Regulamento n.º 456/2021

Data de publicação18 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos

Regulamento n.º 456/2021

Sumário: Regulamento do Conselho Municipal do Associativismo.

Regulamento do Conselho Municipal do Associativismo

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de 26 de abril de 2021, aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

3 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Regulamento

Preâmbulo

O associativismo tem vindo a assumir um papel estratégico na promoção do desenvolvimento social local, dando um grande contributo ao desenvolvimento cultural, desportivo, recreativo, humanitário e educativo da comunidade, bem como à promoção do espírito de cidadania.

Neste âmbito, o Município de Arruda dos Vinhos pretende constituir o Conselho Municipal do Associativismo reforçando o papel que as Associações e Coletividades desempenham a nível local, como expressão máxima da socialização, de construção de identidade, afirmação de cidadania e participação comunitária, numa atitude de clara vivência democrática.

Com vista à valorização da dinâmica associativa, enquanto polo de desenvolvimento local e reconhecendo o mérito de ações desenvolvidas pelas diversas entidades, torna-se fundamental reforçar o seu papel dinamizador de uma crescente participação cívica, bem como o seu contributo para a descentralização da atividade social, cultural, recreativa e desportiva do Município.

A criação deste novo órgão consultivo no seio do Município visa a institucionalização de um importante fórum de participação e reflexão não só no domínio associativo, mas também no domínio cultural e desportivo, visando a concretização de um dos objetivos previstos na Carta Desportiva Municipal, recentemente aprovada.

Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à publicação do início do procedimento de elaboração e participação, na internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração do presente regulamento.

Nestes termos e no uso das competências previstas no disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferidas pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou o presente Regulamento, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, tendo daí resultado a apresentação de sugestões para a elaboração do presente regulamento, das quais acolheu 100 %.

O presente regulamento foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos na sessão ordinária de 30 de abril de 2021.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é aprovado, tendo por base, o poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República...

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