Regulamento n.º 410/2019

Data de publicação09 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Crato

Regulamento n.º 410/2019

Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade

Joaquim Bernardo dos Santos Diogo, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público que a Assembleia Municipal do Crato, em sessão ordinária realizada em 29 de março de 2019, aprovou sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade, cujo texto foi nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, objeto de apreciação pública.

Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica "O Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade".

12 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.

Nota justificativa

A baixa taxa de natalidade no Alentejo, constitui uma preocupação social e política da maior importância. Como agente fundamental de desenvolvimento e aplicação de políticas sociais, o Município do Crato tem vindo a promover diversas iniciativas no sentido de criar condições que favoreçam o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes. Na sequência destas medidas e tendo como intuito o desenvolvimento de estratégias de estímulo à natalidade e à fixação da população no nosso concelho, é criado, nos termos do presente regulamento, o "Programa Municipal de Apoio à Natalidade".

Assim nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e pelo disposto na alínea h) do artigo 23.º, conjugado com alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na respetiva versão atualizada, e artigo 99.º do C.P.A, foi elaborado o Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade, para aprovação da Assembleia Municipal do Crato, mediante proposta da Câmara Municipal do Crato.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao "Programa de Apoio à Natalidade" e o âmbito da sua aplicação.

Artigo 2.º

Objetivo

O Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade visa, genericamente, contribuir para o aumento da Taxa de Natalidade no concelho do Crato.

Artigo 3.º

Beneficiários e condições gerais de atribuição

1 - São beneficiários do "Programa de Apoio à Natalidade", os cidadãos residentes há pelo menos 1 ano no Município do Crato, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.

2 - Podem requerer o incentivo à natalidade:

a) Um dos progenitores ou os dois progenitores, em conjunto casados ou em união de facto, ou ainda em comunhão de mesa e habitação;

b) O/a progenitor/a que comprovadamente tiver a guarda da...

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