Regulamento n.º 443/2017

Data de publicação17 Agosto 2017
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viseu

Regulamento n.º 443/2017

Por deliberação do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu (ESTGV), de 03 de fevereiro de 2017, foi aprovado, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado na sua ultima versão pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o Regulamento dos Cursos Mestrado, o qual se publica em anexo ao presente despacho.

A aprovação foi precedida de divulgação do respetivo projeto e discussão pelos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

25 de julho de 2017. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutora Maria Paula Carvalho.

ANEXO

Regulamento dos Cursos de Mestrado

O artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado na sua última versão pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, estabelece a obrigatoriedade de definição de normas regulamentares dos cursos de Mestrado.

Pretende-se neste regulamento estabelecer as referidas normas para os cursos de Mestrado da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu (ESTGV) do Instituto Politécnico de Viseu (IPV).

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento define os princípios de organização e as normas de funcionamento dos cursos de Mestrado (cursos de 2.º ciclo) da ESTGV do IPV, nomeadamente:

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação, e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

Condições de funcionamento;

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho;

Processo de creditação;

Concretização da componente de Dissertação, do trabalho de Projeto ou do Estágio (D/P/E);

Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso de mestrado;

Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, no ensino público e quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto alterada pelas Leis n.os 49/2005, de 30 de agosto, e 62/2007, de 10 de setembro;

Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;

Regras sobre a apresentação e entrega da D/P/E, e sua apreciação;

Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da D/P/E;

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

Regras sobre as provas de defesa da D/P/E;

Processo de atribuição da classificação final;

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso;

Prazo de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma;

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

Artigo 2.º

Grau de Mestre

O grau de Mestre é conferido pelo Instituto Politécnico de Viseu aos estudantes que tenham obtido aprovação a todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

As competências a atingir para a obtenção do grau de mestre são as constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 3.º

Acesso e Ingresso

Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducentes ao grau de Mestre:

Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;

Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.

O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.

Artigo 4.º

Abertura do Concurso

A abertura de um Curso de Mestrado é publicitada por Edital afixado nos serviços académicos e no sítio internet da ESTGV.

Do Edital constam os seguintes elementos:

Os requisitos a que devem obedecer os candidatos;

As normas de candidatura;

Os critérios utilizados na seriação dos candidatos;

Os prazos do concurso de acesso;

Contingentes de admissão, se aplicável;

O número de vagas do curso/vagas por contingente (se aplicável);

O número mínimo de inscrições necessário para que o curso ou as suas especialidades funcionem;

A indicação do diploma legal onde consta a estrutura curricular e o plano de estudos do curso;

Outras informações que forem consideradas relevantes.

O Edital é proposto pela Direção do Departamento responsável pelo curso e aprovado pelo Presidente da ESTGV.

Candidatura, Seleção e Matrícula

Artigo 5.º

Candidaturas

O processo de candidatura e seleção é aplicável, separadamente, para cada um dos contingentes definidos em Edital.

As candidaturas são formalizadas nos moldes estabelecidos pelo Edital.

Artigo 6.º

Júri de Seleção

O Diretor do Departamento responsável pelo curso nomeia um júri de seleção constituído, no mínimo, por três docentes, sendo um deles um elemento da Direção do Curso ou por esta designado.

Artigo 7.º

Seleção e Ordenação dos Candidatos

É competência do Júri de Seleção a elaboração da proposta de critérios de seleção dos candidatos. Os critérios são aprovados em Conselho Técnico-Científico.

É competência do Júri de Seleção a análise das candidaturas, a seriação dos candidatos e a elaboração das seguintes listas:

Lista ordenada dos candidatos admitidos colocados;

Lista ordenada dos candidatos admitidos não colocados;

Lista de candidatos excluídos.

Se o Júri de Seleção assim o entender, podem ser efetuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a sua motivação e clarificar aspetos do seu curriculum académico, científico e profissional.

Pode ser definido, como pré-requisito para a matrícula no Curso de Mestrado a frequência de determinadas unidades curriculares de outros ciclos de estudo.

Em caso de empate na classificação do último admitido em cada um dos contingentes, são criadas vagas adicionais.

As listas referidas no n.º 2 são homologadas pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico e publicitadas através de afixação nos serviços académicos e no sítio Internet da ESTGV.

Da decisão de homologação não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma, caso em que pode ser apresentado recurso ao Conselho Técnico-Científico.

Sempre que na sequência de provimento de um recurso, um candidato não admitido venha a sê-lo, é criada, se necessário, uma vaga adicional.

Artigo 8.º

Matrículas e Inscrições

Entende-se por matrícula o ato pelo qual o estudante concretiza o ingresso na ESTGV.

Entende-se por inscrição o ato que faculta ao estudante, depois de matriculado, a frequência nas diversas unidades curriculares do curso em que se inscreve.

Os candidatos colocados procedem à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, no local e prazo fixados no Edital de abertura do concurso.

Se um candidato colocado não cumprir os prazos referidos no número anterior, é chamado o candidato não colocado imediatamente a seguir.

Os candidatos colocados nos termos do número anterior têm um prazo de 3 dias úteis após a receção da notificação para procederem à matrícula e inscrição.

A matrícula e inscrição a que se referem os números anteriores realizam-se nos termos do artigo 18.º

Artigo 9.º

Taxas e Propinas

Os valores das taxas de candidatura e de matrícula e inscrição...

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