Regulamento n.º 486-A/2017
Data de publicação | 12 Setembro 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. |
Regulamento n.º 486-A/2017
Nota justificativa
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), no âmbito do Programa Nacional de Reformas (PNR), do Programa Interface e da Agenda "Compromisso com a Ciência e Conhecimento", aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2016, de 3 de junho, é corresponsável com a ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A., (ANI, S. A.) pelo processo de constituição e operacionalização da criação de Laboratórios Colaborativos.
O processo de constituição e operacionalização da criação de Laboratórios Colaborativos é implementado em duas fases. Na primeira fase, irá proceder-se à identificação e reconhecimento de Laboratórios Colaborativos. O procedimento inclui a abertura de um concurso público que procederá à avaliação e seleção de propostas de constituição de Laboratórios Colaborativos, e consequentemente ao reconhecimento do título de "Laboratório Colaborativo" (CoLAB). A segunda fase envolve a abertura de concursos para financiamento, nomeadamente através de fundos comunitários (designadamente através do Programa Portugal 2020), das atividades a desenvolver pelos Laboratórios Colaborativos.
Por Laboratório Colaborativo entende-se a associação privada sem fins lucrativos ou empresa, já criada ou a criar, constituída por empresas, unidades de investigação, laboratórios associados, instituições de ensino superior, centros de interface tecnológica e outras instituições intermédias, centros tecnológicos, associações empresariais e outros parceiros relevantes do tecido produtivo, social ou cultural, nacionais ou internacionais, como instituições científicas, laboratórios do Estado, autarquias e instituições associadas a organizações locais, unidades hospitalares e de prestação de cuidados de saúde, museus, arquivos, ou instituições sociais (a seguir designados por entidades participantes).
O Laboratório Colaborativo tem como objetivo principal criar, direta e indirectamente, emprego qualificado e emprego científico (i.e., de doutorados em atividade de I&D) em Portugal através da definição e implementação de agendas de investigação e de inovação orientadas para a criação de valor económico e social, incluindo processos de internacionalização da capacidade científica e tecnológica nacional, em área(s) de intervenção relevante(s) e a realização de atividades de I&D que potenciem o reforço de sinergias com instituições científicas e de ensino superior, designadamente no âmbito de programas de formação especializada, profissional ou avançada em estreita colaboração com parceiros sociais, económicos e culturais.
O principal desafio a que os Laboratórios Colaborativos devem responder é o da densificação efetiva do território nacional em termos de atividades baseadas em conhecimento, através de uma crescente institucionalização de formas de colaboração entre instituições de ciência, tecnologia e ensino superior e o tecido económico e social, designadamente as empresas, o sistema hospitalar e de saúde, as instituições de cultura e as organizações sociais. Os Laboratórios Colaborativos devem, assim, consolidar e promover a capacidade e o potencial que as comunidades científicas, académicas e empresariais apresentam para fazer face à oportunidade de relacionar o conhecimento com o bem-estar e o desenvolvimento social e económico em Portugal. É a oportunidade para que as instituições científicas e académicas, em estreita colaboração com atores económicos, sociais e culturais, contribuam para a construção, em Portugal, de projetos de relevância internacional, com impacto efetivo na sociedade, estimulando a criação de emprego qualificado em Portugal.
Pretende-se que os Laboratórios Colaborativos reforcem a atual estrutura de centros de interface tecnológica e outras instituições intermediárias em Portugal, diversificando e complementando a estrutura existente e a atuação das unidades de I&D e dos Laboratórios Associados, tendo por objetivo estimular a participação ativa do sistema científico e académico na compreensão e na resolução de problemas complexos e de grande dimensão, geralmente não suscetíveis de ser resolvidos no âmbito de uma única vertente disciplinar, científica, tecnológica ou institucional. Implicam a coordenação de escalas diferentes e uma intervenção empresarial, social e cultural com vista à implementação de soluções efetivas e com impacto socioeconómico. Os Laboratórios Colaborativos têm, assim, uma atuação complementar e suplementar à das unidades de I&D, incluindo Laboratórios Associados.
Neste contexto, o desenvolvimento e promoção de Laboratórios Colaborativos deve ser estimulado no âmbito de agendas e programas de investigação e inovação mobilizadores, de relevância internacional e impacto nacional, devidamente concertados entre as universidades, os politécnicos, as unidades de I&D e os laboratórios associados, os laboratórios do Estado, e o tecido social, cultural e económico, envolvendo, em particular, empresas, instituições intermédias e de transferência de conhecimento, incluindo centros tecnológicos e de engenharia, de modo a consagrar um efetivo «Compromisso com o Conhecimento e a Ciência» que estimule o emprego qualificado e a criação de valor económico e social, como definido nos termos do "Programa Interface".
As agendas deverão resultar de um esforço conjunto e colaborativo entre investigadores e técnicos dos setores público e privado, em estreita colaboração participativa com cidadãos e organizações sociais, adotando uma matriz que cruze prioridades de especialização com tecnologias e conhecimento científico de natureza transversal e definindo um referencial para a alocação de financiamento público e privado para a ciência e a inovação. Pretende-se mobilizar os setores produtivo, social e cultural, de modo a facilitar e reforçar a qualificação da população ao nível do território, estimulando o emprego qualificado, atraindo investimento direto estrangeiro para atividades de maior valor acrescentado e convergindo para a média europeia em termos do esforço de investimento público e privado em I&D.
O papel a desempenhar por estes Laboratórios Colaborativos será especialmente importante para estimular novas formas de interação e uma relação não linear entre as atividades de investigação, inovação e de desenvolvimento social e económico, estimulando a corresponsabilização das instituições participantes por processos de transferência e difusão do conhecimento e melhorando o valor dos produtos e serviços prestados pelas empresas, assim como facilitando a relevância societal da atividade de investigação académica e a sua endogeneização pela sociedade.
O estabelecimento em Portugal de Laboratórios Colaborativos representa assim uma nova fase de evolução e desenvolvimento do sistema de investigação e inovação para reforçar a institucionalização da colaboração entre instituições distintas, juntamente com a corresponsabilização interinstitucional de estratégias baseadas no conhecimento, assim como o reforço da colaboração de instituições científicas e de ensino superior com instituições intermédias e de transferência de conhecimento, promovidas nos últimos anos. Pretende-se incentivar a cooperação entre unidades de I&D, instituições de ensino superior e o setor produtivo, social ou cultural, assegurando novas formas colaborativas e de partilha de risco entre os setores público e privado que sejam potenciadoras de criação de valor e de emprego qualificado.
O presente regulamento é a fase inicial do procedimento de constituição e operacionalização de uma rede de Laboratórios Colaborativos. Após avaliação das candidaturas e consequente atribuição do título de "Laboratório Colaborativo" (CoLAB), iniciar-se-á a fase de financiamento através da abertura de concursos específicos para apoiar as atividades e projetos dos "Laboratório Colaborativos" no âmbito do Programa Portugal 2020 ou de outros programas que possam apoiar as atividades propostas.
Dando cumprimento ao disposto no artigo...
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