Regulamento n.º 41/2019

Data de publicação10 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Regulamento n.º 41/2019

Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto

A avaliação de desempenho dos docentes, de caráter periódico e obrigatório, é uma das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 205/2009 (ECDU), de 31 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 207/2009 (ECPDESP), de 31 de agosto, alterados, respetivamente pelas Leis n.º 8/2010 e 7/2010, ambas de 13 de maio. Estes diplomas estabelecem os princípios da avaliação, que devem ser objeto de regulamentação específica de cada instituição de ensino superior. O artigo n.º 74-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária determina que os docentes estão sujeitos a um regime de avaliação do desempenho constante de regulamento, a aprovar por cada instituição de ensino superior.

A avaliação de desempenho é fulcral nos sistemas de garantia da qualidade das instituições de ensino superior, nomeadamente para a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, que verifica o cumprimento de um conjunto de regras e princípios no âmbito da acreditação das instituições e dos seus ciclos de estudos. Adicionalmente, o reconhecimento da formação ministrada no Espaço Europeu de Ensino Superior, cumprindo os princípios de Bolonha, exige às faculdades uma melhoria da qualidade das suas atividades, mediante a introdução de mecanismos de avaliação, quer internos quer externos. A avaliação dos docentes deve ser um instrumento de reflexão da atividade dos docentes, para ajudá-los a elevar a qualidade do seu desempenho, e informar a academia e a sociedade sobre o funcionamento da faculdade no cumprimento da sua missão.

O modelo de avaliação de desempenho dos docentes da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto (FCNAUP) tem como base o Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes (RAD) da Universidade do Porto (UPorto). O modelo aqui exposto baseia-se na recolha de informação relativa a um conjunto de indicadores com o propósito de tomar decisões para melhorar a atividade dos docentes. É um modelo integral que considera as diferentes componentes de serviço dos docentes, retirando informação de distintas fontes: docentes (relatório de atividades); estudantes (inquéritos pedagógicos); base de dados institucional no Sistema de Informação da UPorto (SIGARRA); avaliadores (relatórios) e contempla mecanismos de revisão e recurso das classificações obtidas. Esta abordagem permite a combinação de informações sobre o desempenho do docente de uma forma cumulativa, exaustiva e com garantias de rigor e equilíbrio. Acima de tudo, a avaliação de desempenho dos docentes é um mecanismo de gestão académica, essencial para conseguir a melhoria das atividades. É a valoração que a Faculdade faz do esforço e dos méritos do docente e assenta essencialmente no compromisso contratual, na produtividade, na responsabilidade e na criatividade, considerados no quadro do plano estratégico da Faculdade/Universidade.

Na FCNAUP, o Regulamento para a Avaliação de Desempenho dos Docentes é constituído pelas cláusulas seguintes:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação e objetivo

1 - O presente Regulamento é aplicável a todos os docentes da Faculdade de Ciências da Alimentação e Nutrição da Universidade do Porto, independentemente da natureza jurídica pública ou privada do respetivo vínculo contratual laboral, nomeadamente, aos seus Professores Catedráticos, Professores Associados, Professores Auxiliares, Professores Convidados, Assistentes Convidados e Monitores.

2 - A avaliação de desempenho tem como objetivo contribuir para a melhoria do desempenho dos docentes da FCNAUP.

Artigo 2.º

Princípios gerais

1 - A avaliação de desempenho constante do presente Regulamento subordina-se aos princípios constantes do artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e ao Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da UPorto.

