Regulamento n.º 478/2021

Data de publicação20 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Alvalade (Lisboa)

Regulamento n.º 478/2021

Sumário: Regulamento de Atribuição de Hortas e Pequenos Jardins Urbanos de Alvalade.

Regulamento de Atribuição de Hortas e Pequenos Jardins Urbanos de Alvalade

No uso da competência prevista na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, torna-se público que na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de Alvalade de 5 de abril de 2021 e na Sessão da Assembleia de Freguesia de Alvalade de 30 de abril de 2021, foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Hortas e Pequenos Jardins Urbanos de Alvalade, que a seguir se transcreve:

Preâmbulo

A Freguesia de Alvalade dispõe de uma rede de Parques Hortícolas nos quais disponibiliza de talhões de cultivo, abrigos para armazenamento das alfaias, água para a rega, além da formação e acompanhamento técnico aos utilizadores.

Cada vez mais, surgem movimentos que pretendem fazer uma fruição mais eficiente do espaço público, com abordagens de jardinagem urbana, que visam o aproveitamento de espaços exíguos, como caldeiras ou canteiros.

A prática da jardinagem e do cultivo em contexto urbano comporta inegáveis benefícios, quer para os utilizadores dos espaços de cultivo, quer para os fruidores dos espaços assim cultivados, sendo ainda fator de estreitamento das relações de vizinhança e intensificação do sentimento de pertença ao território.

Não são despiciendos ainda os benefícios da prática de atividades ao ar livre, a educação ambiental e a ocupação de tempos livres e, bem assim, a sensibilização da população para o respeito pelo ambiente e uso de práticas agrícolas sustentáveis e a promoção de hábitos alimentares saudáveis, enquanto, simultaneamente se requalificam espaços públicos subaproveitados ou com uso inadequado.

Importa, por isso, regular o modo como se deve proceder à atribuição, a título precário, de talhões de cultivo nos parques hortícolas da freguesia ou de outras zonas, circunscritas e devidamente identificadas, no espaço público, a afetar ao cultivo ou jardinagem e as normas de utilização a que a fruição deve ficar condicionada.

A utilização, a título precário, das hortas urbanas deverá ficar sujeita ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais e aos descontos enunciados no respetivo anexo I, prevendo-se, assim, um desconto de 95 % para entidades sem fins lucrativos e 80 %, para as hortas sociais, ou seja, aquelas que sejam atribuídas a hortelãos que demonstrem que o respetivo agregado familiar tem um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 80 % do indexante dos apoios sociais.

A utilização, a título precário, de pequenos espaços - como sejam caldeiras, canteiros ou, até, vasos - a afetar à prática de jardinagem, dada a exiguidade dos mesmos, deverá ficar isenta do pagamento de taxa.

A prática do cultivo e jardinagem deverá, por imperativo de arranjo estético, ficar sujeita às normas técnicas que constam dos Anexos II e III ao regulamento, que dele fazem parte integrante e que consistem de diretivas simples e intuitivas.

À Junta de Freguesia de Alvalade, incumbe gerir a rede de parques hortícolas de Alvalade e aplicar e fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Atribuição de Hortas e Pequenos Jardins Urbanos de Alvalade, dando apoio técnico e orientação aos utilizadores dos espaços cedidos.

O Regulamento de Atribuição de Hortas e Pequenos Jardins Urbanos de Alvalade foi aprovado pela Assembleia de Freguesia de Alvalade, reunida em 30 de abril 2021, de harmonia com o previsto na alínea f) do n.º 1 do art. 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Regulamento de Atribuição de Hortas e Pequenos Jardins Urbanos de Alvalade

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as normas a que fica sujeita a participação no Programa Hortas e Pequenos Jardins Urbanos da Freguesia de Alvalade, mediante a atribuição e utilização de talhões de cultivo e pequenos espaços ajardinados em espaço público.

2 - O disposto no presente regulamento não prejudica a criação de programas de hortas profissionais, ficando estas sujeitas a regime próprio, sem prejuízo da aplicação subsidiária do presente regulamento, e em particular do Anexo II, em tudo o que não seja contrariado pela própria natureza do programa.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - As hortas e pequenos jardins urbanos têm como objetivos:

a) Valorizar o espírito comunitário na utilização e manutenção do espaço público;

b) Proporcionar a prática de atividades ao ar livre, convívio, educação ambiental e ocupação de tempos livres;

c) Preservar e valorizar a paisagem local através da utilização eficiente do espaço público para fins de recreio, culturais e de educação, minimizando a ocupação não autorizada do mesmo;

d) Incentivar a requalificação ambiental do espaço público subaproveitados ou com uso inadequado;

e) Promover a sensibilização da população para o respeito e defesa do ambiente;

f) Incentivar o uso de práticas agrícolas tradicionais e o modo de produção biológico, bem como a prática da jardinagem, como atividades de lazer;

g) Promover hábitos alimentares saudáveis;

h) Complementar fontes de subsistência alimentar às famílias;

i) Potenciar a utilização da compostagem e sensibilizar relativamente às questões dos resíduos.

