Regulamento n.º 461/2018

Data de publicação26 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Funchal

Regulamento n.º 461/2018

Idalina Perestrelo Luís, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 23 de outubro de 2017 e publicitado pelo Edital n.º 457/2017, da mesma data, vereadora com o pelouro do Ambiente, Salubridade e Espaços Verdes, torna público que após um período de consulta pública, promovido nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 7 de junho e a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 29 de junho do corrente ano, o Regulamento de Espaços Verdes, Parques e Jardins, cujo teor se publica em anexo.

4 de julho de 2018. - A Vereadora, Idalina Perestrelo Luís.

Regulamento de Espaços Verdes, Parques e Jardins

Preâmbulo

Os parques, jardins e espaços verdes do município são espaços públicos com especificidades próprias cuja preservação e conservação urge ser assegurada de modo a permitir que os munícipes e utentes possam usufruir e beneficiar dos mesmos em condições adequadas que reflitam as atuais preocupações com a natureza e o meio ambiente.

Com efeito, estes espaços assumem hoje em dia uma relevância fundamental na qualidade de vida das populações, e surgem como uma necessidade de um equilíbrio ecológico saudável no meio urbano.

Como tal, a criação, preservação e promoção dos espaços verdes e sua inserção numa estrutura ecológica municipal constituem fatores essenciais de gestão ambiental e planeamento estratégico desse meio urbano.

Dada a inexistência de regulamentação adequada na Câmara Municipal do Funchal sobre esta matéria, impõe-se a necessidade de elaborar um Regulamento sobre as condições de construção, utilização, recuperação e manutenção dos parques, jardins, árvores e espaços verdes do município.

Com este Regulamento pretende-se dotar o município de um conjunto de normas e regras que responsabilizem não só os munícipes e utentes, mas também todas as entidades com competência para fiscalizarem, investigarem e participarem as infrações a este Regulamento.

Assim se considera assegurada uma utilização correta e uma conservação adequada dos parques, jardins e espaços verdes do município, bem como a proteção das árvores e demais vegetação, de forma a manter o equilíbrio ecológico das paisagens urbanas, a criação de zonas de lazer e recreio, a defesa da melhoria de qualidade de vida da população e ainda a salvaguarda da imagem do concelho.

O Regulamento que agora se cria, tem na sua génese a forte preocupação de atender à realidade económica e cultural do Concelho do Funchal. Resumindo, as suas linhas orientadoras são as seguintes:

I) Estabelecer os princípios e definir as regras essenciais que garantam não apenas uma correta utilização dos espaços verdes, parques, jardins, árvores e outros relacionados do Município do Funchal pela população como também, a preservação e conservação dos mesmos;

II) Estabelecer a previsão de infrações que com mais frequência ocorrem nestes espaços;

III) Estabelecer a previsão de coimas com o objetivo de sancionar as infrações estipuladas no presente regulamento;

IV) Possibilidade de intervenção por parte da Câmara Municipal do Funchal em terrenos e propriedades privadas sempre que esteja em causa o interesse público municipal ou de particulares por motivos de segurança pública.

O presente Regulamento, foi sujeito a consulta pública, nos termos da alínea c), do n.º 3, do artigo 100.º e do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código de Procedimento Administrativo, da Lei n.º 19/2014, de 14 de abril e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento destina-se a estabelecer a disciplina aplicável a todos os parques, jardins e espaços verdes pertencentes ao município do Funchal, assim como às árvores e arbustos neles existentes ou situados em arruamentos, praças e logradouros públicos, bem como à proteção das espécies designadas de interesse público ou municipal, situadas em solos rústicos ou urbanos na respetiva área do município.

Artigo 3.º

Princípios Gerais

1 - A criação, utilização e conservação dos parques, jardins e espaços verdes pertencentes ao município do Funchal, assim como a proteção das árvores e demais arbustos, efetua-se de acordo com as normas previstas no presente Regulamento, tendo em vista o cumprimento dos seguintes princípios de interesse público:

a) Preservação dos espaços verdes ajardinados e das espécies existentes;

b) Manutenção e conservação dos espaços lúdicos ajardinados;

c) Constituição de centros vivos de cultura ambiental;

d) Interligação do espaço natural ajardinado com as populações;

e) Criação de áreas delimitadas de valor ambiental, científico e turístico;

f) Obrigação de acompanhar a edificação urbana com o ajardinamento de espaços de utilização comum;

g) Generalização de uma cultura de cidade que interligue a racionalidade eficiente dos recursos com a qualidade de vida ambiental.

2 - Com o presente Regulamento é visada a criação e manutenção de zonas de lazer e recreio, tendo como fim a promoção da melhoria da qualidade de vida e proteção do ambiente, não permitindo quaisquer comportamentos que lhes sejam contrários.

CAPÍTULO II

Parques, Jardins e Espaços Verdes

Artigo 4.º

Parques, jardins e espaços verdes do município do Funchal

1 - Nos parques, jardins e espaços verdes pertencentes ao município do Funchal não é permitido:

a) Entrar e circular com qualquer tipo de veículo motorizado não autorizado;

b) Passear com animais, à exceção de animais domésticos devidamente presos por corrente ou trela, sendo que todos os dejetos por estes produzidos serão obrigatoriamente retirados do local pelos respetivos donos;

c) Colher, furtar, danificar ou mutilar relva, plantas, floreiras, flores, frutos em canteiros, bordaduras, pirâmides florais ou floreiras suspensas, em todo o espaço verde municipal;

d) Transitar nestes espaços fora dos locais ou passadeiras próprias;

e) Retirar água dos lagos ou utilizá-los para banhos, pesca ou danificar-lhe a fauna ou flora neles existentes, bem como arremessar ou lançar para dentro dos mesmos quaisquer objetos líquidos ou sólidos de qualquer natureza;

f) Matar, ferir, caçar, perturbar, molestar ou alimentar os animais existentes nos parques, jardins e espaços verdes municipais;

g) Fazer fogueiras ou acender braseiras;

h) Lançar detritos, entulhos ou águas poluídas provenientes de limpezas domésticas ou de qualquer outra natureza poluente que possa causar prejuízo ou morte a qualquer tipo de vegetação;

i) Utilizar bebedouros e fontanários para fins diferentes daqueles a que expressamente se destinam;

j) Destruir, danificar ou fazer uso indevido dos sistemas de rega;

k) Abrir as caixas dos sistemas implantados, nomeadamente das válvulas do sistema de rega, nos sistemas de acionamento, quer sejam manuais ou automáticos, nos contadores de água, eletricidade ou equipamentos da rede telefónica, TV, gás, e saneamento;

l) Retirar, alterar, vandalizar ou mudar placas ou tabuletas com indicações para o público ou com informações úteis, nomeadamente, a designação científica de plantas, orientação ou referências para...

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