Regulamento n.º 464/2021

Data de publicação18 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Miranda do Douro

Regulamento n.º 464/2021

Sumário: Regulamento do Centro de Acolhimento Juvenil do Barrocal do Douro.

Artur Manuel Rodrigues Nunes Dr., Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 56.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Miranda do Douro tomada sua reunião ordinária de 05 de março de 2021 e deliberação da Assembleia Municipal de Miranda do Douro, tomada em sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2021, deliberaram aprovar em definitivo o Regulamento do Centro de Acolhimento Juvenil do Barrocal do Douro, cujo Projeto foi aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 04 de setembro de 2020 e deliberado pela Assembleia Municipal de Miranda do Douro na sua sessão ordinária de 18 de setembro de 2020, sendo tal Projeto publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 9, de 14 de janeiro de 2021, para efeitos de consulta pública nos termos dos artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado por Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.

3 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, Dr. Artur Manuel Rodrigues Nunes.

Regulamento do Centro de Acolhimento Juvenil do Barrocal do Douro

Nota Justificativa

Há diversos anos a autarquia procedeu à adaptação e mudança de utilização de um edifício, sito ao Barrocal do Douro, freguesia de Picote, transmitido da EDP para o Município de Miranda do Douro, através de um Protocolo celebrado no âmbito do Programa de Valorização Territorial da Rota da Terra Fria, para corresponder às necessidades de uma unidade de Alojamento sobretudo para turismo Juvenil do concelho de Miranda do Douro, e que, efetivamente, desde então vem sendo utilizado para essa finalidade, por jovens e demais visitantes que aí se hospedam em ocupação individual ou de grupo.

Com a criação e implementação do projeto do Centro de Acolhimento do Barrocal do Douro, teve o Município em vista e por objetivo principal, dotar o concelho de importantes valências e infraestruturas para o desenvolvimento do turismo e do concelho, sobretudo ao nível turismo juvenil, a preços acessíveis, em pleno Parque Natural do Douro Internacional, promovendo o contacto com natureza e a prática de diversos desportos como escalada, montanhismo, rappel, BTT, pesca, canoagem e outros desportos náuticos, ou, simplesmente para descansar, usufruir da paisagem, da gastronomia, dos usos costumes e tradições e do contacto com a gente da terra de Miranda.

O Centro de Acolhimento Juvenil do Barrocal constitui igualmente um importante centro de apoio para os agentes culturais, sociais, desportivos, de solidariedade social, humanitária e educativos do concelho.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 99.º, 100.º, 101.º e 135.º a 147.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, e, considerando ainda o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, submete-se a aprovação da Câmara Municipal de Miranda do Douro e respetiva submissão à aprovação da Assembleia Municipal o presente Regulamento do Centro de Acolhimento Juvenil do Barrocal do Douro, que foi sujeito a consulta pública para efeitos de recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis (artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo).

CAPÍTULO I

Disposição Genéricas

Artigo 1.º

Âmbito e Gestão

1 - O Centro de Acolhimento Juvenil do Barrocal do Douro é uma infraestrutura municipal, vocacionada sobretudo para o turismo juvenil, podendo, no entanto, ser utilizada para a estadia de outro tipo de utilizadores, nomeadamente, agentes culturais, sociais, desportivos, de solidariedade social, humanitária e educativos do concelho.

2 - A gestão do Centro de Acolhimento é da responsabilidade da Câmara Municipal de Miranda do Douro, que assim assume a condição de entidade gestora.

3 - O Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro poderá designar um responsável pelo Centro de Acolhimento.

Artigo 2.º

Objetivo

O presente regulamento visa estabelecer as normas relativas à utilização e funcionamento do Centro de Acolhimento Juvenil do Barrocal do Douro.

Artigo 3.º

Período de funcionamento

O Centro de Acolhimento Juvenil do Barrocal funciona dentro dos períodos de funcionamento e horários definidos no artigo 16.º do presente regulamento.

Artigo 4.º

Tarifas

1 - As tarifas de utilização do Centro de Acolhimento são definidas e fixadas pela Câmara Municipal de Miranda o Douro.

2 - As tarifas poderão ser atualizadas, pela Câmara Municipal de Miranda do Douro, sempre que o considere necessário e justificado.

3 - A tarifa associada a cada estadia é calculada pelo número de noites passadas no centro de Acolhimento e em função, ainda, do número de utentes.

4 - Nos termos do número anterior considera-se uma noite o período de tempo compreendido entre as 16h 00 m do dia de entrada (horário de entrada), e as 12h 00 m do dia seguinte (horário de saída).

5 - Mediante deliberação nesse sentido a Câmara Municipal de Miranda do Douro pode isentar total ou parcialmente, do pagamento das tarifas de utilização do Centro de Acolhimento.

6 - Aos utentes que não respeitem, por excesso, o horário de saída, referido no número anterior, será cobrado o preço adicional de uma noite.

7 - Nos termos do número anterior, havendo reserva para o Centro de Acolhimento por parte de outros utilizadores, não haverá qualquer direito ao gozo da noite liquidada por incumprimento do horário de saída e, à chegada da equipa de limpeza ao Centro de Acolhimento, obriga-se à imediata saída dos utilizadores.

8 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a entidade gestora reserva-se o direito de solicitar o pagamento da totalidade da estadia ou do valor em falta decorrente do procedimento de reserva, no momento de entrada dos utilizadores, ou seja, no ato do check-in.

Artigo 5.º

Reservas

1 - Salvo exceções resultantes da impossibilidade temporal de cumprir o procedimento de reserva, são aceites reservas para o Centro de Acolhimento de acordo com os números seguintes.

2 - A verificar-se a exceção referida no número anterior, o pagamento do valor total da estadia é realizado no momento da entrada dos utilizadores, ou seja, no ato do check-in.

3 - Salvo a exceção referida nos números anteriores, as reservas só poderão ser realizadas por via e-mail para a Divisão Sociocultural do Município, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal ou presencialmente no Posto de Turismo do Município de Miranda do Douro, que dará o devido encaminhamento.

4 - Uma vez confirmada a disponibilidade do Centro de Acolhimento, a reserva é realizada mediante o pagamento de 25 % do valor total previsto para a estadia.

5 - A reserva só é considerada efetiva, garantindo a utilização do Centro de Acolhimento na(s) data(s) pretendida(s) quando o interessado, responsável pela reserva, confirmar o pagamento referido no número anterior.

6 - O pagamento do valor da reserva poderá ser efetuado presencialmente em dinheiro, cheque ou através de transferência bancária para a conta da entidade gestora.

7 - A confirmação a que se refere o n.º 5 deste artigo, pode ser efetuada com recurso ao envio, por via e-mail, do talão comprovativo do pagamento de reserva, ou entrega do mesmo presencialmente.

8 - No âmbito do procedimento de reserva serão apresentados ao responsável pela mesma, as seguintes informações/elementos:

a) Documento de Identificação Pessoal (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, carta de condução ou passaporte);

b) Número de Identificação Fiscal;

c) Morada e contacto.

9 - A Câmara Municipal de Miranda do Douro, excecionalmente e de forma expressa pode não exigir o pagamento do valor inicial da...

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