Regulamento n.º 415/2021

Data de publicação13 Maio 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ílhavo

Regulamento n.º 415/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros de Ílhavo.

Fernando Fidalgo Caçoilo, licenciado em engenharia mecânica, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, faz público que a Assembleia Municipal de Ílhavo, em sessão ordinária, realizada a 23 de abril de 2021, nos termos da alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 01 de abril de 2021, aprovou o Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros de Ílhavo.

Preâmbulo

A proteção de vidas humanas e bens em perigo tantas vezes conseguidas por atos de coragem e abnegação dos Bombeiros deve ser credora de incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições.

O importante papel desempenhado pelos Bombeiros Voluntários de Ílhavo como agentes da Proteção Civil, no socorro às populações em casos de incêndio, acidentes, inundações e fenómenos ligados à localização e características geomorfológicas do concelho de Ílhavo, com evidente destaque para a criticidade das áreas marítima e lagunar (onde que são visíveis cada vez mais fenómenos extremos derivados das alterações climáticas em curso no mundo), bem como para os perigos subjacentes às atividades das empresas existentes no Município de Ílhavo, com destaque para os perigos resultantes da atividade do Porto de Aveiro, sedeado e na sua quase totalidade em território ilhavense, merece o reconhecimento incontestável da nossa comunidade, reforçado pelas duras condições desta atividade responsável pela nossa segurança e pelo nosso bem-estar, enfrentadas com dedicação, empenhamento e sacrifício das suas vidas pessoais e familiares.

É justo, portanto, que aqueles que se dedicam a tais causas com altruísmo, solidariedade e heroísmo sejam reconhecidos e compensados também pelo Município de Ílhavo pelo seu esforço e dedicação em prol de toda a comunidade concelhia.

Ademais, é necessário fomentar a adesão de cidadãos a tão nobre causa, o que leva a que tenhamos de ser capazes de ter instrumentos adequados para melhor cativar e retribuir enquanto comunidade o trabalho de todos os que pretendem e sintam vocação para a atividade de Bombeiro Voluntário no Município de Ílhavo.

Justifica-se, assim, e torna-se fundamental o estabelecimento, por via normativa, de regras de diferenciação positiva da atividade de Bombeiro Voluntário no Município de Ílhavo, e da concessão de apoios e regalias sociais, bem como as obrigações e regras a serem observadas pelos Bombeiros no exercício das funções que lhes estão confiadas, para a sua atribuição.

O Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Município de Ílhavo constitui-se como um instrumento de carácter social instituído como forma de reconhecer, proteger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime de voluntariado, à qual está inerente a assunção de risco em prol da segurança de pessoas e bens.

Na prossecução do escopo de ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas no presente Regulamento, ao abrigo do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, foi efetuada a devida análise e apreciação, efetuando-se cálculos de referência, com base num conjunto de pressupostos alinhados pela estimativa de benefícios que poderão ser concedidos, no universo das medidas previstas e do número de Bombeiros Voluntários do Município de Ílhavo, potencialmente e em média implicados na aplicação do Regulamento, e numa ótica de maximização da utilização dos apoios, concluindo-se que o custo anual a suportar ou internalizar pelo Município de Ílhavo é de reduzida expressão financeira, no contexto global do orçamento municipal, e é manifestamente compensado ou superado pelos benefícios sociais e para a prossecução do interesse público municipal, no reconhecimento da nobreza da Missão assumida pelos Bombeiros Voluntários, que se pretende incentivar e valorizar.

Do ponto de vista dos encargos, o presente Regulamento não implica despesas acrescidas para o Município: não se criam novos procedimentos que envolvam custos acrescidos na tramitação e na adaptação aos mesmos, sendo, ademais, suficientes, os recursos humanos existentes.

Sublinha-se que os custos que a aplicação deste Regulamento representa para o Município são encarados como um investimento no desenvolvimento humano, na inclusão e na solidariedade da sua população, e que, numa relação custo/benefício, estes perspetivam-se como claramente positivas e valorizadas.

O presente Regulamento acompanha o Código de Procedimento Administrativo atualmente em vigor, sendo instrumento de aplicação concreta dos princípios gerais da atividade administrativa aí definidos, com particular enfoque nos princípios da eficiência, da aproximação dos serviços às populações e da desburocratização, sem descurar a necessária garantia de aplicação e densificação dos restantes princípios.

Trata-se de um Regulamento que se encontra sistematizado em três Partes.

Na Parte I integram-se disposições gerais, como a indicação da norma habilitante (que é uma exigência constitucional), a identificação do objeto do Regulamento e do seu âmbito e as definições que relevam para a sua aplicação.

Na Parte II regulam-se as questões de ordem procedimental. Não cabendo ao Regulamento definir o âmbito dos procedimentos nem a sua tramitação, que decorre da lei, cabe-lhe, no entanto, regular aspetos não menos relevantes destes procedimentos dos quais se refere, desde logo, os aspetos relacionados com os pedidos de atribuição e reembolso dos apoios e o respetivo processamento.

É disso que se trata no Capítulo III referente a elementos instrutórios dos pedidos e que vem na sequência de um Capítulo I que integra algumas disposições gerais, como as condições de acesso ao cartão de identificação e a definição dos conceitos de Beneficiário Titular e Beneficiário Associado e do Capítulo II onde se identificam as obrigações de ambas as partes nomeadamente, e no que concerne ao Município de Ílhavo, os apoios sociais que se propõe conceder aos Bombeiros Voluntários do Município de Ílhavo.

A Parte III contém as disposições finais como as regras de contagem dos prazos, de delegação de competências, ou de integração de lacunas.

Foi assim elaborado a projeto de Regulamento de...

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