Regulamento n.º 452/2023
Data de publicação | 13 Abril 2023 |
Data | 23 Novembro 2022 |
Número da edição | 73 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Nova da Barquinha |
N.º 73 13 de abril de 2023 Pág. 259
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DA BARQUINHA
Regulamento n.º 452/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Coutilização do Parque Empresarial de Vila Nova da Bar-
quinha.
Regulamento de Coutilização do Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha
Preâmbulo
Considerando que,
Através de um acordo de gestão a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha atribuiu à
Sociedade Gestora, S. A., a gestão do Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha e a conse-
quente prática dos necessários atos de promoção e exploração com vista ao seu desenvolvimento,
numa perspetiva empresarial e incentivadora do investimento privado, para a prossecução de inte-
resses e fins públicos, designadamente, o fomento da atividade empresarial e a criação de postos
de trabalho no Concelho;
De tal atribuição resulta a necessidade de definição dos modos e critérios de cedência de lotes
de terreno do referido Parque Empresarial e consequente instalação de empresas, com vista a
articular a relação entre a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha como entidade proprietária
e a Sociedade Gestora como gestora do Parque;
Determina, a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, nos termos das competências
conferidas pelo disposto nos artigos 241.º da C.R.P., alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do
n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, pelo presente Regulamento de Coutiliza-
ção, o procedimento e as condições gerais de cedência de terrenos e instalação de empresas no
Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha.
A Câmara Municipal aprovou em reunião de dia 23 de novembro de 2022, a proposta de
extinção da Sociedade Gestora, Centro de Negócios de Vila Nova da Barquinha, S. A. — E. M., e
o subsequente processo de internalização. O Respetivo plano de internalização foi aprovado em
reunião de câmara de dia 12 de dezembro de 2022. O Órgão deliberativo, na sessão de Assembleia
Municipal de 28 de dezembro de 2022, aprovou a cessação da atividade, liquidação e dissolução
do Centro de Negócios de Vila Nova da Barquinha, S. A. — E. M., e respetiva internalização do
Parque Empresarial no Município de Vila Nova da Barquinha.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras que disciplinam o funcionamento e a coutilização
das infraestruturas do Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha.
Artigo 2.º
Caracterização
O Parque Empresarial de Vila Nova da Barquinha, adiante designado por Parque, situa -se
no concelho do mesmo nome localizado na Região do Médio Tejo e foi concebido para acolher
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