Regulamento n.º 403/2021

Data de publicação11 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo

Regulamento n.º 403/2021

Sumário: Regulamento VIANA PRÁXIS - Prémio de Reabilitação Urbana de Viana do Castelo.

Regulamento VIANA PRÁXIS

Prémio de Reabilitação Urbana de Viana do Castelo

Preâmbulo

Ao abrigo das atribuições municipais relativamente ao ordenamento do território, urbanismo e património, previstas na alínea e) e n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, o Município de Viana do Castelo promove uma política de promoção e incentivo de boas práticas, designadamente quanto à reabilitação e regeneração urbana do concelho.

O reconhecimento da qualidade das intervenções realizadas no concelho de Viana do Castelo, no que diz respeito a novas edificações com assinatura de consagrados arquitetos e, simultaneamente, à reabilitação de edifícios e espaços públicos, elevou Viana do Castelo como a "Meca da Arquitetura", uma atribuição feita pela prestigiada revista Wallpaper, em 2009, entre várias outras menções em diversas publicações da especialidade.

As obras projetadas e realizadas em espaço público e edificados proporcionam uma qualidade de vida aos cidadãos e visitantes, quer do ponto de vista estético, económico e social, quer da mobilidade e sustentabilidade ambiental.

Os elevados investimentos, que a autarquia e entidades privadas têm feito ao longo dos anos no concelho, motivam o Município de Viana do Castelo a distinguir as melhores intervenções urbanísticas como valorização do seu património construído.

Assim, o "VIANA PRÁXIS - Prémio de Reabilitação Urbana de Viana do Castelo" é uma iniciativa municipal que pretende constituir-se como um reconhecimento público e um estímulo para profissionais, cujo trabalho incida sobre o território de Viana do Castelo.

CAPÍTULO I

Objeto, objetivo e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) e n) do n.º 2 do artigo 23, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O objeto do presente regulamento é a regulação do "VIANA PRÁXIS - Prémio de Reabilitação Urbana de Viana do Castelo", tendo como objetivo a definição de um conjunto de normas e formalidades com vista à sua atribuição.

Artigo 3.º

Objetivos

O VIANA PRÁXIS - Prémio de Reabilitação Urbana de Viana do Castelo tem por objetivos:

a) Promover a valorização e salvaguarda do património arquitetónico de Viana do Castelo, dando visibilidade às obras e boas práticas existentes no concelho;

b) Incentivar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados;

c) Estimular a melhoria das condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano;

d) Garantir a proteção e promover a valorização do património cultural;

e) Afirmar os valores patrimoniais, materiais e simbólicos como fatores de identidade, diferenciação e competitividade urbana;

f) Propagar a sustentabilidade ambiental, cultural, social e económica do tecido urbano;

g) Desenvolver novas soluções de acesso a uma habitação condigna;

h) Promover a criação e a melhoria das acessibilidades para cidadãos com mobilidade condicionada;

i) Fomentar a adoção de critérios de eficiência energética nos edifícios;

j) Galardoar e dignificar a qualidade da arquitetura e da construção, no âmbito de novas edificações e ações de reabilitação, restauro, remodelação ou renovação de edifícios existentes, no concelho de Viana do Castelo;

k) Distinguir os autores do projeto de arquitetura, promotores e construtores de obras realizadas no concelho de Viana do Castelo, que tenham sido concluídas nos anos anteriores à apresentação da respetiva candidatura;

l) Reconhecer o mérito e carreira de personalidades, cujo percurso profissional foi significativo para o enriquecimento da arquitetura portuguesa e para a valorização e salvaguarda do património de Viana do Castelo.

Artigo 4.º

Categorias

1 - O prémio encontra-se dividido em duas categorias: "Reabilitação de Edifícios" e "Carreira".

2 - De acordo com o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, entende-se por Reabilitação de Edifícios "a forma de intervenção destinada a conferir adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva a um ou a vários edifícios, às construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu logradouro, bem como às frações eventualmente integradas nesse edifício, ou a conceder-lhes novas aptidões funcionais, determinadas em função das opções de reabilitação urbana prosseguidas, com vista a permitir novos usos ou o mesmo uso com padrões de desempenho mais elevados, podendo compreender uma ou mais operações urbanísticas".

3 - A categoria "Carreira" visa distinguir profissionais, que ao longo da sua carreira mais se distinguiram em termos locais e nacionais, nos domínios da salvaguarda e valorização do património, resultando das suas atividades um claro benefício para o concelho de Viana do Castelo.

4 - A cada categoria corresponde um Prémio, nos termos e condições do presente regulamento.

Artigo 5.º

Condições de acesso à categoria de "Reabilitação de Edifícios"

1 - Podem concorrer ao "VIANA PRÁXIS - Prémio de Reabilitação Urbana de Viana do Castelo" entidades públicas e privadas.

2 - Na categoria "Reabilitação de Edifícios" podem apresentar candidatura, o proprietário do imóvel, o autor do projeto de arquitetura ou a empresa de construção devendo, em qualquer caso, ser acompanhada das declarações de autorização, por parte do proprietário e do autor do projeto de arquitetura.

3 - Podem concorrer obras concluídas em prazo definido em edital, referente a cada edição, sendo comprovativo de conclusão de obra cópia do documento de "Autorização de Utilização", emitida pelos serviços da Câmara Municipal de Viana do Castelo.

4 - Não serão admitidas a concurso as obras referentes a alterações ou ampliações pontuais em imóveis.

Artigo 6.º

Atribuição do Prémio "Carreira"

1 - A atribuição do Prémio "Carreira" será determinada por consenso do júri, podendo ser este atribuído a quaisquer profissionais cuja carreira se destacou na área de reabilitação, independentemente de as obras terem sido ou não objeto de candidatura ou Prémio atribuído na categoria de "Reabilitação de Edifícios".

2 - O nomeado deverá ser informado por escrito com uma antecedência de 20 dias e, caso aceite, deve manifestar essa aceitação por escrito 10 dias antes da atribuição do prémio

Artigo 7.º

Competência e responsabilidade da gestão

1 - Os Prémios são promovidos pelo Município de Viana do Castelo - Pelouro do Planeamento e Gestão Urbanística, e Reabilitação Urbana, e tem uma periodicidade bienal.

2 - O Presidente da Câmara, ou Vereador por si nomeado, nomeará uma comissão organizadora à qual...

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