Regulamento n.º 445/2021

Data de publicação17 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Porto Moniz

Regulamento n.º 445/2021

Sumário: Regulamento do Programa «Primeiro os Jovens - Porto Moniz Educa +».

Regulamento do Programa "Primeiro os Jovens - Porto Moniz Educa +"

João Emanuel Silva Câmara, Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que após cumprimento integral dos trâmites procedimentais previstos no Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, o Regulamento de Bolsas de Estudo e de Prémios por Mérito Escolar Programa "Primeiro os Jovens - Porto Moniz Educa +"

foi consolidado pela Câmara Municipal de Porto Moniz, na reunião do dia 15 de abril de 2021. O documento foi submetido à Assembleia Municipal, tendo esta aprovado a versão final na sessão realizada a 30 de abril de 2021.

O projeto de regulamento foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, tendo sido disponibilizado na Secretaria da Câmara Municipal de Porto Moniz e divulgado na página eletrónica institucional do Município, em www.portomoniz.pt, para efeitos de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de publicação.

Assim, dando cumprimento ao disposto no artigo 139.º do CPA e no n.º 2 do artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, publica-se, na íntegra, a versão final do Regulamento do Programa "Primeiro os Jovens - Porto Moniz Educa +".

Regulamento do Programa "Primeiro os Jovens - Porto Moniz Educa +"

Preâmbulo

O Município de Porto Moniz define-se como Concelho Educativo e procura garantir aos seus munícipes o direito fundamental à Educação, em condições de liberdade e igualdade, tendo como máxima "Primeiro as Pessoas".

São objetivos do presente Regulamento possibilitar aos jovens munícipes a possibilidade de prosseguirem os estudos após conclusão do ensino secundário, minimizar a hipótese de não se candidatarem ao ensino superior por fatores económicos e incentivar o regresso aos estudos a todos aqueles que não têm formação superior.

O reconhecimento do esforço e dedicação dos estudantes é igualmente assegurado através da atribuição de prémios de mérito, com o objetivo de premiar o trabalho, o empenho, a perseverança e a excelência escolares. A aquisição de escolaridade de nível médio-superior é fundamental para a construção de uma cidadania consciente, ativa e crítica, a nível político, social, económico, ambiental e cultural; para o desenvolvimento e consolidação dos ideais democráticos, consagrados na Constituição Política Portuguesa (1976) e demais normativos constitucionais; para a consolidação efetiva dos direitos consignados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); bem como para o crescimento económico sustentável, fator de riqueza e bem-estar das nações.

Com base no pressuposto de que os nossos jovens são hoje, mais do que munícipes, mais do que portugueses, cidadãos do mundo, é objetivo do Município promover todos os meios que contribuam para um aumento das suas competências pessoais e sociais.

A Câmara Municipal de Porto Moniz, no uso das atribuições e competências próprias definidas no n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e de acordo com a alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da mesma lei, elabora o presente regulamento, para apreciação pública e posterior aprovação definitiva pelo órgão deliberativo municipal, nos termos da mencionada alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento de Bolsas de Estudo e de Mérito Escolar "Primeiro os Jovens - Porto Moniz Educa +", adiante designado por Regulamento, define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de bolsas a estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino superior, bem como os prémios a atribuir por Mérito Escolar.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Com a atribuição de bolsas de estudo pretende-se apoiar os jovens residentes no Concelho de Porto Moniz que frequentam o ensino superior, em Portugal ou no Estrangeiro, e valorizar o mérito escolar dos alunos que frequentam as escolas do Concelho.

2 - O regime previsto neste diploma aplica-se a todos os alunos que se encontrem devidamente matriculados no respetivo curso, mantendo residência no Concelho de Porto Moniz, ainda que ausentes da Região Autónoma da Madeira, por motivos de estudo, e aos estabelecimentos de ensino do Concelho de Porto Moniz.

Artigo 3.º

Fins

A atribuição de bolsas de estudo por parte deste Município visa:

a) Incentivar o prosseguimento de estudos a estudantes que tenham concluído o último ano do ensino secundário ou equivalente;

b) Incentivar o retomar dos estudos por parte dos munícipes do Porto Moniz;

c) Distinguir os estudantes de excelência, que frequentam os estabelecimentos de ensino do Concelho de Porto Moniz, através da atribuição de um prémio por mérito;

d) Ajudar as famílias e incentivar a natalidade no Concelho.

CAPÍTULO II

Bolsas de Estudo

Artigo 4.º

Natureza

1 - A bolsa de estudo é uma prestação financeira de valor fixo para comparticipação nos encargos decorrentes da frequência de ensino superior.

2 - A bolsa de estudo é atribuída no curso técnico superior profissional, na licenciatura, no mestrado integrado e no mestrado.

3 - A bolsa é suportada integralmente pelo Município, a fundo perdido.

Artigo 5.º

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