Regulamento n.º 407/2018

Data de publicação05 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viseu

Regulamento n.º 407/2018

Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais

Preâmbulo

O n.º 4 do artigo 40.º-F e o artigo 40.º-Y, aditados ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, estabelecem a obrigatoriedade de definição de normas regulamentares do diploma de técnico superior profissional, no âmbito dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais.

Deste modo interessa estabelecer as normas para os Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Escola Superior Agrária (ESAV) do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), criando o Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais.

A adoção do presente regulamento reveste caráter de especial urgência, tendo em conta a necessidade imperiosa de estabelecer regras claras e objetivas em relação aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais em curso, o que se mostra incompatível com a sua prévia divulgação e discussão por 30 dias, pelo que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, dispensa-se tais formalidades.

21 de junho de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

O presente regulamento estabelece os princípios de organização e as normas de funcionamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) da ESAV do IPV, nomeadamente:

Condições de ingresso e forma de proceder à verificação da sua satisfação;

Regras a que estão sujeitos os concursos de ingresso;

Condições de funcionamento;

Regime de avaliação de conhecimentos;

Regime de precedências;

Regime de prescrição do direito à inscrição;

Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas;

Prazo de emissão do diploma e do suplemento ao diploma;

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

Artigo 2.º

Diploma de Técnico Superior Profissional

O diploma de técnico superior profissional é conferido aos estudantes que tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos do curso e totalizem 120 ECTS. As competências a atingir para a obtenção do diploma de técnico superior profissional são as constantes do artigo 40.º-A do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

Artigo 3.º

Caracterização dos cursos

1 - Nos termos do artigo 40.º-J do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado na sua última versão pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional é integrado por um conjunto de unidades curriculares, denominado curso técnico superior profissional, organizadas nas componentes de formação geral e científica, formação técnica e formação em contexto de trabalho:

a) A componente de formação geral e científica visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa, ampliar a formação cultural e aperfeiçoar, onde tal se revele indispensável, o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação;

b) A componente de formação técnica integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas do âmbito do exercício profissional, devendo concretizar-se, principalmente, na aplicação prática, laboratorial, oficinal e em projetos, e promover e estimular a componente de investigação baseada na prática. Esta componente pode incluir módulos ministrados em ambiente de trabalho;

c) A componente de formação em contexto de trabalho visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços. Esta componente tem uma duração não inferior a um semestre curricular, correspondendo a 30 créditos e concretiza-se através de um estágio podendo ser repartida ao longo do curso.

Candidatura, Seleção e Matrícula

Artigo 4.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se ao acesso aos CTeSP:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro.

2 - Podem igualmente candidatar-se ao acesso aos CTeSP os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.

Artigo 5.º

Condições de Ingresso

As condições de ingresso têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) para cada curso.

A verificação das condições de ingresso é efetuada por prova documental, nomeadamente nos casos de:

a) Candidatos abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, através de apresentação de diploma do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Candidatos abrangidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, através da apresentação de documentação do estabelecimento de ensino superior onde as provas foram realizadas, que as discrimine e esclareça o seu conteúdo, bem como a respetiva classificação;

c) Candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 4.º, através da apresentação de diploma que comprove a titularidade da habilitação.

Caso os candidatos não reúnam as condições de ingresso, podem adquiri-las mediante aprovação numa prova a...

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