Regulamento n.º 453/2023

Data de publicação13 Abril 2023
Data12 Janeiro 2022
Número da edição73
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de São Martinho
N.º 73 13 de abril de 2023 Pág. 280
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO MARTINHO
Regulamento n.º 453/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Preços da Freguesia de São Martinho.
No uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, torna -se público que, na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de São
Martinho de 12 de dezembro de 2022 e na Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia de São
Martinho de 29 de dezembro de 2022, foi aprovada a Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e
Preços da Freguesia de São Martinho, que a seguir se transcreve:
Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Preços da Freguesia de São Martinho
Nota Justificativa
O Regulamento Geral de Taxas e Preços da Freguesia de São Martinho, que foi aprovado pela
Assembleia de Freguesia, vem atualizar as taxas e preços praticados pela Junta de Freguesia.
Considerando a conjuntura económica atual e a existência de novos espaços no Centro Cívico
de São Martinho, urge refletir a nova realidade às Tabelas de Taxas e Preços a cobrar, replicando
os custos acrescidos decorrentes das atualizações dos mesmos.
Pretende -se ainda suprir omissões que dificultavam a aplicação do anterior regulamento.
Deu -se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido cons-
tituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito.
Não havendo interessados constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.
Ainda, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do
artigo 9.º, ambos do mesmo diploma, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à apro-
vação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia.
Assim, no uso das competências previstas pelo n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição
da República Portuguesa e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do supramencionado do
Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeteu -se à apreciação e aprovação da Assembleia
de Freguesia a seguinte proposta de alteração ao regulamento.
Regulamento Geral de Taxas e Preços da Freguesia de São Martinho
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugadas com
a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei que estabelece o Regime Jurídico Das Autarquias Locais
(Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro), e tendo em vista a aplicação da Lei que estabelece o Regime
Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013 de 13 setembro) e
no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006 de 29 dezembro), é aprovado
o Regulamento Geral de Taxas e Preços da Freguesia de São Martinho.
TÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento, incluindo as tabelas anexas que dele fazem parte integrante,
estabelece as normas que regulam a incidência, a liquidação e cobrança de taxas e preços, e
respetivas isenções e reduções, resultantes da concessão de licenças, da prática de atos adminis-
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
trativos, da prestação de serviços e da utilização de bens do património e sob jurisdição da Junta
de Freguesia de São Martinho.
2 — Em tudo quanto for omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em
vigor.
TÍTULO II
Regulamentação de Taxas
Artigo 2.º
Princípios de gestão
A prestação de serviço público da Junta de Freguesia de São Martinho obedece aos seguintes
princípios:
a) Princípio da satisfação do cidadão;
b) Princípio da universalidade e da igualdade de acesso;
c) Princípio da qualidade e da continuidade do serviço e da proteção dos interesses dos uti-
lizadores;
d) Princípio da transparência na prestação de serviços;
e) Princípio da proteção da saúde pública, bem -estar social e do ambiente;
f) Princípio da proporcionalidade;
g) Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos,
respondendo à evolução das exigências técnicas, de sistemas de informação e às melhores téc-
nicas ambientais disponíveis;
h) Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do
território e do desenvolvimento local;
i) Princípio da sustentabilidade económica e financeira dos serviços;
j) Princípio do utilizador pagador.
Artigo 3.º
Fundamentação económico -financeira
O valor das taxas é fixado nos termos da Fundamentação Económico -Financeira das Taxas,
anexa ao presente Regulamento.
Artigo 4.º
Atualização das taxas
1 — Os valores das taxas, preços e dos elementos constituintes das respetivas fórmulas
previstos nas Tabelas de Taxas e de Preços, anexas ao presente Regulamento são atualizados:
a) Anualmente, por previsão orçamental, de acordo com a taxa de variação média dos últimos
12 meses do índice de preços ao consumidor publicada pelo Instituto Nacional de Estatística;
b) Automaticamente, com a entrada em vigor de disposição legal que determine o seu quan-
titativo.
2 — Independentemente da atualização referida no ponto anterior, pode a Junta de Fre-
guesia de São Martinho, sempre que o achar justificável, propor à Assembleia de Freguesia a
atualização extraordinária e/ou a alteração da Tabelas de Taxas e de Preços anexas ao presente
Regulamento.
3 — As tabelas atualizadas serão publicitadas nos termos legais, após o que entrarão em vigor.

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