Regulamento n.º 458/2020

Data de publicação08 Maio 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Azeméis

Regulamento n.º 458/2020

Sumário: Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Oliveira de Azeméis.

Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 (e posteriores alterações), de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 9 de janeiro de 2020, aprovou o Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Oliveira de Azeméis.

14 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, Eng.

Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Oliveira de Azeméis

Nota justificativa

É cada vez mais reconhecido pela sociedade o importante papel desempenhado pelos Bombeiros Voluntários, muitas vezes arriscando e sacrificando a sua própria vida, em prol dos outros, zelando pelo bem-estar, saúde e a segurança das populações e da biodiversidade.

A proteção de vidas humanas e bens assegurados muitas vezes por atos de coragem e abnegação dos bombeiros deve ser credora de reconhecimento incondicional por parte da comunidade e das suas instituições.

Entende a Câmara de Oliveira de Azeméis discriminar positivamente aqueles que se dedicam a esta nobre causa, por forma a recompensar todo o esforço e dedicação que empregam nas suas intervenções.

Justifica-se e torna-se fundamental estabelecer as regras e critérios da concessão de direitos e benefícios sociais.

O Regulamento Municipal de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Oliveira de Azeméis constitui-se como um instrumento que visa reconhecer e fomentar o exercício de uma atividade de extrema relevância para o território e suas gentes, através da concessão de um conjunto de benefícios aos homens e mulheres que, voluntariamente, dedicam a sua vida ao serviço da segurança dos demais cidadãos.

Efetuada uma ponderação dos custos e dos benefícios da medida projetada verifica-se que os benefícios decorrentes da criação de um conjunto de apoios sociais se afiguram francamente superiores aos custos que lhe estão associados. Na verdade, os encargos inerentes ao desenvolvimento desta iniciativa concretizam-se, desde logo, sem que haja necessidade de disponibilização de um maior número de recursos humanos, sendo que os benefícios ultrapassam largamente a despesa municipal que lhes está subjacente, particularmente quando comparada com as inegáveis vantagens que daí decorrem para os bombeiros abrangidos por esta medida.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa é elaborado o presente Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 6.º-A; n.º 3 do artigo 6-B, 23.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio, conjugado com as alíneas h) e j), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto estabelecer, no âmbito das políticas sociais da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, as condições de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários do concelho.

Artigo 3.º

Definição

Para efeitos de aplicação do presente regulamento considera-se...

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