Regulamento n.º 420/2020

Data de publicação22 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Bairro

Regulamento n.º 420/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo e Outros Apoios aos Alunos do Ensino Superior do Concelho de Oliveira do Bairro.

Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, em sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2020, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 11 de abril de 2019, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior do Concelho de Oliveira do Bairro, a entrar em vigor no quinto dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser igualmente afixado nos lugares de estilo e na página da Internet do Município em www.cm-olb.pt.

9 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior do Concelho de Oliveira do Bairro

Nota Justificativa

Considerando que o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares, consagrado constitucionalmente, constitui um objetivo fundamental da política educativa que as autarquias locais, no âmbito das suas competências, devem concretizar.

Entende-se que a prossecução de tais atribuições, nos domínios do desenvolvimento local e proteção social com vista à melhoria das condições de vida das respetivas populações só é possível através da criação de medidas que permitam diminuir as assimetrias sociais.

Refere o n.º 1 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na redação dada pela Lei n.º 69/2015 de 16 de julho que "constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações..." e refere o seu n.º 2 que "Os municípios dispõem de atribuições, designadamente, nos ... domínios ... da Educação, ensino e formação profissional (alínea d)) e da Ação social (alínea h)".

Refere também a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo Anexo I na redação dada pela Lei n.º 69/2015 de 16 de julho que compete à Câmara Municipal "Promover a oferta de cursos de ensino e formação profissional dual, no âmbito do ensino não superior, e apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças".

Os custos associados às medidas projetadas por este Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior do Concelho de Oliveira do Bairro são claramente superados pelos benefícios imateriais que proporcionam.

A atribuição de bolsas, nos termos do presente Regulamento tem como pressuposto o respeito pelos princípios gerais da atividade administrativa consagrados no Código do Procedimento Administrativo aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, nomeadamente os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, da imparcialidade, da eficiência na gestão autárquica, a estabilidade financeira e jurídica, a proteção da confiança dos cidadãos, a transparência, com vista a garantir, de uma forma transparente, a definição de critérios gerais para a concessão de bolsas em condições de igualdade a todos os potenciais beneficiários e o acompanhamento e monitorização das bolsas concedidas.

Conscientes das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do Concelho de Oliveira do Bairro, as quais constituem sérios obstáculos ao prosseguimento de estudos dos seus descendentes, pretende-se, com o presente regulamento, proporcionar apoio àqueles que, não obstante a sua situação económica, pretendem ultimar a sua formação académica, permitindo-se, assim, a promoção e desenvolvimento educacional da população local o que, contribuirá, futuramente, para o desenvolvimento social, económico e cultural do concelho.

Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo (seguidamente apenas identificado pela sigla CPA) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro foi, por deliberação da Câmara Municipal tomada na sua Reunião de 25 de janeiro de 2018, aprovada a Informação/Proposta n.º 25/2018 - Mandato 2017/2021, datada de 19 de janeiro de 2018 do Presidente da Câmara, propondo o início do procedimento regulamentar com vista à elaboração e aprovação do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo e Outros Apoios aos Alunos do Ensino Superior do Concelho de Oliveira do Bairro.

Mais foi deliberado, por força do mesmo artigo daquele código publicitar o início do procedimento pelo prazo de 10 dias úteis, na internet no sítio institucional do Município, para efeitos de constituição de interessados com vista à apresentação de contributos para a elaboração do regulamento.

Nos termos e ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, por deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua Reunião de 11/04/2019, foi subscrito o presente Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior do Concelho de Oliveira do Bairro.

Mais foi deliberado, por força do n.º 1 do artigo 100.º do CPA (Audiência dos Interessados) notificar os que se constituíram como interessados no procedimento para, no prazo de 30 dias úteis, se pronunciarem, querendo, sobre o projeto de regulamento e ao abrigo do n.º 1 e n.º 2 do artigo 101.º do CPA (Consulta Pública), publicitar o Projeto de Regulamento pelo mesmo prazo de 30 dias úteis na 2.ª série do Diário da República e na Internet no Sítio de Institucional do Município, para apresentação por escrito de sugestões, não tendo, contudo, resultado daquela notificação aos interessados e daquela Consulta Pública qualquer pronúncia ou sugestão de alteração.

Finalmente, nos termos e ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a Assembleia Municipal na sua Sessão de 27 de fevereiro de 2020 aprovou o presente Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior do Concelho de Oliveira do Bairro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento Municipal é aprovado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa em conformidade com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com o disposto na alínea k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e no desenvolvimento das atribuições municipais previstas no n.º 1 e nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, nos domínios da Educação e Ação Social, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na redação dada pela Lei n.º 69/2015 de 16 de julho, diploma aquele que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Oliveira do Bairro a estudantes residentes no concelho, inscritos e matriculados em estabelecimentos de ensino superior públicos ou privados no país ou no estrangeiro, tendo por objetivo a comparticipação nos encargos com a sua frequência.

2 - Entende-se, para efeitos do presente regulamento, por estabelecimentos de ensino todos aqueles que ministrem cursos aos quais seja conferido o grau académico, de licenciado e mestre, designadamente:

a) Universidades;

b) Institutos Politécnicos;

c) Institutos Superiores;

d) Escolas Superiores.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

São abrangidos pelo presente regulamento todos os estudantes, que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino superior e que residam no concelho de Oliveira do Bairro.

CAPÍTULO II

Das bolsas licenciatura e mestrado

SECÇÃO I

Das Bolsas

Artigo 4.º

Natureza das bolsas

1 - As bolsas de estudo a que se refere o regulamento podem ser bolsas para grau de licenciado e para o grau de mestre.

2 - As bolsas de estudo revestem a natureza de um apoio pecuniário, cujo valor mensal é definido caso a caso, tendo em consideração outras bolsas de estudo ou subsídios eventualmente atribuídos aos estudantes em causa, por forma a que o somatório das mesmas não ultrapasse a Retribuição Mínima Mensal (RMMG) em vigor no ato de avaliação das candidaturas.

3 - A bolsa de estudo é atribuída anualmente e tem uma duração máxima de 10 meses, correspondente ao ano escolar.

4 - O apoio pecuniário determinado é concedido em três prestações, a primeira no mês de janeiro, a segunda no mês de março e a terceira no mês de maio.

5 - A bolsa de estudo é suportada integralmente pelo Município de Oliveira do Bairro.

6 - Não são devidos, em caso algum, subsídios de alimentação, de férias, de Natal ou quaisquer outros não expressamente previstos no presente regulamento.

7 - As bolsas de estudo são renováveis, nos termos dos artigos 23.º e 24.º

Artigo 5.º

Número de bolsas

1 - A Câmara Municipal atribui, anualmente, cinco bolsas de estudo de grau de licenciado e quatro bolsas de estudo de grau de mestre.

2 - Excecionalmente, em casos devidamente fundamentados, poderá a Câmara Municipal deliberar atribuir um número superior de bolsas de estudo de grau de licenciado e/ou de mestre.

SECÇÃO II

Da Candidatura

Artigo 6.º

Condições de admissão

1 - Só podem requerer a atribuição de bolsa de estudo os estudantes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Residir no concelho de Oliveira do Bairro há mais de dois anos;

b) Encontrar-se matriculado em estabelecimento de ensino definido no n.º 2 do artigo 2.º;

c) Não possuir, por si ou através do seu agregado familiar, um rendimento máximo mensal per capita superior à Retribuição Mínima Mensal Garantida...

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