Regulamento n.º 483/2021

Data de publicação21 Maio 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagos

Regulamento n.º 483/2021

Sumário: Regulamento de Funcionamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres - «Viver o Verão».

Regulamento de Funcionamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres "Viver o Verão"

Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Lagos:

Faz público, que:

A Assembleia Municipal de Lagos, na 2.ª reunião da sua Sessão Ordinária de abril/2021, realizada no dia 27/04/2021, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 6 de janeiro de 2021, aprovou o Regulamento de Funcionamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres "Viver o Verão", em anexo ao presente edital.

Mais torna público que, em cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto de regulamento submetido a consulta pública, através do Edital n.º 19/2021, de 14 de janeiro e Aviso (extrato) n.º 2598/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 28, de 10 de fevereiro.

O referido regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

E para geral conhecimento, se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e disponibilizado no site institucional do Município, em https://www.cm-lagos.pt/balcao-virtual/documentos/regulamento.

30 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

Regulamento de Funcionamento

Programa OTL - Viver o Verão

Preâmbulo

O Programa de OTL - Viver o Verão é uma organização da Câmara Municipal de Lagos com a colaboração das Juntas de Freguesia locais e tem como principal objetivo apoiar as famílias na ocupação de crianças e jovens durante o período das férias de verão.

O presente Regulamento visa a regulamentação do Programa de OTL, de acordo com o previsto no artigo 13.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 07 de março.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado pelo Município de Lagos no uso das atribuições e das competências que lhe são cometidas, a si e aos seus órgãos, pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, assim como pela alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma e pelos artigo 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento visa definir as regras de funcionamento do OTL «Viver o Verão», bem como estabelecer os direitos e deveres de todos os intervenientes no programa.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - O Programa de OTL - «Viver o Verão» tem como objetivo desenvolver e promover atividades de cariz lúdico, pedagógico, desportivo, cultural, ambiental e social.

2 - O Programa tem como objetivos específicos:

a) Desenvolver competências inter-relacionais e sociais no convívio em grupo com os outros, aprendendo a estar em grupo e ser autêntico, potenciando as características de cada um de forma a atuar em grupo no sentido positivo;

b) Desenvolver a responsabilidade e o respeito pelo outro, como indivíduo e inserido numa sociedade, e promover a cidadania ativa e o respeito pela diferença;

c) Estimular a autonomia, iniciativa e criatividade;

d) Incentivar a prática de atividade física e um estilo de vida ativo e saudável, bem como uma forma ativa de estar no mundo;

e) Sensibilizar para as questões ambientais, para a salvaguarda do património histórico e natural da região e cativar para a participação em atividades culturais no concelho.

Artigo 4.º

Destinatários

1 - O Projeto «Viver o Verão» destina-se a crianças e jovens, residentes no concelho de Lagos e com idades compreendidas entre os seis e os quinze anos.

2 - Os participantes distinguem-se entre:

a) "Minis" - Crianças/jovens com idades entre os 6 e os 15 anos;

b) "Juniores" - Jovens com idades entre os 14 e os 15 anos que tenham interesse em participar como monitores juniores.

3 - Para efeitos do número anterior, os participantes deverão completar a idade mínima de entrada no Programa até ao dia anterior ao início da sua participação nas atividades.

4 - Os jovens que se insiram no grupo "Juniores", para além de participarem nas atividades, acompanham os monitores nos grupos dos "Minis", iniciando uma aprendizagem em contexto real das funções de monitor, criando um envolvimento mais consciente no programa e promovendo uma preparação de futuros monitores.

Artigo 5.º

Organização

1 - Os participantes estarão divididos em grupos definidos de acordo com o seu escalão etário.

2 - O número de monitores que acompanhará cada grupo de participantes é definido de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 07 de março:

a) Um monitor para cada seis participantes com idade inferior a dez anos;

b) Um monitor para cada dez participantes com idade compreendida entre os dez e os quinze anos.

