Regulamento n.º 421/2021
Data de publicação | 14 Maio 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Santarém |
Regulamento n.º 421/2021
Sumário: Regulamento do Prémio Carreira Alumni do IPSantarém.
O Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), reconhecendo a importância dos seus diplomados na promoção e afirmação da excelente qualidade de formação que adquiriram enquanto seus estudantes, e que através do seu percurso profissional, pessoal, cultural ou social se constituam como uma referência para os seus pares e para a comunidade, contribuindo, desta forma, para a afirmação Instituto como uma Instituição de Ensino Superior de referência, atribui, anualmente, o "Prémio Carreira Alumni".
Assim sendo, e porque, se impõe, neste momento, criar as condições e o enquadramento deste prémio, determino, ao abrigo do disposto no artigo 27.º n.º 2 alínea n) dos Estatutos do IPSantarém, homologados pelo Despacho Normativo n.º 56/2008, de 23 de outubro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro:
a) O Regulamento do Prémio Carreira Alumni do IPSantarém, constante do Anexo ao presente despacho e que dele passa a fazer parte integrante;
b) Que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no sítio do IPSantarém na Internet.
3 de maio de 2021. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
ANEXO
Regulamento Prémio Carreira Alumni Politécnico de Santarém
Artigo 1.º
Designação
O prémio tem a designação de "Prémio Carreira Alumni" do IPSantarém.
Artigo 2.º
Objeto
O Prémio Carreira Alumni tem como principal objetivo reconhecer um diplomado do Politécnico de Santarém que se tenha distinguido ao longo da sua carreira, que constitua uma referência profissional, pessoal, cultural ou social para a comunidade, e que, sendo um exemplo para os seus pares, contribua para a consolidação da imagem do IPSantarém na Sociedade.
Artigo 3.º
Elegibilidade das candidaturas
1 - São elegíveis para o Prémio Carreira Alumni, todos os diplomados que se tenham graduado no Politécnico de Santarém e que apresentem uma carreira profissional de referência na sua área de estudos.
2 - Não são elegíveis para este efeito os que tenham vínculo jurídico-laboral, de qualquer natureza, com o IPSantarém, que integrem qualquer órgão de gestão do Instituto ou que pertençam ao júri.
Artigo 4.º
Apresentação de candidaturas
1 - Os candidatos ao Prémio de Carreira Alumni, são propostos por todos os atuais membros da comunidade académica (docentes, estudantes e profissionais não docentes), devendo seguir o seguinte procedimento:
a) Cada proponente apenas pode indicar um único candidato;
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