Regulamento n.º 455/2017

Data de publicação21 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paredes

Regulamento n.º 455/2017

Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que:

Nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento do Polo de Empreendedorismo da Casa da Juventude, aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 30 de junho de 2017, mediante proposta da Câmara Municipal de 16 de novembro de 2016.

Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, o Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação e estará disponível na página eletrónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt.

21 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.

Regulamento do Polo de Empreendedorismo da Casa da Juventude

Preâmbulo

Em 4 de maio de 2016 foi aprovado, em reunião de Câmara do Município de Paredes, um programa pensado e delineado exclusivamente para a juventude do Concelho. Este programa visa envolver os jovens do Concelho Paredes num projeto que dá pelo nome de Casa da Juventude. A implementação deste projeto é concretizada através de um conceito diferenciador de Casa de Juventude que pretende ser dinâmico, agregador e transversal a todos os jovens de Paredes. Este conceito diferenciador materializa-se em três polos distintos que em conjunto compõem o projeto da Casa da Juventude, são eles: Polo da Criatividade, Polo do Empreendedorismo e os Polos Temáticos e Descentralizados.

Deste modo e, tendo em conta que o Município de Paredes no âmbito das suas atribuições consagradas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, apoia e impulsiona o desenvolvimento de atividades de interesse municipal, incluindo as de cariz económico que constituem uma mais-valia estratégica para o Concelho de Paredes, é criado o Polo de Empreendedorismo da Casa da Juventude de Paredes no edifício da Incubadora para o Design do Mobiliário, situado na Aldeia Agrícola na Cidade de Paredes.

O objetivo principal do Polo de Empreendedorismo passa por apoiar os jovens empreendedores do Concelho de Paredes, disponibilizando o espaço físico para o desenvolvimento das suas atividades. Importa referir que o propósito do Polo de Empreendedorismo não passa pelo apoio financeiro das iniciativas empresariais, passa antes pela disponibilização do espaço físico e por proporcionar condições de contexto para as iniciativas empresariais e profissionais dos jovens. O Município de Paredes pretende desta forma apostar na captação e fixação de jovens talentos, promovendo o empreendedorismo e o espírito de iniciativa local e, ao mesmo tempo, combater o desemprego jovem.

Assim, considerando que nos termos da alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, já referida, compete à Câmara Municipal "Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal", ainda ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1do Artigo 33.º, do mesmo diploma legal, a Câmara Municipal de Paredes, aprovou o "Regulamento do Polo de Empreendedorismo da Casa da Juventude de Paredes" o qual foi objeto de consulta pública, através da publicação no Boletim Municipal n.º 10/2017, que decorreu de 09 de março a 27 de abril de 2017, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo e aprovado pela Assembleia Municipal de Paredes nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, por deliberação de 30 de junho de 2017.

Articulado

Capítulo I

Disposições gerais

Secção I

Do objeto

Artigo 1.º

(Objeto)

1 - O presente regulamento define a localização, o funcionamento, a utilização e os destinatários do Polo de Empreendedorismo da Casa da Juventude de Paredes, doravante designado por Polo.

2 - O presente regulamento define ainda os termos gerais do processo de candidatura dos participantes nos programas descritos no Artigo 3.º

Artigo 2.º

(Finalidade)

O Polo tem por finalidade proporcionar um espaço físico de trabalho - gabinete partilhado - aos profissionais Liberais Jovens de Paredes e aos empreendedores jovens residentes no Concelho de Paredes, estando desta forma a combater o desemprego jovem apostando na captação e fixação de jovens talentos.

Artigo 3.º

(Âmbito)

O Polo proporcionará espaços de trabalho para duas tipologias de programas:

a) O Coworking para profissionais Liberais Jovens; e

b) O Centro de Gestação de Ideias de Negócio para Jovens;

Artigo 4.º

(Definições)

a) Entidade Gestora: O polo é gerido pelo Município de Paredes através da Casa da Juventude;

b) Coworking para Profissionais Liberais Jovens: Programa do Polo de Empreendedorismo da Casa da Juventude que dá a possibilidade aos jovens profissionais liberais de Paredes, de exercerem a sua atividade num espaço partilhado, com todas as condições para executarem condignamente a sua profissão.

c) Centro de Gestação de Ideias de Negócio para Jovens: Programa do Polo de Empreendedorismo da Casa da Juventude que apoia os Jovens empreendedores de Paredes na concretização da sua ideia de negócio através da disponibilização de um espaço físico para trabalho, apoio na elaboração do plano de negócios e por proporcionar condições de contexto para as iniciativas empresariais.

d) Espaço de Trabalho: espaço localizado nas salas de trabalho, destinado aos participantes das duas tipologias de programas descritas no Artigo anterior e equipado com uma secretária, um apoio de gavetas e um lugar individual de armário.

Artigo 5.º

(Destinatários)

1 - O Polo tem como destinatários os jovens de Paredes entre os 18 e os 35 anos, que demonstrem um perfil empreendedor e que pretendam começar a sua atividade profissional ou o seu negócio com a ajuda da Casa da Juventude.

2 - A admissão para o programa de Coworking para Profissionais Liberais Jovens tem os seguintes requisitos cumulativos:

a) Jovens com menos de 36 anos de idade (não tenham completado os 36 anos), à data da apresentação do formulário de candidatura online;

b) Ser profissional Liberal e estar apto a exercer a profissão;

c) Profissional Liberal com menos de 2 anos de atividade;

d) Residência em Paredes;

e) Sem escritório ou espaço de trabalho próprio;

f) Cumprir as condições legais necessárias para o exercício da atividade que se propõem desenvolver;

3 - A admissão ao programa do Centro de Gestação de Ideias de Negócio para Jovens tem os seguintes requisitos cumulativos:

a) Jovens com menos de 36 anos de idade (não tenham completado os 36 anos), à data da apresentação do formulário de candidatura online, que se apresentem individualmente ou em grupo;

b) Residência em Paredes;

c) Cumprir as condições legais necessárias para o exercício da atividade que se propõem desenvolver;

4 - O programa Centro de Gestação de Ideias de Negócio para Jovens incorpora uma vertente de incubação de empresas que se destina a empresas com sede em Paredes ou a empresas que alterem a sua sede fiscal para o Concelho Paredes, com menos de 2 anos de existência (desde a constituição legal da empresa até à data da apresentação do formulário de candidatura online), desde que a empresa tenha a sua situação contributiva regularizada com a Segurança Social e com a Fazenda Nacional e que 30 % ou mais dos seus sócios cumpra os requisitos cumulativos do número anterior.

Artigo 6.º

(Duração dos Programas)

1 - O programa de Coworking para Profissionais Liberais Jovens tem uma duração máxima de 1 ano e seis meses, com início no momento da assinatura do contrato de participante.

2 - O programa Centro de Gestação de Ideias de Negócio para Jovens tem uma duração máxima de 2 anos, com início no momento da assinatura do contrato de participante.

Secção II

Das Instalações

Artigo 7.º

(Localização)

1 - O Polo situa-se no edifício da Incubadora para o Design do Mobiliário, sito na Aldeia Agrícola, Alameda José Cabral n.º 65 A, 4580-125 Paredes.

2 - A localização do Polo pode ser alterada a qualquer momento por decisão da Entidade Gestora do Polo.

3 - Caso se verifique o descrito no número anterior, todas as condições e todos os direitos e deveres de todas as partes mantêm-se conforme o presente Regulamento.

Artigo 8.º

(Horário de Funcionamento)

1 - O Polo está aberto ao...

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