2 - Com vista a prosseguir os objetivos acima enunciados, a Junta de Freguesia de Alvalade dará apoio técnico e orientação aos utilizadores dos espaços de horta ou jardim cedidos.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - Podem candidatar-se a utilizador de hortas ou pequenos jardins urbanos em espaço público:

a) Pessoas singulares, maiores de idade, desde que residentes, recenseadas, trabalhadores ou estudantes na Freguesia de Alvalade ou residentes na cidade de Lisboa;

b) Pessoas coletivas sem fins lucrativos, que prossigam fins de interesse público e estejam inscritas na Comissão Social da Freguesia de Alvalade.

2 - Não são elegíveis para atribuição de talhões de cultivo os interessados que sejam já titulares de talhões de cultivo no território da freguesia, seja no espaço público ou em domínio privado, ou que integrem agregado familiar em que algum membro seja já titular de talhão de cultivo no território da freguesia.

3 - Não são elegíveis os interessados que tenham dívidas vencidas e não pagas à Freguesia.

4 - A candidatura à atribuição de talhão para cultivo ou pequeno jardim em espaço público implica a aceitação do conteúdo do presente regulamento.

5 - O candidato deverá declarar na ficha de candidatura que, para efeitos de análise da candidatura apresentada, autoriza a consulta da base de dados SIGRE e, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas nos n.os 2 e 3 e que se obriga a cumprir o disposto no presente regulamento.

Capítulo II

Disposições Especiais

Secção I

Rede de Parques Hortícolas de Alvalade

Artigo 4.º

Parques Hortícolas

1 - A Freguesia de Alvalade dispõe de uma rede de parques hortícolas para a prática de agricultura urbana, nos termos e condições enunciados no presente regulamento, designadamente:

a) Parque Hortícola do LNEC: 27 talhões com áreas entre os 90 m2 e os 110 m2;

b) Parque Hortícola Rua Afonso Lopes Vieira: 4 talhões com áreas entre os 25 m2 e os 30 m2;

c) Parque Hortícola do Bairro da Boa Esperança: 8 talhões com áreas entre os 35 m2 e os 75 m2.

2 - A rede de parques hortícolas de Alvalade poderá ser, a todo o tempo, alargada, em função do levantamento realizado pelos serviços da autarquia, ficando a atribuição e exploração dos talhões de cultivo que assim sejam incorporados na rede, sujeita ao disposto no presente regulamento.

Artigo 5.º

Atribuição de talhões para cultivo

1 - A atribuição de talhões de cultivo na rede de parques hortícolas de Alvalade faz-se mediante concurso a que podem ser opositores os candidatos que reúnam as condições enunciadas no art. 3.º

2 - A abertura de concurso para atribuição de talhões de cultivo na rede de parques hortícolas de Alvalade será divulgada na página eletrónica da autarquia e mediante afixação de editais, nos locais de estilo da Freguesia, com uma antecedência mínima de 15 dias úteis.

3 - As candidaturas constarão de formulário disponibilizado para o efeito, em suporte de papel e em ficheiro para download no site da Junta de Freguesia, e serão apresentadas, preferencialmente, por meios eletrónicos, podendo ainda ser apresentadas, em mão, nos polos de atendimento da Junta de Freguesia de Alvalade ou por via postal, valendo, neste último caso como data de apresentação, a data de entrada nos serviços.

4 - As candidaturas deverão ser instruídas com:

a) Documento comprovativo da residência ou sede na freguesia;

b) Declaração do centro de emprego para prova da situação de desemprego ou desemprego de longa duração; ou declaração da segurança social para prova da condição de inativo (não paga contribuições); ou declaração do Centro Nacional de Pensões ou Caixa Geral de Aposentações (ou cópia do cartão), para prova da condição de reformado/pensionista; ou declaração, sob compromisso de honra, do número de utilizadores a afetar à atividade de agricultura urbana, no caso das pessoas coletivas;

c) Documentos comprovativos de que o agregado familiar tem um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 80 % do indexante dos apoios sociais (correspondente ao valor do rendimento bruto do agregado familiar, deduzido das despesas com habitação e respetivos serviços essenciais - água, eletricidade e gás -, despesas de saúde e com equipamentos sociais, dividido pelo número de membros do agregado), caso o candidato pretenda beneficiar da redução da taxa prevista para as hortas sociais.

5 - Se no mesmo concurso forem opositores mais de um membro do mesmo agregado familiar, apenas será admitida a candidatura apresentada em primeiro lugar.

6 - O disposto nos números anteriores não prejudica a atribuição direta de hortas urbanas integradas nos parques hortícolas sob gestão de Freguesia de Alvalade a hortelãos que, de acordo com o levantamento realizado pelos serviços da autarquia, comprovadamente já ocupavam o espaço com atividade...

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