Regulamento n.º 475/2019

Data de publicação30 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela

Regulamento n.º 475/2019

Regulamento do Orçamento Participativo

Nuno Filipe Ferreira dos Santos Leitão, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, torna público nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia e de harmonia com a alínea xx) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f) do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento do Orçamento Participativo, na 1.ª Reunião da 4.º Sessão Extraordinária, realizada em 15 de maio de 2019.

A proposta de Regulamento do Orçamento Participativo foi aprovada na 4.ª Reunião Publica do Executivo da Junta de Freguesia, realizada em 23 de abril de 2019, após consulta pública por um período de 30 dias, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 6 de fevereiro de 2019, tendo sido cumpridos todos os formalismos e que não foram apresentadas sugestões ou reclamações ao mesmo.

Para constar e produzir os efeitos legais se publica o presente edital, que vai ser afixado nos locais públicos de estilo da freguesia, no sítio institucional da internet da Junta de Freguesia (http://www.uf-ssb.pt), e publicado em Diário da República.

1 - Disposições Gerais

Artigo 1.º

Preâmbulo

O desenvolvimento do um programa de Orçamento Participativo (OP) de cariz vinculativo, foi uma estratégia definida pela Junta de Freguesia, de acordo com os princípios da proximidade e abrangência, transparência e rigor e que seja um instrumento de governação e de envolvimento com os cidadãos no processo de identificação de oportunidades de melhoria do território onde estes residem, trabalham ou estudam.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece os princípios orientadores do Programa de Orçamento Participativo da Freguesia de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela.

2 - O Orçamento Participativo tem como público-alvo a generalidade dos cidadãos que resida, estude, trabalhe ou exerça funções cívicas na Freguesia de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela.

Artigo 3.º

Princípios

1 - O Orçamento Participativo rege-se pelos seguintes princípios:

a) Cariz vinculativo - de acordo com o qual a Junta de Freguesia se compromete a executar o(s) projeto(s) vencedor(es);

b) Proximidade e abrangência - de acordo com o qual se assume como objetivo geral um elevado grau de participação cívica e a aproximação dos processos de...

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