Regulamento n.º 410/2017
Data de publicação | 03 Agosto 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Penacova |
Regulamento n.º 410/2017
Humberto José Baptista Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 24 de junho de 2017, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 16 de junho de 2017, aprovou o Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Penacova.
5 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.
Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Penacova
Nota Justificativa
É atribuição do Município de Penacova a promoção dos interesses próprios das suas populações, nomeadamente dos seus jovens. Um dos desígnios do Município é criar condições que favoreçam a interação dos jovens com o meio local, com o património, a cultura, o desporto e as empresas.
O Cartão Jovem Municipal de Penacova, destinado aos jovens do concelho com idades entre os 12 e os 30 anos, pretende, por um lado, proporcionar benefícios na aquisição de bens e serviços e, por outro lado, pretende valorizar e promover as empresas e os estabelecimentos comerciais aderentes.
O Cartão Jovem Municipal permitirá ainda trazer vantagens na obtenção de licenças camarárias para os jovens que pretendam construir habitação permanente no concelho, bem como descontos no acesso às infraestruturas desportivas e culturais do Município.
O presente Regulamento será elaborado de acordo com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão Jovem Municipal de Penacova.
Artigo 2.º
Objetivo e Vantagens
1 - O Cartão Jovem Municipal tem como objetivo garantir benefícios na aquisição de bens e serviços aos seus titulares e, assim, contribuir para o desenvolvimento social, económico e cultural do Município de Penacova.
2 - O Cartão Jovem Municipal concederá os descontos previstos no presente regulamento.
Artigo 3.º
Cartão Jovem Municipal de Penacova
1 - O Cartão Jovem Municipal é pessoal e intransmissível.
2 - O Cartão Jovem Municipal é gratuito.
3 - Em caso de emissão de segunda via o custo é de (euro)2,50.
Artigo 4.º
Destinatários
O Cartão Jovem Municipal de Penacova destina-se a todos os jovens residentes...
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