Regulamento n.º 449/2019

Data de publicação22 Maio 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro

Regulamento n.º 449/2019

Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão ordinária de 26 de abril de 2019, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 11 de abril de 2019, deliberou aprovar o Regulamento de Museus de Oliveira do Bairro, a entrar em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República e que a seguir se reproduz na íntegra.

6 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.

Regulamento da Rede de Museus de Oliveira do Bairro

Nota Justificativa

De acordo com a Lei Quadro dos Museus Portugueses, de 19 de agosto de 2004, "Museu é uma instituição de caráter permanente, com ou sem personalidade jurídica, sem fins lucrativos, dotada de uma estrutura organizacional [...]" capaz de poder garantir "[...] um destino unitário a um conjunto de bens culturais e valorizá-los através da investigação, incorporação, inventário, documentação, conservação, interpretação, exposição e divulgação, com objetivos científicos, educativos e lúdicos", bem como, "facultar acesso regular ao público e fomentar a democratização da cultura, a promoção da pessoa e o desenvolvimento da sociedade".

A referida Lei refere ainda que se consideram "[...] museus, as instituições com diferentes designações, que apresentem as características e cumpram as funções museológicas (...)".

Neste sentido, o conceito de Museu é, aos dias de hoje, por um lado, bastante restrito e essencialmente focado nas funções desempenhadas por cada instituição, mas, por outro, é igualmente abrangente, na medida em que não basta ou é necessária a designação de museu, para que uma instituição seja considerada como tal.

Deste modo, a pertinência de um regulamento que normalize o funcionamento e a ação de um conjunto de instituições de cariz museológico, assume essencial importância na procura de definir e orientar a constituição de Museus na sua plenitude e verdadeira aceção do conceito, face à Lei Quadro dos Museus Portugueses e, com isso, fazer com que estes se assumam como espaços acessíveis, vivos e abertos a toda a comunidade e se afirmem como verdadeiros agentes culturais e promotores de educação e conhecimento.

Por tal, é pretensão do presente Regulamento criar as linhas orientadoras e de trabalho dos Museus existentes no concelho de Oliveira do Bairro, abrindo caminho a que as várias entidades e diferentes tutelas partilhem uma base de organização comum e com isso auxilie por um lado, um cada vez melhor serviço prestado ao público e, por outro, o cumprimento mais eficaz da importante missão de salvaguarda, preservação e promoção do património cultural existente no concelho.

Paralelamente, os pressupostos apresentados pela Lei Quadro dos Museus Portugueses aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto e a Lei de Bases do Património Cultural aprovada pela Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro obrigam à regulamentação da ação dos Museus e Núcleos Museológicos integrados na Rede de Museus de Oliveira do Bairro, quer para que estes cumpram verdadeiramente com as funções museológicas aí expressas, quer para que com aquela regulamentação, sejam credenciados pelo organismo de tutela da Direção-Geral do Património Cultural, quer ainda com vista à preservação e conservação do património cultural imóvel e móvel do país.

Assim, o presente Regulamento define a organização, gestão e relação entre os Museus e Núcleos Museológicos, integrados na Rede de Museus de Oliveira do Bairro, com a orgânica estrutural do Município de Oliveira do Bairro e com o público a que se destina.

Nos termos do artigo 99.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro (doravante apenas designado por CPA), os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas e que de seguida se descrevem:

Em relação aos preços dos ingressos previstos nos Museus da Rede de Museus de Oliveira do Bairro, a cobrança dos mesmos é entendida como uma forma de valorização dos Museus e dos bens à sua guarda e não como uma forma de custear todos os custos inerentes ao funcionamento das instituições.

Todavia, o impacto financeiro com os custos inerentes ao funcionamento das instituições envolvidas é compensado e justificado pela mais-valia imaterial de cariz pedagógico e educativo-cultural que as instituições museológicas proporcionam através da prossecução de uma política pública de desenvolvimento cultural e educacional, concretizadora da mais elementar principiologia jusconstitucional que se encontra consubstanciada na presente proposta de regulamento.

Com efeito, a atividade desenvolvida pelas instituições culturais pertencentes à Rede de Museus de Oliveira do Bairro, como entidades promotoras de cultura e educação, não deve relevar apenas na sua mais-valia financeira, mas sobretudo no incomensurável contributo na génese de uma reflexão crítica e cultural, formadora de consciências livres.

