Regulamento n.º 414/2019

Data de publicação09 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Moscavide e Portela

Regulamento n.º 414/2019

Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo

Ricardo Jorge Monteiro Lima, presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Moscavide e Portela, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 50/2018, de 16/08 que procede à oitava versão à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Moscavide e Portela, sob proposta da Junta de Freguesia aprovada na reunião ordinária realizada em 31 de janeiro de 2019, deliberou em sessão extraordinária realizada a 20 de março de 2019, aprovar o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo.

8 de abril de 2019. - O Presidente da União de Freguesias de Moscavide e Portela, Ricardo Jorge Monteiro Lima.

Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo

Preâmbulo

Nota Justificativa

Considerando que as associações têm um papel fundamental no desenvolvimento das freguesias e que as Juntas de Freguesia o devem apoiar e fomentar;

Considerando que o desporto, as artes, a música, o teatro entre outros, constituem valências artísticas que traduzem a realidade cultural de um território, e que, quando revestidos de forma associativa, consistem em permanentes exercícios de cidadania, civismo e promoção local;

Considerando necessário e fundamental aprovar um Regulamento que estabeleça as formas de apoio ao associativismo cultural, social, educativo, desportivo, recreativo ou outro da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela a entidades legalmente existentes e que prossigam na freguesia fins de manifesto interesse público, com vista à valorização da dinâmica associativa, na sua diversidade e especificidade;

Pela importância que estes apoios revestem para muitas associações e sendo imprescindível o cumprimento dos valores da transparência e igualdade para uma boa gestão dos dinheiros públicos, e nas competências que lhe são atribuídas pela conjugação das alíneas h), m), n) e o) do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, propõe regulamentar a atribuição de apoios às associações e/ou outras organizações sem fins lucrativos.

Forma consultados os principais interessados, nomeadamente as associações e entidades coletivas da freguesia de Moscavide e Portela, cujos contributos considerados pertinentes foram versados no presente regulamento após escrutínio do executivo.

O projeto do presente regulamento, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo foi submetido a apreciação pública, e no âmbito das competências previstas resultantes da conjugação das alíneas f), i), j) e l), do n.º 1, artigo 9.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, após aprovação pela Junta de Freguesia foi submetido a aprovação da Assembleia de Freguesia.

Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento tem por objeto a determinação das formas de apoio ao associativismo cultural, social, educativo, desportivo, recreativo, ou outro, da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela a entidades legalmente existentes da freguesia, e em área de atividade não abrangidas por acordos de cooperação específicos.

2 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento, são consideradas:

a) Associações legalmente constituídas, com sede ou delegação na freguesia ou que promovam atividades sociais, educativas, culturais, desportivas ou recreativas de interesse para a freguesia;

b) Instituições de solidariedade social;

c) Outras, cujas atividades prossigam fins de interesse para a freguesia.

3 - A Junta de Freguesia reserva o direito de conceder apoios que não preencham algum dos requisitos exigidos no presente Regulamento sempre que razões de interesse público o justifiquem.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - A concessão de apoio ao movimento associativo visa a prossecução de dois objetivos fundamentais:

a) Estimular a produção cultural de qualidade;

b) Salvaguardar os traços essenciais da cultura e património locais.

2 - Para alcançar os objetivos indicados anteriormente, devem conjugar-se os seguintes indicadores:

a) Promoção da prática cultural de qualidade, apurando os traços separadores entre produção profissional e amadora;

b) Fomento do aparecimento de géneros culturais diversificados, estimulando o aparecimento de novos grupos artístico-culturais, ajustados às exigências e novas tendências da sociedade;

c) Contribuição para a sensibilização e formação de novos públicos, experimentando a descentralização dos locais de realização e/ou apresentação dos eventos;

d) Incentivo à formação e/ou à reciclagem das Associações já existentes, estabelecendo pontes de ligação entre a variante profissional e a variante amadora;

e) Criação e/ou consolidação de uma rede de infraestruturas e equipamentos culturais, aberta à comunidade, equilibrada, tendo em conta as necessidades da população, a rentabilização dos espaços que deverão ser geridos através da iniciativa conjunta do movimento associativo local e dos órgãos de poder local;

f) Consolidação e fixação, de forma simples e transparente, de um conjunto de apoios diversificados à iniciativa cultural e associativa, em função de critérios universais, de mérito, objetivados, caso a caso, aos projetos apresentados à Junta de Freguesia;

g) Adaptação de subvenções anuais ao orçamento da Freguesia, incentivando e criando condições que venham a permitir, também, a procura de receitas próprias por parte do movimento associativo local.

Artigo 3.º

Tipos de apoio

Os apoios previstos neste Regulamento assumirão um dos seguintes tipos:

a) Apoio à atividade regular;

b) Apoio à aquisição de equipamentos e viaturas;

c) Apoio para obras de manutenção e conservação;

d) Apoio à realização de projetos e ações pontuais;

e) Cedência de transportes.

Artigo 4.º

Atividades regular

Os apoios definidos neste âmbito destinam-se a contribuir para a concretização das iniciativas regulares, inscritas no Plano de Atividades anual, e assumem a...

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