reis.
O Funcionamento e Gestão dos Refeitórios dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da
responsabilidade da Câmara Municipal de Abrantes é uma resposta do Município de Abrantes,
Pessoa Coletiva de Direito Público, com sede na Praça Raimundo Soares, 2200 -366 Abrantes e
rege -se pelas normas do presente regulamento e pela demais legislação aplicável.
Preâmbulo
No âmbito da transferência de competências para os Municípios definida na Lei n.º 50/2018,
conjugada com o definido no artigo 35.º, n.º 1, do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, “O
fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré -escolar
e dos ensinos básico e secundário é gerido pelas câmaras municipais.”
De acordo com o definido no Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de julho (implementação de me-
didas de apoio socioeducativo, na gestão de refeitórios e no fornecimento de refeições escolares),
bem como no Despacho n.º 19221/2008, de 18 de julho, referente ao “Programa de Expansão e
Desenvolvimento da Educação Pré -Escolar” e no Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, que
visa o “Programa de Generalização de Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo
do Ensino Básico”, a ação governativa na área da educação tem -se desenvolvido no sentido da
promoção de medidas de combate à exclusão social e ao abandono escolar e de igualdade de
oportunidades no acesso e sucesso escolar, procurando garantir o apoio socioeducativo às crianças
da educação pré -escolar e aos alunos dos ensinos básico e secundário.
Com a publicação do Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março, que estabelece o regime
jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar,
é reforçada a necessidade de garantir um serviço de refeições aos alunos que frequentem a

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