Os Museus constituem um alicerce fulcral para a contínua construção de uma sociedade mais plural, consciente e inclusiva, sendo por isso de extrema importância a devida regulamentação da sua atividade e do acesso a todos os seus visitantes.

Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do CPA, foi, por deliberação da Câmara Municipal tomada na sua Reunião de 25 de janeiro de 2018, aprovada a Informação | Proposta n.º 20/2018 - Mandato 2017/2021, datada de 19 de janeiro, do Presidente da Câmara, propondo o início do procedimento regulamentar. Mais tendo sido deliberado publicitar o início do procedimento pelo prazo de 10 dias para apresentação de contributos por eventuais interessados, prazo aquele que terminou em 14 de fevereiro, tendo-se constituído dois munícipes como interessados para apresentação de contributos e troca de ideias com vista à sua introdução no futuro projeto de texto regulamentar.

Nos termos e ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, por deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua Reunião de 9 de maio de 2018, foi subscrito o presente Regulamento da Rede de Museus de Oliveira do Bairro.

Mais foi deliberado, por força do n.º 1 do artigo 100.º do CPA (Audiência dos Interessados) notificar os que se constituíram interessados no procedimento para, no prazo de 30 dias úteis, se pronunciarem, querendo, sobre o projeto de regulamento e ao abrigo do n.º 1 e n.º 2 do artigo 101.º do CPA (Consulta Pública), publicitar o Projeto de Regulamento da Rede de Museus de Oliveira do Bairro pelo mesmo prazo de 30 dias úteis na 2.ª série do Diário da República e na Internet no Sítio Institucional do Município, para apresentação por escrito de sugestões.

Tendo resultado da Audiência dos Interessados a recolha de sugestões que foram ponderadas no texto do projeto regulamentar, foram as mesmas colocadas à consideração e análise da Câmara Municipal, que as aprovou na sua reunião de 11 de abril de 2019.

Finalmente, nos termos e ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, na sua Sessão de 29 de abril de 2019, aprova o presente Regulamento da Rede de Museus de Oliveira do Bairro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Norma Habilitante

O Regulamento da Rede de Museus de Oliveira do Bairro é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 52.º e 53.º da Lei Quadro dos Museus Portugueses aprovada pela Lei n.º 47/2004 de 19 de agosto.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem como objeto a Rede de Museus de Oliveira do Bairro enquanto estrutura que integra um conjunto de Museus e Núcleos Museológicos, com diferentes missões, de caráter permanente sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, abertos ao público e dotados de uma estrutura organizacional que lhes permite adquirir, conservar, estudar e valorizar um conjunto de imóveis e bens culturais com objetivos científicos, educativos e lúdicos.

Artigo 3.º

Finalidade

1 - O presente Regulamento pretende estabelecer as regras relativas à estrutura, à organização, ao funcionamento, à gestão integrada, à política de incorporações, à normalização de procedimentos de preservação das coleções e à qualificação dos Museus que compõem a Rede de Museus de Oliveira do Bairro.

2 - O presente Regulamento pretende ainda disciplinar as formas de organização e gestão dos Museus da Rede, bem como a relação com o público que os visita, estabelecendo as regras que subjazem aos princípios e funções dos museus, bem como às boas práticas museológicas aplicáveis à Rede de Museus de Oliveira do Bairro, tendo em vista a preservação, a defesa, a divulgação e a valorização das suas coleções.

3 - O presente Regulamento visa, igualmente, regular a recolha, o estudo e a preservação das suas coleções, enquanto património cultural, bem como a sua valorização, mediante a afirmação dos museus integrantes como instituições culturais abertas a toda a sociedade.

Artigo 4.º

Instituições fundadoras e composição

1 - São instituições fundadoras da Rede de Museus de Oliveira do Bairro, o Museu de Etnomúsica da Bairrada e a Radiolândia - Museu do Rádio.

2 - A Rede de Museus de Oliveira do Bairro é composta por um conjunto de Museus e Núcleos Museológicos, de tutela do Município de Oliveira do Bairro ou privada, localizados na área territorial do concelho, existentes ou em criação, representativos da realidade geocultural de Oliveira do Bairro e tendo como missão apoiar o estudo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT