Regulamento n.º 404/2018
Data de publicação | 03 Julho 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) |
Regulamento n.º 404/2018
Em cumprimento do artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento da Farnaútica: Mostra do Mar e da Náutica de Faro, aprovado pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) na sua sessão ordinária de 16 de abril de 2018, conforme proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de 7 de março de 2018.
O presente Regulamento foi objeto de consulta pública que teve início no dia 29 de janeiro de 2018 e fim em 27 de fevereiro de 2018.
19 de junho de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), Eng. Bruno Gonçalo de Azevedo Lage.
Regulamento da FARNÁUTICA: Mostra do Mar e da Náutica de Faro
Artigo 1.º
Organização e Objetivos
1 - A FARNÁUTICA - Mostra do Mar e da Náutica de Faro é organizada pela União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) com o objetivo de promover as atividades relacionadas com o mundo da náutica e com o setor do mar. Pretende-se assim, reforçar a vocação e a relação da cidade de Faro com o litoral, com o mar e com a ria formosa vincando a sua história, a sua cultura e a sua identidade em que o mar tem um papel de crucial importância.
2 - A FARNÁUTICA - Mostra do Mar e da Náutica de Faro ficará a cargo de uma Comissão Organizadora constituída por 3 membros do executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), decididos em reunião de executivo no início de cada ano;
3 - É permitida a existência de patrocinadores, bem como de entidades apoiantes.
Artigo 2.º
Condições de Admissão e Participação
1 - Podem participar como expositores todas as pessoas individuais ou coletivas, que exerçam atividades enquadradas no âmbito da presente mostra;
2 - À Organização reserva-se o direito de decidir sobre a classificação de qualquer expositor, equipamento, produto ou serviço, podendo recusar qualquer inscrição, se entender que a mesma não se insere no âmbito da presente mostra;
3 - O expositor não pode ceder ou subalugar o direito de ocupação do stand/tenda;
4 - Compete à Organização decidir sobre a localização e distribuição dos espaços destinados aos expositores, tendo em consideração os seguintes critérios: Enquadramento por setor de atividade; Número de módulos a ocupar; Data da receção da ficha de inscrição;
5 - No caso do número de inscrições apresentadas forem superiores aos módulos disponíveis, as mesmas serão ordenadas em função das características do produto e da...
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