Regulamento n.º 453/2023
Data de publicação | 13 Abril 2023 |
Data | 12 Janeiro 2022 |
Número da edição | 73 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de São Martinho |
N.º 73 13 de abril de 2023 Pág. 280
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO MARTINHO
Regulamento n.º 453/2023
Sumário: Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Preços da Freguesia de São Martinho.
No uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, torna -se público que, na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de São
Martinho de 12 de dezembro de 2022 e na Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia de São
Martinho de 29 de dezembro de 2022, foi aprovada a Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e
Preços da Freguesia de São Martinho, que a seguir se transcreve:
Alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Preços da Freguesia de São Martinho
Nota Justificativa
O Regulamento Geral de Taxas e Preços da Freguesia de São Martinho, que foi aprovado pela
Assembleia de Freguesia, vem atualizar as taxas e preços praticados pela Junta de Freguesia.
Considerando a conjuntura económica atual e a existência de novos espaços no Centro Cívico
de São Martinho, urge refletir a nova realidade às Tabelas de Taxas e Preços a cobrar, replicando
os custos acrescidos decorrentes das atualizações dos mesmos.
Pretende -se ainda suprir omissões que dificultavam a aplicação do anterior regulamento.
Deu -se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido cons-
tituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito.
Não havendo interessados constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.
Ainda, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do
artigo 9.º, ambos do mesmo diploma, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à apro-
vação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia.
Assim, no uso das competências previstas pelo n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição
da República Portuguesa e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do supramencionado do
Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeteu -se à apreciação e aprovação da Assembleia
de Freguesia a seguinte proposta de alteração ao regulamento.
Regulamento Geral de Taxas e Preços da Freguesia de São Martinho
Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugadas com
a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei que estabelece o Regime Jurídico Das Autarquias Locais
(Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro), e tendo em vista a aplicação da Lei que estabelece o Regime
Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013 de 13 setembro) e
no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006 de 29 dezembro), é aprovado
o Regulamento Geral de Taxas e Preços da Freguesia de São Martinho.
TÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento, incluindo as tabelas anexas que dele fazem parte integrante,
estabelece as normas que regulam a incidência, a liquidação e cobrança de taxas e preços, e
respetivas isenções e reduções, resultantes da concessão de licenças, da prática de atos adminis-
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PARTE H
trativos, da prestação de serviços e da utilização de bens do património e sob jurisdição da Junta
de Freguesia de São Martinho.
2 — Em tudo quanto for omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em
vigor.
TÍTULO II
Regulamentação de Taxas
Artigo 2.º
Princípios de gestão
A prestação de serviço público da Junta de Freguesia de São Martinho obedece aos seguintes
princípios:
a) Princípio da satisfação do cidadão;
b) Princípio da universalidade e da igualdade de acesso;
c) Princípio da qualidade e da continuidade do serviço e da proteção dos interesses dos uti-
lizadores;
d) Princípio da transparência na prestação de serviços;
e) Princípio da proteção da saúde pública, bem -estar social e do ambiente;
f) Princípio da proporcionalidade;
g) Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos,
respondendo à evolução das exigências técnicas, de sistemas de informação e às melhores téc-
nicas ambientais disponíveis;
h) Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do
território e do desenvolvimento local;
i) Princípio da sustentabilidade económica e financeira dos serviços;
j) Princípio do utilizador pagador.
Artigo 3.º
Fundamentação económico -financeira
O valor das taxas é fixado nos termos da Fundamentação Económico -Financeira das Taxas,
anexa ao presente Regulamento.
Artigo 4.º
Atualização das taxas
1 — Os valores das taxas, preços e dos elementos constituintes das respetivas fórmulas
previstos nas Tabelas de Taxas e de Preços, anexas ao presente Regulamento são atualizados:
a) Anualmente, por previsão orçamental, de acordo com a taxa de variação média dos últimos
12 meses do índice de preços ao consumidor publicada pelo Instituto Nacional de Estatística;
b) Automaticamente, com a entrada em vigor de disposição legal que determine o seu quan-
titativo.
2 — Independentemente da atualização referida no ponto anterior, pode a Junta de Fre-
guesia de São Martinho, sempre que o achar justificável, propor à Assembleia de Freguesia a
atualização extraordinária e/ou a alteração da Tabelas de Taxas e de Preços anexas ao presente
Regulamento.
3 — As tabelas atualizadas serão publicitadas nos termos legais, após o que entrarão em vigor.
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