Regulamento n.º 414/2019
Data de publicação | 09 Maio 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | União das Freguesias de Moscavide e Portela |
Regulamento n.º 414/2019
Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo
Ricardo Jorge Monteiro Lima, presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Moscavide e Portela, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 50/2018, de 16/08 que procede à oitava versão à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Moscavide e Portela, sob proposta da Junta de Freguesia aprovada na reunião ordinária realizada em 31 de janeiro de 2019, deliberou em sessão extraordinária realizada a 20 de março de 2019, aprovar o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo.
8 de abril de 2019. - O Presidente da União de Freguesias de Moscavide e Portela, Ricardo Jorge Monteiro Lima.
Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo
Preâmbulo
Nota Justificativa
Considerando que as associações têm um papel fundamental no desenvolvimento das freguesias e que as Juntas de Freguesia o devem apoiar e fomentar;
Considerando que o desporto, as artes, a música, o teatro entre outros, constituem valências artísticas que traduzem a realidade cultural de um território, e que, quando revestidos de forma associativa, consistem em permanentes exercícios de cidadania, civismo e promoção local;
Considerando necessário e fundamental aprovar um Regulamento que estabeleça as formas de apoio ao associativismo cultural, social, educativo, desportivo, recreativo ou outro da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela a entidades legalmente existentes e que prossigam na freguesia fins de manifesto interesse público, com vista à valorização da dinâmica associativa, na sua diversidade e especificidade;
Pela importância que estes apoios revestem para muitas associações e sendo imprescindível o cumprimento dos valores da transparência e igualdade para uma boa gestão dos dinheiros públicos, e nas competências que lhe são atribuídas pela conjugação das alíneas h), m), n) e o) do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, propõe regulamentar a atribuição de apoios às associações e/ou outras organizações sem fins lucrativos.
Forma consultados os principais interessados, nomeadamente as associações e entidades coletivas da freguesia de Moscavide e Portela, cujos contributos considerados pertinentes foram versados no presente regulamento após escrutínio do executivo.
O projeto do presente regulamento, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo foi submetido a apreciação pública, e no âmbito das competências previstas resultantes da conjugação das alíneas f), i), j) e l), do n.º 1, artigo 9.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, após aprovação pela Junta de Freguesia foi submetido a aprovação da Assembleia de Freguesia.
Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento tem por objeto a determinação das formas de apoio ao associativismo cultural, social, educativo, desportivo, recreativo, ou outro, da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela a entidades legalmente existentes da freguesia, e em área de atividade não abrangidas por acordos de cooperação específicos.
2 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento, são consideradas:
a) Associações legalmente constituídas, com sede ou delegação na freguesia ou que promovam atividades sociais, educativas, culturais, desportivas ou recreativas de interesse para a freguesia;
b) Instituições de solidariedade social;
c) Outras, cujas atividades prossigam fins de interesse para a freguesia.
3 - A Junta de Freguesia reserva o direito de conceder apoios que não preencham algum dos requisitos exigidos no presente Regulamento sempre que razões de interesse público o justifiquem.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - A concessão de apoio ao movimento associativo visa a prossecução de dois objetivos fundamentais:
a) Estimular a produção cultural de qualidade;
b) Salvaguardar os traços essenciais da cultura e património locais.
2 - Para alcançar os objetivos indicados anteriormente, devem conjugar-se os seguintes indicadores:
a) Promoção da prática cultural de qualidade, apurando os traços separadores entre produção profissional e amadora;
b) Fomento do aparecimento de géneros culturais diversificados, estimulando o aparecimento de novos grupos artístico-culturais, ajustados às exigências e novas tendências da sociedade;
c) Contribuição para a sensibilização e formação de novos públicos, experimentando a descentralização dos locais de realização e/ou apresentação dos eventos;
d) Incentivo à formação e/ou à reciclagem das Associações já existentes, estabelecendo pontes de ligação entre a variante profissional e a variante amadora;
e) Criação e/ou consolidação de uma rede de infraestruturas e equipamentos culturais, aberta à comunidade, equilibrada, tendo em conta as necessidades da população, a rentabilização dos espaços que deverão ser geridos através da iniciativa conjunta do movimento associativo local e dos órgãos de poder local;
f) Consolidação e fixação, de forma simples e transparente, de um conjunto de apoios diversificados à iniciativa cultural e associativa, em função de critérios universais, de mérito, objetivados, caso a caso, aos projetos apresentados à Junta de Freguesia;
g) Adaptação de subvenções anuais ao orçamento da Freguesia, incentivando e criando condições que venham a permitir, também, a procura de receitas próprias por parte do movimento associativo local.
Artigo 3.º
Tipos de apoio
Os apoios previstos neste Regulamento assumirão um dos seguintes tipos:
a) Apoio à atividade regular;
b) Apoio à aquisição de equipamentos e viaturas;
c) Apoio para obras de manutenção e conservação;
d) Apoio à realização de projetos e ações pontuais;
e) Cedência de transportes.
Artigo 4.º
Atividades regular
Os apoios definidos neste âmbito destinam-se a contribuir para a concretização das iniciativas regulares, inscritas no Plano de Atividades anual, e assumem a...
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