Regulamento n.º 431/2022

Data de publicação09 Maio 2022
Data11 Janeiro 2022
Número da edição89
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Golegã
N.º 89 9 de maio de 2022 Pág. 144
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA GOLEGÃ
Regulamento n.º 431/2022
Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Segurança.
Regulamento do Conselho Municipal de Segurança
António Carlos da Costa Camilo, na qualidade de presidente da Câmara Municipal da Golegã,
torna público que, a Assembleia Municipal de Golegã, na sua sessão ordinária do dia 28 de fevereiro
de 2022, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
aprovou o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança, sob proposta desta Câmara Muni-
cipal, aprovada na sua reunião ordinária de 11 de fevereiro de 2022, após terem sido cumpridas
as formalidades legais do Código do Procedimento administrativo.
Para os efeitos legais é feita a publicação do referido Regulamento.
CAPÍTULO I
Nota Justificativa
O DL 32/2019, de 4 de março, veio alargar as competências dos órgãos municipais no domí-
nio do policiamento de proximidade, ao abrigo do artigo 23.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto
(Lei -quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades in-
termunicipais), e procedeu à segunda alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, alterada pela Lei
n.º 106/2015, de 25 de agosto, diploma que criou os Conselhos Municipais de Segurança.
Com este novo enquadramento, os Conselhos Municipais de Segurança ganham poder de
intervenção para definir estratégias de segurança local, com a participação direta das populações,
através da adoção de uma nova configuração, da adaptação da sua composição e da integração
de novas competências pelo que se torna necessário proceder à adequação do atual Regulamento
Municipal face à nova legislação.
Disposições gerais
Artigo 1.º
Funções
O Conselho Municipal de Segurança, adiante designado por Conselho, é uma entidade de
âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação
e cooperação entre todas as entidades que, na área do Município da Golegã, têm intervenção ou
estão envolvidas na prevenção da marginalidade e na garantia da segurança e tranquilidade de
respetiva população.
Artigo 2.º
Objetivos
Constituem objetivos do Conselho:
a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do
Município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cida-
dãos no respetivo Município e participar em ações de prevenção;
c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do
Município;

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