Regulamento n.º 488/2022
Data de publicação | 19 Maio 2022 |
Data | 05 Abril 2022 |
Número da edição | 97 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Abrantes |
N.º 97 19 de maio de 2022 Pág. 271
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ABRANTES
Regulamento n.º 488/2022
Sumário: Projeto de Regulamento do Funcionamento e Gestão dos Refeitórios dos Estabeleci-
mentos de Educação e Ensino da Responsabilidade da Câmara Municipal de Abrantes.
Projeto de Regulamento do Funcionamento e Gestão dos Refeitórios dos Estabelecimentos
de Educação e Ensino da Responsabilidade da Câmara Municipal de Abrantes
Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Abran-
tes, faz público, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, e em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º
do mesmo Anexo e no n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal
de Abrantes, tomada na reunião de 05 de abril de 2022, foi aprovado o “Projeto de Regulamento
do Funcionamento e Gestão dos Refeitórios dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da res-
ponsabilidade da Câmara Municipal de Abrantes”, que aqui se publicita.
O presente projeto é submetido a consulta pública para recolha de sugestões durante o pe-
ríodo de 30 úteis a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, podendo o
mesmo ser consultado na Divisão do Conhecimento do Município de Abrantes e na Internet, no
sítio institucional do Município de Abrantes, em www.cm-abrantes.pt.
Convidam -se todos os interessados a apresentar, por escrito, sugestões, observações ou
reclamações dentro do período atrás referido, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de
Abrantes, através dos seguintes meios: presencialmente no Serviço de Atendimento e Licencia-
mento Geral, sito na Praça Raimundo Soares, em Abrantes, no horário de expediente, através de
correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@cm-abrantes.pt e por via postal para o seguinte
endereço: Câmara Municipal de Abrantes, Praça Raimundo Soares, 2200 -366 Abrantes.
28 de abril de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Séneca da Luz
Valamatos dos Reis.
O Funcionamento e Gestão dos Refeitórios dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da
responsabilidade da Câmara Municipal de Abrantes é uma resposta do Município de Abrantes,
Pessoa Coletiva de Direito Público, com sede na Praça Raimundo Soares, 2200 -366 Abrantes e
rege -se pelas normas do presente regulamento e pela demais legislação aplicável.
Preâmbulo
No âmbito da transferência de competências para os Municípios definida na Lei n.º 50/2018,
conjugada com o definido no artigo 35.º, n.º 1, do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, “O
fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré -escolar
e dos ensinos básico e secundário é gerido pelas câmaras municipais.”
De acordo com o definido no Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de julho (implementação de me-
didas de apoio socioeducativo, na gestão de refeitórios e no fornecimento de refeições escolares),
bem como no Despacho n.º 19221/2008, de 18 de julho, referente ao “Programa de Expansão e
Desenvolvimento da Educação Pré -Escolar” e no Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, que
visa o “Programa de Generalização de Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo
do Ensino Básico”, a ação governativa na área da educação tem -se desenvolvido no sentido da
promoção de medidas de combate à exclusão social e ao abandono escolar e de igualdade de
oportunidades no acesso e sucesso escolar, procurando garantir o apoio socioeducativo às crianças
da educação pré -escolar e aos alunos dos ensinos básico e secundário.
Com a publicação do Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de março, que estabelece o regime
jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar,
é reforçada a necessidade de garantir um serviço de refeições aos alunos que frequentem a
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