Regulamento n.º 426/2019

Data de publicação14 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoE. I. A. - Ensino e Investigação e Administração, S. A.

Regulamento n.º 426/2019

A E. I. A. - Ensino e Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da ESSATLA - Escola Superior de Saúde Atlântica, considerando o Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que veio regular os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior e a criação dos cursos técnicos superiores profissionais, aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior nos Cursos de Licenciatura.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento define as regras de funcionamento aplicáveis ao processo de candidatura aos concursos especiais de acesso e ingresso nos cursos de licenciatura ministrados na Escola Superior de Saúde Atlântica, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

2 - São abrangidos pelo presente Regulamento todos os candidatos provenientes dos sistemas de ensino português e do ensino de qualquer país membro da União Europeia, de acordo com o estipulado no n.º 1 artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.

Artigo 2.º

Modalidades de concursos especiais

1 - O disposto no presente regulamento aplica-se a candidatos com situações habilitacionais específicas, sendo organizados concursos especiais para:

a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, criadas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual (com Regulamento próprio);

b) Titulares de diploma de especialização tecnológica;

c) Titulares de diploma de técnico superior profissional;

d) Titulares de curso superior conferente de grau;

e) Estudante Internacional (com Regulamento próprio).

2 - Cada uma das situações habilitacionais específicas referidas no número anterior dá lugar a um contingente de concurso.

3 - Em cada ano letivo o estudante apenas se pode candidatar à matrícula e inscrição através de um dos contingentes previstos no n.º 1 do presente artigo.

Artigo 3.º

Pré-requisito

A satisfação do pré-requisito exigido para o ingresso nos cursos de licenciatura da Escola Superior de Saúde Atlântica, nos termos da deliberação aprovada anualmente pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, é obrigatória para a instrução da matrícula e inscrição em qualquer modalidade de concurso.

CAPÍTULO II

Processo de candidatura

Artigo 4.º

Organização dos concursos

Anualmente a Escola Superior de Saúde Atlântica abre os Concursos Especiais para matrícula e inscrição no ano letivo seguinte, de acordo com a calendarização efetuada.

Artigo 5.º

Prazos

1 - A abertura dos concursos é publicada através de edital afixado em local próprio e através do sítio da internet da Escola Superior de Saúde Atlântica, onde constam os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente Regulamento, as vagas a atribuir a cada um dos contingentes e a instrução das candidaturas.

2 - Poderão ser aceites candidaturas fora dos prazos estabelecidos, por despacho do Presidente da Escola Superior de Saúde Atlântica, nas seguintes condições:

a) Apresentação por parte do candidato de requerimento devidamente fundamentado, requerendo a apresentação de candidatura fora do prazo;

b) Existência de vagas sobrantes no final das fases de concurso.

3 - O prazo para a conclusão dos concursos especiais, incluindo matrícula e inscrição dos estudantes colocados, não pode ultrapassar o último dia útil do mês de outubro do ano de matrícula.

Artigo 6.º

Vagas

1 - As vagas são fixadas anualmente por despacho do Presidente da Escola Superior de Saúde Atlântica, tendo em conta a legislação em vigor.

2 - As vagas fixadas nos termos do número anterior são comunicadas anualmente à Direção-Geral do Ensino Superior.

Artigo 7.º

Candidatura

1 - A candidatura aos concursos é apresentada na Secretaria Escolar da Escola Superior de Saúde Atlântica, pelo próprio, por seu procurador, ou por pessoa que demonstre exercer as responsabilidades parentais, no caso de estudante menor, e está sujeita ao pagamento dos emolumentos em vigor.

2 - A candidatura é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que se reporta o concurso.

Artigo 8.º

Instrução do processo de candidatura

O processo de candidatura é instruído com:

a) Boletim de candidatura disponível na Secretaria Escolar e no sítio da internet da Escola Superior de Saúde Atlântica, devidamente preenchido;

b) Fotocópia do documento de identificação;

c) Fotocópia do número de identificação fiscal;

d) Documento (s) comprovativo (s) da titularidade da habilitação com que se candidata, onde conste o grau académico e a classificação final;

e) Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;

f) Outros documentos exigidos no presente Regulamento ou no edital de abertura dos concursos.

Artigo 9.º

Indeferimento liminar

1 - São liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Tenham sido apresentadas fora de prazo e não estejam previstas no n.º 2 do artigo 5.º;

b) Não sejam acompanhadas de toda a documentação necessária à instrução do processo, nos termos do artigo anterior;

c) Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas pelo presente regulamento.

2 - O indeferimento é da competência do Presidente da Escola Superior de Saúde Atlântica.

Artigo 10.º

Exclusão de candidatura

1 - Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e ou inscrever-se nesse ano letivo, os candidatos que prestem falsas declarações ou que incorram em situação de fraude.

2 - Confirmando-se posteriormente à realização da matrícula a situação referida no número anterior, a matrícula e inscrição, bem como os atos praticados ao abrigo da mesma, serão nulos.

3 - Nas situações referidas nos números anteriores, não haverá lugar a ressarcir o candidato de quaisquer emolumentos pagos.

4 - A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é proferida pelo Presidente da Escola Superior de Saúde Atlântica.

Artigo 11.º

Provas

1 - Estão sujeitos à realização de provas os candidatos para os seguintes concursos especiais:

a) Os candidatos às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (capítulo III deste Regulamento e de Regulamento...

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