Regulamento n.º 424/2024

Data de publicação12 Abril 2024
Número da edição73
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Elvas
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Regulamento n.º 424/2024
12-04-2024
N.º 73
2.ª série
MUNICÍPIO DE ELVAS
Regulamento n.º 424/2024
Sumário:Aprova o Regulamento do Município de Elvas para Atribuição de Apoios Económicos de Cará-
ter Eventual a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e de Emergência Social.
Regulamento do Município de Elvas para Atribuição de Apoios Económicos de Caráter Eventual
a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e de Emergência Social
Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor do Departamento de Administração Geral e Recur
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sos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de
19 de outubro de 2021.
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo56.º do Anexo I da Lei n.º75/2013,
de 12 de setembro e do artigo139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, o teor do Regulamento do Município de Elvas para atribuição
de apoios económicos de caráter eventual a pessoas em situação de vulnerabilidade e de emergência
social, aprovado pela Assembleia na sua sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2024, sob proposta da
Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 14 de fevereiro de 2024.
Nota justificativa
No âmbito da Lei n.º50/2018, de 16 de agosto, foi estabelecido o quadro de transferências de compe-
tências para as autarquias e para as entidades intermunicipais em matéria de ação social, concretizando
os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
O sobredito quadro de transferência de competências da Administração direta ou indireta para
o poder local foi concretizado através do Decreto-Lei n.º55/2020, de 12 de agosto, no âmbito do qual
constituiu-se como competência dos órgãos municipais, entre outros, assegurar o Serviço de Atendimento
e Acompanhamento Social do Município de Elvas a pessoas e famílias em situações de vulnerabilidade
e exclusão social, elaborar os relatórios de diagnóstico técnico/acompanhamento e de atribuição de
prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e risco social.
Pretendeu-se, desta forma, fortalecer o papel das autarquias locais e adequar o serviço prestado
à população, considerando que estas são a estrutura fundamental para a gestão dos serviços públicos
numa dimensão de proximidade.
O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), em particular, reveste especial
importância, porquanto contribui para uma proteção especial dos grupos mais vulneráveis através da
disponibilização de informação e da mobilização dos recursos adequados a cada situação, com vista
à prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de
disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitárias das
pessoas e o desenvolvimento das respetivas capacidades—objetivos fundamentais do subsistema de
ação social do sistema de proteção social de cidadania —, promovendo melhorias nas condições de
vida e bem-estar das populações, condições essas facilitadoras da inclusão social.
Para concretização destas finalidades, em que é necessária, a maioria das vezes, uma intervenção
prioritária das entidades mais próximas das pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão
social, a atuação desenvolvida pelo SAAS torna-se mais eficaz e eficiente numa lógica de subsidiarie-
dade porquanto assenta na relação (de confiança e dialogante) construída entre técnico/a e pessoas/
famílias e na intervenção colaborativa nas comunidades; é desenvolvida em, pelo menos, quatro bases
de ordenação, a saber, mobilização social, supervisão e coordenação de serviços, orientação e encami-
nhamento; e é fundamentada em eixos axiológicos, diretrizes teórico metodológicas e conhecimento
baseado em evidências sobre o território e as pessoas/famílias ali residentes.
Todavia, o exercício de competências pelas autarquias locais no domínio da ação social é, há bastantes
anos, uma realidade e um dos fatores decisivos de intervenção em situações de vulnerabilidade e exclusão
social em que se encontram pessoas e famílias, permitindo, ao mesmo tempo, a conjugação de uma res-
posta de proximidade mais adequada e mais célere com o desenvolvimento de uma ação social integrada.

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