Regulamento n.º 471/2018

Data de publicação27 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa

Regulamento n.º 471/2018

Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Ciclos de Estudos conducentes ao Grau de Licenciatura e Cursos Técnicos Superiores Profissionais ministrados na ESSNorteCVP dos Maiores de 23 Anos.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSNorteCVP), faz publicar o Regulamento das Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado (Curso de Licenciatura em Acupuntura, Curso de Licenciatura em Enfermagem e Curso de Licenciatura em Osteopatia) e dos cursos técnicos superiores profissionais ministrados na ESSNorteCVP, dos maiores de 23 Anos, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico em reunião de 25 de junho de 2018.

Artigo 1.º

Condições para requerer a inscrição nas provas

Podem inscrever-se, para a realização das provas, os candidatos nacionais ou estrangeiros que, cumulativamente:

a) Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;

b) Não tenham as habilitações de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou curso técnico superior profissional ministrados na ESSNorteCVP, conforme aplicável, pelo regime geral de acesso e ingresso.

Artigo 2.º

Inscrição nas provas

1 - A inscrição para a realização das provas é apresentada junto dos Serviços Académicos da ESSNorteCVP, ou via endereço eletrónico ou postal.

2 - A inscrição será efetuada mediante entrega de requerimento, em modelo próprio, dirigido ao Presidente do Conselho de Direção ou online, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo escolar e profissional, em modelo Europass, com comprovativo dos elementos nele constantes;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das condições de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou curso técnico superior profissional ministrado na ESSNorteCVP, conforme aplicável, pelo regime geral de acesso e ingresso;

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Procuração, quando a inscrição for efetuada por terceiros.

Artigo 3.º

Prazo de inscrição e de realização das provas e emolumentos

O prazo de inscrição e de realização das provas e emolumentos são fixados anualmente, por edital, por despacho do...

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