Regulamento n.º 442/2021

Data de publicação17 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Azeméis

Regulamento n.º 442/2021

Sumário: Regulamento de Incentivos ao Empreendedorismo Jovem e à Criação do Próprio Emprego/Ideia de Negócio no Município de Oliveira de Azeméis.

Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 (e posteriores alterações), de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 23 de abril de 2021 sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 01 de abril de 2021, aprovou o Regulamento de Incentivos ao Empreendedorismo Jovem e à Criação do Próprio Emprego/Ideia de Negócio no Município de Oliveira de Azeméis - Azeméis Empreende +.

30 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, eng.º

Regulamento de Incentivos ao Empreendedorismo Jovem e à Criação do Próprio Emprego/Ideia de Negócio no Município de Oliveira de Azeméis - Azeméis Empreende +

Preâmbulo

Considerando que:

Aos Municípios incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das respetivas populações e, designadamente, no que respeita ao desenvolvimento, a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis entende como de interesse e prioridade municipal as iniciativas empresariais que contribuem para a criação de emprego, visando minimizar a migração de residentes, sobretudo jovens, atraindo e fixando novos habitantes, assumindo as funções de seu impulsionador e facilitador (artigo 2.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e respetivas alterações). Atendendo ainda que, os Municípios dispõem de atribuições específicas no domínio da promoção do desenvolvimento, conforme atesta a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do citado Anexo;

Para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio à captação e fixação de empresas, emprego e investimento nas respetivas áreas territoriais, tal como decorre do disposto na alínea ff), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da referida Lei;

O empreendedorismo é considerado um importante pilar da economia, sendo uma forma de promoção de oportunidades de emprego, integração no mercado do trabalho, desenvolvimento económico, social e sustentabilidade do território;

A globalização e as rápidas alterações tecnológicas podem ser geradoras de desemprego mas, servirem igualmente para a criação de novas oportunidades, para os empreendedores iniciarem os seus projetos empresariais e competirem no mundo global.

No entanto, as dificuldades na concretização dos novos projetos, sobretudo para jovens empreendedores e desempregados de longa duração, designadamente, na sua capacitação técnica, operacional e financeira, são barreiras que limitam a criação de empresas e a sua implementação no mercado.

Neste sentido, torna-se fundamental que as entidades públicas e privadas possam concertar sinergias, com o objetivo de criar condições mais favoráveis à conceção e implementação de novos projetos empresariais e ao fomento do empreendedorismo.

É neste quadro de referência que se desenvolve o programa "Azeméis Empreende+".

Efetuada a ponderação dos custos e dos benefícios da medida projetada, verifica-se que os benefícios decorrentes deste Programa de Incentivos ao Empreendedorismo Jovem e à Criação do Próprio Emprego/Ideia de Negócio se afiguram francamente superiores aos custos que lhe estão associados.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro (e respetiva alteração), entre outros, artigo 23.ºe 24.º, no artigo 2.º, alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas g) do n.º 1, alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º, k) e alínea ff) do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento visa incentivar o empreendedorismo jovem e a criação do próprio emprego no Concelho de Oliveira de Azeméis, estabelecendo as regras e os requisitos necessários à concessão de incentivos, promovendo deste modo, o surgimento de novos projetos, o desenvolvimento da economia local e a criação de condições para a empregabilidade.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - O programa disponibiliza um valor máximo anual de 250.000 euros, para atribuição de apoio financeiro e técnico:

1.1 - Apoio Financeiro

1.1.1 - Para investimento, por projeto/ideia de negócio: atribuição de Subsídio não reembolsável no valor de 250 (duzentos e cinquenta) euros mensais, durante 12 (doze) meses, não prorrogável, aos empreendedores que fixem a sua empresa no Município de Oliveira de Azeméis;

1.1.2 - Para a contratação de serviços externos para efeitos de implementação e arranque do projeto/ideia de negócio:

a) Subsídio não reembolsável no montante anual e único de 500 (quinhentos) euros, para a contratação de serviços de contabilidade e consultoria financeira;

b) Subsídio não reembolsável no montante anual e único de 500 (quinhentos) euros, para a contratação de serviços de design e/ou artes gráficas, destinado a apoiar a conceção da imagem, a comunicação e o site do negócio;

c) Subsídio não reembolsável no montante anual e único de 500 (quinhentos) euros, para consultoria multidisciplinar e/ou serviços de capacitação e registo de marcas e patentes.

d) Subsídio não reembolsável no montante anual e único de 500 (quinhentos) euros, para despesas de investimento em ativo fixo corpóreo;

1.2 - Apoio Técnico

1.2.1 - Prestado pelos serviços municipais de apoio ao investidor da Autarquia de Oliveira de...

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