Regulamento n.º 410/2021
Data de publicação | 12 Maio 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Comunidade Intermunicipal do Ave |
Regulamento n.º 410/2021
Sumário: Alteração ao Regulamento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Ave.
Para os devidos efeitos torna-se público que ao abrigo do artigo 106.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na versão atualizada e do artigo 4.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, o Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Ave, em reunião realizada no dia 20 de abril de 2021, aprovou a alteração ao Regulamento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços da CIM do Ave e a consequente revogação do Regulamento Interno aprovado pelo Conselho Intermunicipal a 31/07/2017.
Alteração ao Regulamento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços da CIM do Ave
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento interno tem por objeto a organização e o funcionamento dos serviços da Comunidade Intermunicipal do Ave.
Artigo 2.º
Natureza jurídica e legislação aplicável
1 - A Comunidade Intermunicipal do Ave é uma pessoa coletiva de direito público, adiante designada por CIM DO AVE, criada ao abrigo do disposto na Lei n.º 45/2008 de 27 de agosto.
2 - A CIM DO AVE rege-se pelo disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e demais legislação aplicável, pelos respetivos Estatutos, Regimentos e Regulamentos Internos.
Artigo 3.º
Princípios de Funcionamento dos Serviços
O funcionamento dos Serviços que constituem a estrutura orgânica da CIM do Ave, desenvolve-se no quadro jurídico definido pela Lei n.º 77/2015, de 29 de julho e pelos Estatutos da CIM do Ave, devendo orientar-se pelos seguintes princípios:
a) Prossecução dos objetivos de natureza política, social e económica definidos pelos órgãos da CIM do Ave;
b) Gestão flexível, baseada em princípios técnico-administrativos de gestão por objetivos, de planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas atividades;
c) Racionalização de recursos;
d) Articulação e cooperação entre os serviços;
e) Participação e responsabilização dos trabalhadores.
Artigo 4.º
Do Planeamento, Programação e Controlo
1 - A atividade dos serviços deverá ser referenciada a planos globais ou setoriais, aprovados pelos órgãos da CIM do Ave.
2 - Os serviços colaborarão com os órgãos da Comunidade na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem caráter vinculativo.
3 - São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, as GOP - Grandes Opções do Plano, Plano Plurianual de Investimentos, Orçamento, o Relatório de Gestão e os Regulamentos Internos.
4 - Os serviços implementarão os procedimentos necessários ao acompanhamento e controlo de execução dos planos, programas e orçamentos, elaborando relatórios periódicos sobre os níveis de execução (física e financeira), com o objetivo de possibilitar a tomada de decisões e medidas de reajustamento que se mostrem adequadas.
Artigo 5.º
Competências Gerais do Secretariado Executivo Intermunicipal
1 - Compete ao Secretariado Executivo Intermunicipal:
a) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Intermunicipal os planos necessários à realização das atribuições intermunicipais;
b) Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições da Comunidade Intermunicipal, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação do Conselho Intermunicipal;
c) Assegurar a articulação entre os Municípios e os serviços da administração central;
d) Colaborar com os serviços da administração central com competência no domínio da proteção civil e com os serviços municipais de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos, bem como nas operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
e) Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas;
f) Preparar para o conselho intermunicipal a proposta de plano de ação e a proposta de orçamento, assim como as respetivas propostas de alteração e revisão;
g) Executar as opções do plano e o orçamento;
h) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo Conselho Intermunicipal;
i) Alienar bens imóveis em hasta pública, por autorização do Conselho Intermunicipal;
j) Preparar para o Conselho Intermunicipal a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais da Comunidade Intermunicipal e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas;
k) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse intermunicipal, em parceria com entidades da administração central;
l) Elaborar e submeter à aprovação do conselho intermunicipal projetos de regulamentos com eficácia externa da Comunidade Intermunicipal;
m) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, cuja autorização de despesa se encontre abaixo do limite definido pelo Conselho Intermunicipal;
n) Dirigir os serviços intermunicipais;
o) Alienar bens móveis, dependente de autorização quando o valor se encontre acima do limite definido pelo Conselho Intermunicipal;
p) Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;
q) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;
r) Enviar ao Tribunal de Contas as contas da Comunidade Intermunicipal;
s) Executar os projetos de formação dos recursos humanos dos Municípios;
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