Regulamento n.º 437/2019

Data de publicação16 Maio 2019
SectionSerie II
ÓrgãoEgas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

Regulamento n.º 437/2019

Ao abrigo do disposto no artigo 25.º, da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, o Instituto Universitário Egas Moniz torna público a alteração ao Regulamento de Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, anteriormente publicado no Diário da República n.º 82, 2.ª série, de 28 de abril, com o n.º 414/2016.

Ouvidos os órgãos académicos e após aprovação pelo Senhor Reitor do Instituto Universitário Egas Moniz, a Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., sua entidade instituidora, manda publicar o referido Regulamento.

24 de abril de 2019. - O Presidente da Direção, José João Baltazar Mendes.

Regimes de Reingresso e de Mudança de Par

Instituição/Curso no Ensino Superior

Preâmbulo

Conforme definido no n.º 1 do Artigo 25.º do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, aprova-se o seguinte Regulamento a aplicar no Instituto Universitário Egas Moniz (IUEM).

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento define os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no IUEM.

2 - O disposto no presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, adiante genericamente designados por cursos.

3 - Este Regulamento contempla um Edital, a publicar anualmente no sítio da internet, que estipulará o número de vagas por curso, as propinas de candidatura, bem como os prazos a respeitar.

Artigo 2.º

Requerimento

1 - O reingresso e a mudança de par instituição/curso são requeridos ao Reitor do IUEM, em Boletim de Candidatura próprio.

2 - Podem requerer o reingresso os estudantes que:

a) Tenham estado matriculados e inscritos no IUEM no mesmo curso, ou em outro que o tenha antecedido;

b) Não tenham estado inscritos no IUEM, nesse curso, no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.

3 - Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:

a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;

b) Tenham realizado, em qualquer ano letivo, os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;

c) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pelo IUEM, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.

4 - Caso as condições impostas nas alíneas b) e c) do n.º anterior não possam ser satisfeitas, em alternativa, pode aplicar-se aos estudantes:

a) Titulares de cursos de ensino secundário não portugueses, o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, podendo ter realizado as provas homólogas, de âmbito nacional, em qualquer ano letivo;

b) Que ingressaram através de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 64/2006 de 21 de março;

c) Titulares de um diploma de especialização tecnológica, o disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho. Assim, devem os candidatos cumprir o estipulado nas alíneas b) e c) do número anterior, sendo a apreciação da adequação do currículo do curso ao ingresso casuística;

d) Titulares de um diploma técnico superior profissional, o disposto nos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho. Assim, devem os candidatos cumprir o estipulado nas alíneas b) e c) do número anterior, sendo a apreciação da adequação do currículo do curso ao ingresso casuística;

e) Internacionais, o disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, na sua redação atual de 6 de agosto. Sempre que a nota da(s) prova(s) de ingresso específicas para cada Ciclo de Estudos não venha...

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