Artigo 6.º

Horário e Duração

1 - As atividades terão lugar de segunda-feira a sexta-feira, entre as 9 horas e as 17 horas, sem prejuízo do horário poder sofrer ajustes pontuais em função dos recursos e meios disponíveis em cada período de atividades.

2 - O programa pode funcionar nas seguintes modalidades de horário:

a) Manhã - das 9h às 13h;

b) Manhã (com período de almoço incluído) - das 9h às 14h;

c) Manhã e tarde - das 9h às 13h e das 14h30 às 17h;

d) Manhã e tarde (com período de almoço incluído) - das 9h às 17h.

3 - A abertura de todos os horários depende dos recursos humanos e logísticos disponíveis em cada ano de atividades e casos excecionais.

Artigo 7.º

Locais de Acolhimento

1 - O Projeto é desenvolvido em quatro núcleos, designadamente: Lagos, Bensafrim, Odiáxere e Vila da Luz.

2 - Os locais de acolhimento diário dos participantes serão definidos anualmente e indicados nas condições específicas de participação.

3 - A abertura de todos os Núcleos depende dos recursos humanos e logísticos disponíveis em cada ano de atividades e casos excecionais.

Artigo 8.º

Vagas

1 - O número de vagas para monitores e para participantes são definidos anualmente nas condições específicas de participação dos monitores.

2 - As vagas para participantes são limitadas e o seu número está dependente dos recursos humanos e logísticos disponíveis em cada ano de atividade.

Artigo 9.º

Inscrições

1 - A data das inscrições será definida anualmente e indicada nas condições específicas de participação.

2 - As inscrições serão efetuadas através do preenchimento de formulário disponível em www.viveroverao.com.

3 - O encarregado de educação é responsável pela veracidade da informação prestada na ficha de inscrição, bem como por toda a informação complementar relativa ao participante.

4 - Após a realização da inscrição, o candidato receberá um e-mail de confirmação no qual será igualmente indicado o número de inscrição atribuído.

5 - O prazo de entrega de documentos complementares à inscrição será definido nas condições específicas de participação.

Artigo 10.º

Seleção e Lista de Espera

1 - A seleção dos participantes efetuar-se-á de acordo com os critérios que vierem a ser definidos nas condições específicas de participação.

2 - A confirmação da participação do candidato será comunicada para o endereço eletrónico do encarregado de educação, indicado na ficha de inscrição, acompanhado do documento de autorização de participação, que deverá ser devidamente preenchido e assinado.

3 - Não existindo vagas, o candidato ficará automaticamente em lista de espera.

Artigo 11.º

Desistência ou Exclusão

1 - O participante poderá faltar desde que o encarregado de educação comunique e justifique a falta por escrito (via email) ou contacto telefónico com a devida antecedência.

2 - O participante poderá ser excluído do OTL quando exceda as quatro faltas consecutivas e sem justificação ou nos demais casos previstos no presente Regulamento.

3 - Em caso de desistência ou exclusão de um participante, a vaga criada será preenchida, no prazo máximo de uma semana do início do projeto, de acordo com os critérios de seleção definidos nas condições específicas de participação e atendendo à lista de espera existente.

Artigo 12.º

Pagamento

1 - O valor de participação, a forma e prazos de pagamento são definidas nas condições específicas de participação de cada período de atividades.

2 - O valor de participação é definidos de acordo com a modalidade de horário escolhida e inclui:

a) Seguro de acidentes pessoais, com os valores mínimos e âmbitos de cobertura fixados pela Portaria n.º 629/2004, de 12 de junho;

b) Almoço (quando aplicável);

c) Atividades;

d) Transporte para as atividades;

e) Material de desgaste utilizado nos ateliers;

f) Material/equipamento acessório ao OTL (t-shirt e boné).

3 - Os participantes pertencentes ao mesmo agregado familiar beneficiam de uma tabela de valores própria, a definir nas condições específicas de participação, devendo, para o efeito, fazer essa menção aquando da inscrição.

4 - O valor de participação não é reembolsável no caso de desistência.

5 - Os inscritos beneficiários do escalão 1 e 2 do abono de família concedido pela Segurança Social ou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT