Regulamento n.º 458/2021

Data de publicação18 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos

Regulamento n.º 458/2021

Sumário: Regulamento de Atribuição do Cheque Dentista Sénior +.

Regulamento de Atribuição do Cheque Dentista Sénior +

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de 08 de fevereiro de 2021, aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

3 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Regulamento

Preâmbulo

O Município de Arruda dos Vinhos, no âmbito das suas políticas de saúde e sociais para apoio comunitário, propõe-se a criar uma medida social de complementaridade, enquanto, iniciativa para melhorar a Saúde Oral dos mais idosos no Concelho de Arruda dos Vinhos.

A saúde constitui-se como um direito de todos os cidadãos, consagrado no artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, mas também uma responsabilidade conjunta dos cidadãos, da sociedade e do Estado.

Considerando a Lei de Bases da Saúde enquanto documento inspirador para a criação do Cheque Dentista Sénior +, esta medida surge como uma estratégia de intervenção ao nível da saúde oral, promovendo a acessibilidade da população sénior a cuidados de saúde, nomeadamente aquisição de próteses dentárias, capaz de gerar ganhos sociais e de saúde, e promovendo o bem-estar social e a felicidade das Pessoas.

A prótese dentária devolve à Pessoa idosa a autoestima e a aparência estética dos dentes, fatores estes de grande relevância para seu convívio social diário e para a saúde psicológica e clínica. Devolve a mastigação e o bem-estar de comer com mais tranquilidade, como também de conversar e de poder sorrir.

Esta medida tem como propósito, alinhar e dinamizar políticas saudáveis tendo em consideração que o conceito de política saudável complementa-se com o conceito de saúde pública contribuindo de forma articulada para a promoção da saúde e para a prevenção e tratamento precoce da doença.

Paralelamente aos objetivos supra referenciados, este projeto municipal visa também contribuir para a dinamização da economia local, promovendo-se, com o mesmo, a aquisição de próteses dentárias nos estabelecimentos comerciais da especialidade sedeados no Município de Arruda dos Vinhos.

Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à publicação do início do procedimento de elaboração e participação, na internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração do presente regulamento.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou e aprovou o presente Regulamento, em reunião de 08 de fevereiro de 2021, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento...

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