Regulamento n.º 411/2020

Data de publicação20 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Marco de Canaveses

Regulamento n.º 411/2020

Sumário: Regulamento do Conselho Municipal do Turismo do Marco de Canaveses.

Regulamento do Conselho Municipal do Turismo do Marco de Canaveses

Dra. Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, faz público que no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Marco de Canaveses, em sua sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2020, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Marco de Canaveses aprovada em sua reunião de 11 de novembro de 2019, o Regulamento do Conselho Municipal do Turismo do Marco de Canaveses, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

Mais torna público que este regulamento municipal entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucional do Município de Marco de Canaveses, em www.cm-marco-canaveses.pt.

23 de março de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Vieira.

Regulamento do Conselho Municipal do Turismo

Preâmbulo

O concelho do Marco de Canaveses, resultado das suas características, localização e património natural e edificado tem beneficiado da crescente dinâmica económica e social do setor turístico da região. Numa altura em que o turismo se tem afirmado como um dos motores da economia e Portugal bate recordes ao superar os 20 milhões de turistas é importante um maior envolvimento de todos os responsáveis do setor bem como das autarquias locais. Os anos de 2016 a 2018 têm sido de excelência no crescimento do turismo na região norte. Como é evidente, toda a região usufrui deste importante crescimento turístico e o Marco de Canaveses não é exceção. Beneficiando da proximidade à cidade do Porto e de excelentes condições de acessibilidades, pela A4 e pela linha ferroviária do Douro, o concelho tem tentado acompanhar as tendências. Constatada esta realidade, é importante que se tome a devida consciência que o Marco de Canaveses deve aproveitar todos os privilégios que possui e qualificar cada vez mais os serviços prestados em todos as atividades relacionadas com o setor do turismo, de modo a construir um destino de qualidade. Para esse efeito, é importante um trabalho conjunto entre todos os setores bem como o envolvimento da população local.

Tal envolvimento passa, necessariamente, por conhecer e articular estratégias de forma concertada com o setor privado procurando o crescimento sustentado através de estímulos e de um ambiente favorável ao investimento e à atração de turistas, sendo proactivo em políticas capazes de aumentar a capacidade de oferta da economia local ao turista. A produção de programação cultural, a valorização do património, a promoção da oferta gastronómica, dos produtos locais e do artesanato, bem como o fomento da oferta de animação, lazer e desporto são fatores importantes para a construção conjunta da estratégia concelhia.

Tendo a Câmara Municipal do Marco de Canaveses como objetivo o envolvimento de um conjunto de parceiros que contribuam para a definição e implementação de uma estratégia concertada propõe-se a criação do Conselho Municipal de Turismo, órgão de unificação, em prol do turismo, dos agentes turísticos e de Marco de Canaveses.

O Conselho Municipal de Turismo será uma plataforma de debate e cooperação nos vários setores e segmentos ligados ao turismo, entre a autarquia e os diversos agentes locais do setor, de forma a para que, juntos, se consiga construir um destino turístico com mais qualidade, maior e melhor oferta, mais informação, com o objetivo de qualificar o Concelho de Marco de Canaveses como destino turístico de excelência.

O projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Turismo foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), através de publicitação, conforme Edital (extrato) n.º 154/2019 nos locais de estilo e no sítio institucional do Município.

Assim:

No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais no âmbito dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no âmbito das atribuições e competências subjetivas e objetivas do Município consagradas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ulteriores alterações e retificações, designadamente nos artigos 4.º; alíneas a), e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º; alínea ff) do n.º 1 do n.º 1 do artigo 33.º, e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º; é elaborado o presente Regulamento do Conselho Municipal de Turismo do Marco de Canaveses, que se rege pelas disposições seguintes:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no âmbito das atribuições e competências subjetivas e objetivas do Município consagradas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ulteriores alterações e retificações, designadamente nos artigos 4.º; alíneas a), e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º; alínea ff) do n.º 1 do n.º 1 do artigo 33.º, e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º

Artigo 2.º

Objeto e local de funcionamento

1 - O presente Regulamento tem por objeto a conceção do Conselho Municipal de Turismo do Marco de Canaveses, adiante abreviadamente designado por CMTMC, regulando as suas competências, objetivos, composição e funcionamento.

2 - O CMTMC reúne nas instalações da Câmara Municipal, ou noutro local previamente indicado pelo/a respetivo/a presidente e será apoiado administrativa e logisticamente pelos funcionários da autarquia designados pelo efeito.

Artigo 3.º

Natureza e Funções

1 - O CMTMC define-se como um fórum de estudo, análise e discussão, com função consultiva, servindo de apoio ao executivo municipal no que respeita à delineação de ações com impactos no desenvolvimento no setor do turismo.

2 - O CMTMC possui, ainda, funções informativas, de articulação e cooperação para os assuntos relacionados com o...

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