Regulamento n.º 424/2017

Data de publicação07 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Terras de Bouro

Regulamento n.º 424/2017

Joaquim José Cracel Viana, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei n.º 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 25 de maio de 2017 e a Assembleia Municipal, em sessão de 30 de junho de 2017, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento do Passe Jovem Municipal de Terras de Bouro, que a seguir se publica.

Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

12 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Cracel Viana.

Regulamento do Passe Jovem Municipal de Terras de Bouro

Preâmbulo

Constituindo o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social dos jovens um dos primordiais interesses do Município de Terras de Bouro, pretende-se com a criação do Passe Jovem Municipal, a promoção de medidas e incentivos que estimulem os jovens do concelho a participarem ativamente em eventos culturais e desportivos promovidos no concelho.

O Passe Jovem Municipal tem, ainda, como objeto a concessão de benefícios na utilização de bens e serviços disponibilizados pelas diversas infraestruturas municipais.

A fim de alargar este leque de benefícios que o Passe Jovem Municipal irá proporcionar aos seus utilizadores, o Município adotará uma dinâmica estratégica junto dos comerciantes, operadores turísticos e demais entidades do concelho com vista a estabelecer parcerias que permitam obter a concessão de descontos, junto das mesmas, por parte dos jovens que aderirem ao cartão.

Face ao que antecede e em cumprimento do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas g) e k), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é elaborado o presente Regulamento do Passe Jovem Municipal de Terras de Bouro, o qual foi sujeito a audiência prévia dos interessados, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e simultaneamente enviado para publicação na 2.ª série Diário da República, com o objetivo de ser submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões pelos interessados.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de 25 de maio de 2017 e a Assembleia Municipal, em sessão de 30 de junho de 2017, aprovaram o presente Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento aplica-se a toda a área geográfica do Município de Terras de Bouro.

2 - O presente Regulamento define os objetivos, as condições de acesso ao Passe Jovem Municipal, bem como os procedimentos a adotar para a atribuição do mesmo.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem como objeto a criação do Passe Jovem Municipal que poderá ser usufruído pelos jovens munícipes do concelho de Terras de Bouro.

Artigo 3.º

Objetivo

O Passe...

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