Regulamento n.º 470/2019

Data de publicação29 Maio 2019
SectionSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa

Regulamento n.º 470/2019

Nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de outubro, da Portaria n.º 854-A/99, de 4 de outubro, do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março e pelo Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de junho, o Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa faz publicar o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso, aprovado pelo Conselho Científico.

17 de maio de 2019. - O Presidente do Conselho de Direção, Luís Manuel Almeida Soares Janeiro.

Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelce as regras dos concursos especiais de acesso e ingresso em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa (ESSCVP), nos termos do Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de outubro, da Portaria n.º 854-A/99, de 4 de outubro, do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março e pelo Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de junho.

Artigo 2.º

Âmbito e aplicação

O disposto no presente regulamento aplica-se aos concursos especiais para:

a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;

c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;

d) Titulares de outros cursos superiores.

Artigo 3.º

Restrições

Num ano letivo, cada estudante apenas pode requerer matrícula e inscrição através de um dos concursos especiais previstos no presente regulamento.

CAPÍTULO II

Disposições Especiais

SECÇÃO I

Provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos

Artigo 4.º

Âmbito

1 - São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 2.º, os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, seguidamente designadas por provas +23.

2 - A informação relativa às provas +23 consta do regulamento das provas destinadas a avaliar as capacidades dos maiores de 23 anos para a frequência dos cursos de licenciatura da ESSCVP.

Artigo 5.º

Ciclos de estudos a que se podem candidatar

Os estudantes aprovados nas provas +23 podem candidatar-se à matrícula e inscrição em todos os ciclos de estudos conferentes de grau de licenciado da ESSCVP.

SECÇÃO II

Titulares de um diploma de especialização tecnológica

Artigo 6.º

Âmbito

São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, os titulares de um diploma de especialização tecnológica.

Artigo 7.º

Ciclo de estudos a que se podem candidatar

1 - Os diplomas de especialização tecnológica que facultam ingresso nos cursos de licenciatura da ESSCVP são todos os que estejam inseridos em qualquer das áreas de educação e formação definidas pela Portaria n.º 256/2005 de 16 de março.

2 - A admissão ao curso de licenciatura ao qual se candidata, pode ficar dependente de apreciação casuística da adequação do currículo do curso de especialização tecnológica do qual o candidato é detentor.

Artigo 8.º

Prova de Ingresso

1 - A realização de uma candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura de uma instituição de ensino politécnico, está condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que o estudante pretende ingressar.

2 - A prova de ingresso específica é escrita e organizada para cada ciclo de estudos ou conjunto de ciclos de estudos afins e tem como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada ciclo de estudos.

3 - Considera-se aprovado o candidato que obtenha, nas provas de ingresso específicas, uma classificação não inferior a 10, numa escala de 0 a 20.

4 - As provas de ingresso específicas realizam-se nos termos de regulamento próprio, publicado no Diário da República, onde consta a estrutura da prova e respetivo referencial.

5 - Todos os documentos relacionados com a realização da prova de ingresso específica, onde se inclui a prova realizada, integram o processo individual do estudante.

SECÇÃO III

Titulares de um diploma de técnico superior profissional

Artigo 9.º

Âmbito

São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, os titulares de um diploma de técnico superior profissional.

Artigo 10.º

Ciclos de estudos a que se podem candidatar

1 - Os diplomas de técnico superior profissional que facultam ingresso nos cursos de licenciatura da ESSCVP são os que estejam inseridos em qualquer das áreas de educação e formação definidas pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.

2 - A admissão ao curso de licenciatura ao qual se candidata pode ficar dependente de apreciação casuística da adequação do currículo do curso de técnico superior profissional do qual o candidato é detentor.

Artigo 11.º

Prova de Ingresso

1 - A realização de uma candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura de uma instituição de ensino politécnico, está condicionada à aprovação numa prova de...

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