Regulamento n.º 441/2021
Data de publicação | 17 Maio 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Lourinhã |
Regulamento n.º 441/2021
Sumário: Regulamento Municipal do Serviço de Refeições às Crianças da Educação Pré-Escolar e Alunos do Ensino Básico e Secundário.
Regulamento Municipal do Serviço de Refeições às Crianças da Educação Pré-Escolar e Alunos do Ensino Básico e Secundário
Nota justificativa
Considerando que, por força da lei em vigor, o fornecimento de refeições escolares às crianças dos estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino básico e secundário constitui matéria da competência dos municípios, a Câmara Municipal da Lourinhã, em cumprimento ao estabelecido na legislação em vigor, implementou um conjunto de medidas que visam o fornecimento de refeições, almoço, em refeitórios escolares que visam assegurar uma alimentação equilibrada e adequada a todas as crianças e alunos que frequentam estes estabelecimentos, com observância das normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios, de acordo com o disposto nos Regulamentos (CE) n.os 178/2002, de 28 de janeiro, e 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Face à dimensão e dispersão geográfica que a população apresenta no território do município, a Câmara Municipal tem vindo, no âmbito do fornecimento das refeições escolares, a adotar procedimentos que, por um lado, garantam o acesso, em condições de igualdade, a todo o universo de crianças e alunos que frequentam estes estabelecimentos, e por outro lado, garantam a persecução dos índices de eficiência almejados.
Contudo, a monotorização deste serviço tem revelado a necessidade de otimização e adequação dos procedimentos adotados na gestão do processo, por forma a garantir a prestação de um serviço cada vez mais célere e eficiente, assente no principio de cooperar com as famílias de modo a melhor responder às suas necessidades sociofamiliares.
Dando cumprimento ao disposto no artigo 241.º da Constituição, conjugado com artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e ccc), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro a Câmara Municipal da Lourinhã, na sua reunião ordinária de 24 de fevereiro de 2021, aprovou um projeto de regulamento municipal Serviço de Refeições às Crianças da Educação Pré-Escolar e Alunos do Ensino Básico e Secundário, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi submetido a consulta pública. Consequentemente, na sua reunião ordinária de 14 abril de 2021, a Câmara Municipal da Lourinhã deliberou aprovar e submeter à Assembleia Municipal que, na sua sessão ordinária 29 abril 2021, aprovou o seguinte regulamento:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras a observar no âmbito da prestação, pelo Município, do serviço de fornecimento de refeições nos refeitórios escolares dos estabelecimentos públicos, de educação pré-escolar, do ensino básico e secundário, do Município da Lourinhã.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se às crianças que frequentem a educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico e secundário, em estabelecimentos públicos no Município da Lourinhã.
Artigo 3.º
Universalidade
O direito de acesso às refeições escolares, asseguradas pelo Município nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, do ensino básico e secundário, é adquirido por efeito da matrícula, da criança ou do aluno, no respetivo estabelecimento.
CAPÍTULO II
Das refeições
Artigo 4.º
Fornecimento das refeições
1 - No âmbito do serviço de refeições escolares, o Município assegura o fornecimento do almoço às crianças dos estabelecimentos de educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico e secundário, em refeitórios que visam assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar com...
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