Regulamento n.º 409/2020

Data de publicação20 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Batalha

Regulamento n.º 409/2020

Sumário: Regulamento para Apoio às Juntas de Freguesia.

Regulamento para Apoio às Juntas de Freguesia

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o projeto de Regulamento para Apoio às Juntas de Freguesia foi sujeito a consulta pública, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do citado artigo, tendo sido dada a possibilidade dos interessados poderem dirigir, por escrito, as suas sugestões relativamente ao citado documento, publicitado no site oficial do Município da Batalha, em http://cm-batalha.pt/source/docs/documents/boletim_n59_setembro2019.pdf, e no portal municipal em http://cm-batalha.pt/source/docs/documents/regulamento_de_apoio_as_freguesias_vdraft19agosto.pdf.

O Regulamento ora mencionado foi aprovado definitivamente pela Assembleia Municipal realizada em 27/11/2019 (ponto 8), sob proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 11/11/2019, conforme deliberação n.º 2019/0443/G.A.P..

20 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

Regulamento para Apoio às Juntas de Freguesia

Nota Justificativa

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro aprovou o regime jurídico das autarquias locais. Uma das atribuições conferidas aos municípios é a promoção da salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.

As freguesias dispõem igualmente de atribuições e competências em domínios bastante diversificados na promoção e salvaguarda dos interesses das respetivas populações, e têm uma especial relação de proximidade que lhes confere uma posição privilegiada nessa missão É inegável que, a par dessa posição privilegiada, algumas freguesias, dispõem de meios bastante escassos, que muito dificultam o desenvolvimento das atividades imprescindíveis ao cumprimento de tal missão.

Face a tal situação, considera-se de toda a justiça e superior interesse para a população do Município da Batalha, que as Juntas de Freguesia sejam ajudadas no desenvolvimento das suas atribuições, segundo regras de transparência, igualdade, imparcialidade e justiça.

A alínea j) do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro dispõe que compete à Assembleia Municipal "deliberar sobre as formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações".

É com este sentido que se elabora o presente Regulamento, que pretende ser um instrumento de apoio às freguesias, na prestação de serviços às respetivas populações.

O presente Regulamento será elaborado nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) e j) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as condições e formas de apoio excecional facultadas pelo Município da Batalha às Freguesias que fazem parte do seu território, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, ao nível de atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais e sempre na prossecução e desenvolvimento de uma prestação de um serviço público mais eficiente e mais eficaz.

Artigo 2.º

Tipos de apoio

1 - O presente Regulamento prevê os seguintes tipos de apoio:

a) O apoio a atividades regulares, considerado necessário para o normal desenvolvimento dos programas e ações apresentadas no plano de atividades das freguesias;

b) O apoio à infraestruturação, beneficiação e modernização;

c) Apoios financeiros pontuais para atividades diversas;

d) Apoios logísticos pontuais;

2 - Os apoios mencionados nas alíneas a), b), e c) do número anterior são objeto de fundamentação e análise específica e de deliberação em sede de reunião de câmara.

3 - Os apoios logísticos pontuais são objeto de fundamentação e análise específica e são da competência do Presidente da Câmara.

Artigo 3.º

Apoio a atividades regulares

1 - O Apoio a atividades Regulares tem como finalidade a atribuição de apoios financeiros e logísticos.

2 - A candidatura ao apoio a atividades regulares pode enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:

a) Apoio financeiro às diversas atividades;

b) Apoio financeiro na divulgação das atividades a realizar;

c) Utilização de instalações do Município para realização de exibições, exposições e outras atividades;

d) Utilização de transportes municipais;

e) Ações de formação, cursos, ateliers, colóquios, encontros...

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