Regulamento n.º 424/2017
Data de publicação | 07 Agosto 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Terras de Bouro |
Regulamento n.º 424/2017
Joaquim José Cracel Viana, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei n.º 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 25 de maio de 2017 e a Assembleia Municipal, em sessão de 30 de junho de 2017, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento do Passe Jovem Municipal de Terras de Bouro, que a seguir se publica.
Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
12 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Cracel Viana.
Regulamento do Passe Jovem Municipal de Terras de Bouro
Preâmbulo
Constituindo o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social dos jovens um dos primordiais interesses do Município de Terras de Bouro, pretende-se com a criação do Passe Jovem Municipal, a promoção de medidas e incentivos que estimulem os jovens do concelho a participarem ativamente em eventos culturais e desportivos promovidos no concelho.
O Passe Jovem Municipal tem, ainda, como objeto a concessão de benefícios na utilização de bens e serviços disponibilizados pelas diversas infraestruturas municipais.
A fim de alargar este leque de benefícios que o Passe Jovem Municipal irá proporcionar aos seus utilizadores, o Município adotará uma dinâmica estratégica junto dos comerciantes, operadores turísticos e demais entidades do concelho com vista a estabelecer parcerias que permitam obter a concessão de descontos, junto das mesmas, por parte dos jovens que aderirem ao cartão.
Face ao que antecede e em cumprimento do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas g) e k), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é elaborado o presente Regulamento do Passe Jovem Municipal de Terras de Bouro, o qual foi sujeito a audiência prévia dos interessados, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e simultaneamente enviado para publicação na 2.ª série Diário da República, com o objetivo de ser submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões pelos interessados.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de 25 de maio de 2017 e a Assembleia Municipal, em sessão de 30 de junho de 2017, aprovaram o presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento aplica-se a toda a área geográfica do Município de Terras de Bouro.
2 - O presente Regulamento define os objetivos, as condições de acesso ao Passe Jovem Municipal, bem como os procedimentos a adotar para a atribuição do mesmo.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento tem como objeto a criação do Passe Jovem Municipal que poderá ser usufruído pelos jovens munícipes do concelho de Terras de Bouro.
Artigo 3.º
Objetivo
O Passe...
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