Regulamento n.º 454/2018

Data de publicação25 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Maria da Feira

Regulamento n.º 454/2018

Projeto de Regulamento Municipal "Jovem Autarca" (ver documento original)

Consulta Pública

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público que a Câmara Municipal, em sua Reunião Ordinária de 04 de dezembro de 2017, deliberou aprovar e submeter a consulta pública, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Projeto de Regulamento Municipal "Jovem Autarca" (ver documento original).

Durante o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o citado documento encontra-se à disposição do/a(s) interessados para consulta na Divisão de Administração Geral - Serviço de Atendimento ao Público, no horário de expediente, bem como no sítio institucional do Município de Santa Maria da Feira em www.cm -feira.pt, podendo, durante esse prazo, apresentar, por escrito, observações, reclamações ou sugestões dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, para a sede do Município (Praça da República, 4520-174 Santa Maria da Feira), ou através do correio eletrónico da Câmara Municipal (santamariadafeira@cm-feira.pt).

Para conhecimento geral, publica-se o presente edital e outros de igual teor que vão ser fixados nos locais de estilo.

2 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Dr.

Nota Justificativa

"Jovem Autarca" (ver documento original) é um projeto educativo que pretende potenciar comportamentos de cidadania ativa e governança partilhada, valorizando as opiniões dos jovens e suas perspetivas para o futuro.

Ao assumir uma participação ativa nas decisões políticas do seu concelho, o jovem desempenha o papel de porta-voz dos seus pares, sendo corresponsável pela gestão de um orçamento que lhe é atribuído, e procurando concretizar os projetos que idealizou, numa lógica de diálogo e sustentabilidade.

Este projeto, cujo âmbito primordial de intervenção é a educação para a cidadania, pretende capacitar os jovens ao nível das competências de comunicação, relações interpessoais, tomada de decisão, negociação e liderança.

Este processo de desenvolvimento, que se pretende potenciador de uma atenção centrada no outro e nas necessidades da comunidade que integram, recorre às ferramentas da metodologia de educação não formal.

Não existindo uma definição única para o conceito de educação não formal, esta é vista como complementar ao sistema de educação formal, devendo ser desenvolvida em articulação permanente com este sistema.

A educação não formal é, fundamentalmente, um processo de aprendizagem social, de aprender a aprender entre pares, centrado no formando, através de atividades que têm lugar fora do sistema de ensino formal e sendo complementar deste.

No âmbito artigo 2.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro os Municípios têm como atribuições a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da educação.

Por conseguinte, e porque o Município de Santa Maria da Feira, pioneiro na criação deste projeto educativo e detentor da marca registada "Jovem Autarca" (ver documento original), pretende definir de forma clara e transparente os objetivos do projeto educativo Jovem Autarca, as condições de candidatura, campanha eleitoral, processo eleitoral e exercício do mandato, torna-se assim necessária a criação deste Regulamento Municipal.

Nos termos do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, foram ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas, os quais, embora não possam ser quantificados em sede financeira, em muito contribuirão em termos de gestão, para uma melhoria deste projeto educativo.

Assim, vem esta Câmara Municipal em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 23.º n.º 2, alínea d) e do artigo 33.º n.º 1 alíneas k) do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e em observância do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter a consulta pública a proposta de Regulamento Municipal "Jovem Autarca" (ver documento original) a qual será posteriormente submetida a aprovação da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 25.º n.º 1 alínea g) do Anexo I, à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Definição

O presente regulamento define os objetivos do projeto educativo "Jovem Autarca" (ver documento original), as condições de candidatura, campanha eleitoral, processo eleitoral e exercício do mandato.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O projeto educativo "Jovem Autarca" (ver documento original) tem como principais objetivos:

a) Promover competências comunicacionais, sociais, interpessoais e de liderança, que capacitam os jovens no que refere à atenção, preocupação e intervenção comunitária efetiva e eficaz;

b) Promover competências de gestão de equipas, negociação e consensos no âmbito dos processos de tomada de decisão;

c) Aproximar os jovens à realidade do seu território e exploração partilhada de soluções criativas e inovadoras para os desafios identificados;

d) Aproximar os jovens das estruturas políticas locais, transmitindo aos agentes políticos as necessidades e expectativas dos jovens do seu território;

e) Promover a aquisição, consolidação e concretização de valores humanos como a justiça social, a igualdade de género e igualdade de oportunidades;

f) Promover desenho de caminhos de diálogo estruturado e governança partilhada entre os jovens munícipes, governo local e respetivos técnicos;

g) Sensibilizar para todos os processos e etapas relativas aos processos legislativos;

h) Promover comportamentos de participação ativa através do direito ao voto.

Artigo 3.º

Candidaturas

1 - Podem candidatar-se a "Jovem Autarca" (ver documento original) todos o/a(s) jovens que residam e/ou estudem no concelho de Santa Maria da Feira e que tenham idades compreendidas entre os 13 (treze) e os 17 (dezassete) anos de idade, à data das eleições.

2 - Serão aceites todas as candidaturas que estejam de acordo com o artigo 5.º

3 - O número máximo de candidato/a(s) que integrarão o projeto "Jovem Autarca" (ver documento original) é de 21 (vinte e um/a).

4 - As candidaturas excedentes vão constituir uma bolsa de candidato/a(s), conforme os critérios definidos no artigo 5.º

5 - A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira elaborará anualmente um "Guia de Candidato/a a Jovem Autarca" que ficará disponível para consulta junto da comunidade escolar e no seu sítio institucional www.cm-feira.pt.

6 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no Gabinete da Juventude da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e/ou enviadas para o endereço de correio eletrónico juventude@cm-feira.pt, em função do meio e prazo definidos anualmente pelo Município de Santa Maria da Feira no "Guia de Candidato/a a Jovem Autarca", e instruídas com todos os documentos solicitados no formulário de candidatura, sob pena de serem excluídas.

7 - Sempre que seja admissível, nas candidaturas entregues...

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