Regulamento n.º 410/2020

Data de publicação20 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Marco de Canaveses

Regulamento n.º 410/2020

Sumário: Regulamento de Admissão e Utilização de Espaço «MarcoInvest» do Município do Marco de Canaveses.

Regulamento de Admissão e Utilização de Espaço "MarcoInvest" do Município do Marco de Canaveses

Dra. Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, faz público que no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Marco de Canaveses, em sua sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2020, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Marco de Canaveses aprovada em sua reunião de 13 de fevereiro de 2020, o Regulamento de Admissão e Utilização de Espaço "MarcoInvest" do Município do Marco de Canaveses, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

Mais torna público que este regulamento municipal entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucional do Município de Marco de Canaveses, em www.cm-marco-canaveses.pt.

13 de março de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Vieira.

Regulamento de Admissão e Utilização de Espaço "MarcoInvest" do Município do Marco de Canaveses

Nota justificativa

A promoção do desenvolvimento socioeconómico do concelho do Marco de Canaveses é um dos objetivos que o Município do Marco de Canaveses pretende alcançar, através do desenho e implementação de medidas e procedimentos que, dentro das atribuições que lhe são legalmente cometidas, possam servir esse propósito.

Nesse sentido, e ao abrigo da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 75/2013, a Câmara Municipal do Marco de Canaveses advoga a conceção de uma resposta que vise impulsionar a captação de investimento e a promoção do empreendedorismo e da inovação a que designa de MarcoInvest.

Pretende-se, desta forma, com a elaboração do presente projeto de Regulamento Municipal definir os conceitos, as modalidades, as condições de acesso e os procedimentos que definam a organização e o funcionamento do espaço municipal denominado MarcoInvest.

Atendendo à atual conjuntura económica, o MarcoInvest, enquanto espaço de coworking e experimentação, surge com o principal objetivo de apoiar empreendedores no seu processo de desenvolvimento, consolidação de atividades e/ou de ideias de negócio que contribuam para dinamizar e diversificar a economia local, ampliar e modernizar o tecido empresarial e contribuir para a criação de postos de trabalho permanentes e qualificados.

Para potenciar o espírito empreendedor e promover a dinâmica empresarial, o Município do Marco de Canaveses criou esta resposta inovadora num local privilegiado, onde a centralidade dos serviços e a dinâmica da cidade coabitam, num modelo de trabalho baseado na partilha de espaços e de recursos acessíveis a uma multiplicidade de áreas profissionais.

Acompanhando as tendências atuais, o MarcoInvest encontra-se equipado com todo o material necessário, numa lógica de partilha não só de recursos de materiais, mas também de experiências e ideias, fomentando o networking e a criação de sinergias positivas entre os seus utilizadores e demais parceiros. Num ambiente informal e descontraído, terão oportunidade de alavancar a sua ideia de negócio, usufruindo de diversos serviços de apoio, nomeadamente de apoio à gestão e secretariado, com reduzidos custos associados.

Este projeto, sem objetivos financeiros, pretende potenciar o desenvolvimento do Concelho, promovendo o empreendedorismo, a inovação e a iniciativa local, como resposta municipal capaz de emprestar um contributo relevante na promoção do desenvolvimento económico e tecido empresarial do Concelho do Marco de Canaveses.

O presente regulamento foi submetido a discussão pública, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, tendo para o efeito sido publicado através do Edital n.º 1350/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2019

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as normas de admissão e utilização do espaço MarcoInvest do Marco de Canaveses, doravante designado de "MarcoInvest".

Artigo 2.º

Objetivos

O MarcoInvest apresenta como principais objetivos:

a) Potenciar o espírito empreendedor e promover a dinâmica empresarial e económica do Concelho.

b) Estimular, incentivar e apoiar empreendedores, empresas e profissionais liberais no processo de desenvolvimento e/ou consolidação de ideias de negócio e atividades inovadoras, com potencial de crescimento.

c) Apoiar a economia local e a inovação da região, pela criação de uma rede de colaboração com entidades parceiras.

d) Ampliar e modernizar o tecido empresarial e contribuir para a criação de postos de trabalho permanentes e qualificados.

e) Criar sinergias positivas, potenciando a cooperação e facilitando o trabalho em rede entre os utilizadores.

f) Disponibilizar aos utilizadores infraestruturas de elevada qualidade e o acesso a um conjunto diversificado de serviços, mediante objetivos, obrigações e condições contratualmente fixadas.

g) Apoiar atividades e capacitar os empreendedores através da dinamização e/ou acolhimento de intervenções formativas nas suas diversas modalidades.

Artigo 3.º

Localização e Gestão

1 - O MarcoInvest situa-se no Edifício Marco Fórum XX, nos Pisos 0 e -1, sito na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, 205, 4630-205 Marco de Canaveses.

2 - A gestão e a promoção do espaço são asseguradas em exclusividade pelo Município do Marco de Canaveses.

Artigo 4.º

Gabinete MarcoInvest

1 - O Gabinete MarcoInvest consubstancia-se através de apoio técnico especializado promovido pelo Município do Marco de Canaveses, com os principais objetivos de impulsionar a captação de investimento e promover o empreendedorismo no concelho do Marco de Canaveses.

2 - Este gabinete prestará serviços de apoio especializados aos utilizadores do espaço MarcoInvest, conforme as necessidades previamente identificadas e elencadas, nomeadamente:

a) Disponibilização de informação e publicações sobre empreendedorismo e apoio ao investimento.

b) Divulgação de Avisos a programas de financiamento.

c) Constituição da empresa e início de atividade.

d) Estruturação da ideia/Consolidação do modelo de negócio.

e) Plano de Negócios.

f) Gestão laboral da Empresa.

g) Gestão estratégica de Recursos Humanos.

h) Estratégia de comunicação e marketing.

CAPÍTULO II

Condições de Admissão e Utilização

Artigo 5.º

Utilizadores

1 - Podem apresentar candidatura à...

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