Regulamento n.º 424/2022

Data de publicação06 Maio 2022
Número da edição88
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Esperança
N.º 88 6 de maio de 2022 Pág. 711
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ESPERANÇA
Regulamento n.º 424/2022
Sumário: Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família.
Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família da Freguesia de Esperança
O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade constituem preocupações sociais
e políticas da maior importância para a Freguesia de Esperança, assim como o bem -estar da sua
população e a sua fixação na freguesia.
No âmbito das suas competências, a Freguesia de Esperança tem um papel a que passa por
poder criar mecanismos, dentro das suas competências e limitações, que possam contribuir para o
aumento da taxa de natalidade, bem como a minimização dos custos associados à parentalidade
promovendo a melhoria das condições de vida das famílias residentes no território.
Nestes termos é elaborado o presente Projeto de Regulamento, em conformidade com o dis-
posto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º
conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime
Jurídico das autarquias Locais), o apoio à natalidade da Freguesia de Esperança, sendo que o
projeto de Regulamento deverá ser submetido a apreciação pública nos termos e para os efeitos
do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para posterior aprovação
pelo órgão competente.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define, nos termos nele previstos, as condições de atribuição do
apoio à natalidade da Freguesia de Esperança, como medida de apoio financeiro às famílias e de
incentivo à natalidade.
Artigo 2.º
Âmbito
As medidas de apoio financeiro às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade,
concretizam -se através da atribuição de um subsídio de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros) a
receber no primeiro ano de vida da criança.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 — São beneficiários das medidas de apoio financeiro ao incentivo à natalidade, as crianças
naturais da Freguesia de Esperança, cujos responsáveis parentais sejam residentes na Freguesia
de Esperança há pelo menos 6 (seis) meses, nos termos definidos no presente Regulamento,
durante o primeiro ano de vida.
2 — Podem requerer a atribuição do apoio todos os responsáveis parentais nos termos refe-
ridos no número anterior, desde que preencham os requisitos constantes das presentes normas,
a partir da entrada em vigor deste regulamento.

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