Regulamento n.º 411/2017
Data de publicação | 03 Agosto 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Penacova |
Regulamento n.º 411/2017
Humberto José Baptista Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 24 de junho de 2017, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 16 de junho de 2017, aprovou o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens do Município de Penacova.
5 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.
Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens do Município de Penacova
Nota Justificativa
Constitui atribuição do Município de Penacova a promoção e salvaguarda dos interesses próprios dos seus jovens, designadamente em domínios como a educação e formação, património e cultura, tempos livres e desporto, ação social e ambiente.
A criação de um Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens do Município de Penacova visa proporcionar aos jovens experiências em contexto de aprendizagem não-formal, permitindo desenvolver capacidades e competências, conduzindo a uma ocupação saudável dos tempos livres.
Este programa tem como principais objetivos proporcionar a ocupação de tempos livres durante as férias de verão, através da participação em projetos de natureza sociocultural; contribuir para o processo de educação não formal, desenvolvendo oportunidades para a execução de determinadas tarefas; e incentivar o convívio salutar entre os jovens, valorizando as suas competências sociais.
O presente Regulamento será elaborado de acordo com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece a criação e funcionamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens do Município de Penacova, adiante designado por POTLJMP.
Artigo 2.º
Natureza
1 - O POTLJMP visa a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens envolvendo-os em atividades de interesse municipal, proporcionando o contacto experimental com a vida profissional por forma a potenciar a sua participação social e contribuir para a sua inserção no mundo laboral.
2 - O POTLJMP decorre no período de férias de Verão, nos meses de julho e agosto.
3 - Os períodos têm duração de 10 dias úteis, com 4 horas diárias.
Artigo 3.º
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