2 - São ainda princípios da avaliação de desempenho:

a) Universalidade, visando a aplicação do regime de avaliação a todos os docentes da FCNAUP;

b) Flexibilidade, visando uma concretização do presente Regulamento de acordo com as especificidades próprias da FCNAUP, que fixa os parâmetros de avaliação que constituem o seu referencial;

c) Previsibilidade, assegurando que as revisões das regras de avaliação só podem ocorrer ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos;

d) Transparência e imparcialidade, assegurando que todas as disposições e critérios utilizados para avaliação devem ser claras e atempadamente conhecidas por avaliador e avaliado;

e) Coerência, garantindo que os parâmetros de avaliação usados obedecem aos mesmos princípios nas diversas Unidades Orgânicas da UPorto;

f) Adequação, permitindo que a avaliação do desempenho dos docentes considere as funções que lhes competem, de acordo com as categorias funcionais, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do ECDU;

g) Eficácia, coadunando a agilidade de processos e procedimentos associados à avaliação de desempenho com a necessidade de obtenção de resultados que evidenciem o mérito demonstrado.

Artigo 3.º

Regime aplicável

O presente Regime de Avaliação foi aprovado pelo Conselho Científico da FCNAUP e homologado pelo Reitor da UPorto.

CAPÍTULO II

Da estrutura

Artigo 4.º

Periodicidade

1 - A avaliação dos docentes é feita através de uma avaliação curricular relativa ao desempenho no ano civil transato, decorrendo o respetivo processo nos meses de janeiro a maio do ano seguinte ao período em avaliação.

2 - Para as atividades indexadas ao ano letivo será considerado o desempenho no ano letivo que termina no ano civil sob avaliação.

3 - A avaliação curricular é feita de acordo com as regras constantes no Capítulo III, deste Regulamento.

Artigo 5.º

Regime excecional de avaliação

1 - Nos casos em que não seja possível proceder à avaliação curricular nos termos previstos no artigo 4.º, mas nos quais se verifique que o avaliado desempenhou funções docentes por um período igual ou superior a 6 meses, a avaliação de desempenho do docente será realizada por ponderação curricular sumária, a realizar por avaliador ou avaliadores para o efeito designado(s) pelo Conselho Científico e nomeado(s) pelo Diretor da Unidade Orgânica, nos termos do disposto no artigo 6.º

2 - Sem prejuízo do disposto na lei, em situação de ausência de atividade por um período igual ou superior a 6 meses, no ano em avaliação, motivada por exercício de funções diferentes das de docente do ensino superior, não haverá qualquer tipo de avaliação.

3 - A ausência de avaliação por um ou mais anos consecutivos, motivada por uma situação de equiparação a bolseiro de longa duração, será suprida por ponderação curricular relativamente a todos os anos com avaliação em falta.

4 - A avaliação em situações de ausência de desempenho de funções docentes motivada por doença prolongada ou parentalidade de duração igual ou superior a 6 meses, seguidos ou interpolados, será suprida com a atribuição da última classificação obtida ou, caso assim opte o avaliado, pela atribuição de avaliação de Suficiente, para todos os anos com avaliação em falta.

5 - A avaliação dos docentes a desempenhar funções de gestão universitária na Reitoria, de duração igual ou superior seis meses, será efetuada pelo Reitor, com base num plano de atividades proposto pelo docente e aprovado pelo Reitor até 31 de dezembro do ano que antecede aquele que será objeto de avaliação.

6 - A avaliação dos docentes a desempenhar funções de Diretor da FCNAUP em regime de tempo integral, de duração igual ou superior seis meses, é efetuada pelo Conselho de Representantes da FCNAUP, com base no grau de cumprimento dos objetivos fixados no plano de atividades e que são contratualizados em cada ano com o Conselho de Representantes.

7 - A realização de avaliação de desempenho e respetivas formas de concretização, relativamente a situações não previstas nos números anteriores, serão objeto de deliberação do Conselho Coordenador de Avaliação, ouvido o Conselho Científico da FCNAUP.

Artigo 6.º

Ponderação curricular sumária

1 - A avaliação por ponderação curricular sumária traduz-se na avaliação do currículo de acordo com as vertentes e pesos fixados no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da FCNAUP, sendo considerados os critérios estabelecidos para cada vertente (ver anexo I), sem componente qualitativa da avaliação, seguindo as regras relativas à diferenciação...

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