Regulamento n.º 403/2019

Data de publicação06 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena

Regulamento n.º 403/2019

Regulamento da Organização dos Serviços da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena

1 - Princípios Gerais de Organização

Artigo 1.º

Introdução

1 - Para cumprimento do objetivo da prossecução do interesse público a nível local, as Freguesias deverão dispor de serviços organizados em moldes que lhes permitam dar resposta às solicitações decorrentes das suas atribuições, em diversos domínios, definindo princípios de organização, planeamento, funcionamento, gestão e controlo interno.

2 - Havendo a necessidade de proceder a atualizações que, fruto da atividade quotidiana e legalmente definida, se afiguram como adequadas e pertinentes, tendo em vista o desenvolvimento das atribuições que se encontram cometidas à União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena (UFASSAV), permitindo um modelo de funcionamento e repartição de competências apto a agilizar a atividade autárquica e potenciar novas sinergias dinâmicas, procede-se à aprovação do Regulamento da Organização dos Serviços da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena (UFASSAV), aprovado em reunião de Junta de Freguesia realizada em 20 de março de 2019 e aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia em 05 de abril de 2019.

Artigo 2.º

Lei habilitante

1 - O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 9.º e 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das autarquias locais e Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o enquadramento jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, nas suas versões atuais.

2 - No âmbito deste diploma legal, compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta:

a) Aprovar o modelo de estrutura orgânica, assente numa organização dos serviços adequada às atribuições da UFASSAV e ao respetivo pessoal;

b) Aprovar a estrutura nuclear, definindo as unidades orgânicas nucleares correspondentes à departamentalização fixa;

c) Definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;

d) Definir o número máximo total de Unidades Orgânicas, dirigidas por um responsável de serviço;

3 - No âmbito deste diploma legal, compete à UFASSAV, sob proposta do respetivo Presidente:

a) Criar unidades e subunidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela assembleia de freguesia;

b) A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento da Organização dos Serviços da UFASSAV entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - De igual modo o presente Regulamento deverá ser publicado em Edital, a afixar nos lugares de estilo da freguesia, sob pena de ineficácia.

Artigo 4.º

Âmbito e aplicação

1 - O presente regulamento define os objetivos, os princípios, os níveis de atuação, a organização e o funcionamento dos serviços da UFASSAV, nos termos e em respeito pela legislação em vigor.

2 - O presente regulamento, aplica-se a todos os funcionários da UFASSAV e parceiros.

Artigo 5.º

Orientações de base

1 - O Regulamento da Organização dos Serviços da UFASSAV traduz as seguintes orientações de base:

a) Proximidade e disponibilidade com a Comunidade;

b) Trato pessoal atento, competente, afetuoso e solidário;

c) Centralização da maioria dos serviços;

d) Promoção da desburocratização dos órgãos de decisão;

e) Alinhamento e a melhoria dos processos, promovendo a colaboração entre os órgãos e os serviços da UFASSAV;

f) Partilha de conhecimento e uma correta gestão da informação;

g) Economia de custos;

h) Melhoria da eficiência e eficácia;

i) Cumprimento do enquadramento legal;

j) Promoção da modernização administrativa;

k) Existência de uma missão clara e específica que sustente a criação de unidades orgânicas;

l) Orientação para a cadeia de valor;

m) Segregação das funções de execução em relação às funções de conformidade/fiscalização e controlo;

n) Melhoria do serviço e imagem da UFASSAV;

o) Garantir o alinhamento da organização da UFASSAV com a sua estratégia.

Artigo 6.º

Objetivo do Regulamento da Organização dos Serviços da UFASSAV

1 - O objetivo do Regulamento da Organização dos Serviços da UFASSAV, é cumprir os requisitos a seguir descritos:

a) Definir e formalizar as orientações de base a uma política de qualidade ao Cidadão;

b) Estabelecer os princípios de base ao Regulamento da Organização adotado;

c) Estabelecer a estrutura organizacional e competências de todos os órgãos, sejam eles executivos, de gestão ou mais operacionais dos serviços da UFASSAV;

d) Definir as orientações de base sobre controlo interno, nomeadamente ao nível do Regulamento da Organização dos Serviços da UFASSAV, as suas disciplinas de controlo, em particular, a segregação de funções e a delegação de competências, com o objetivo de assegurar a polivalência de conhecimento e a continuidade das operações da UFASSAV;

e) Definir alguns princípios de base ao modelo de planeamento, gestão e controlo a praticar pelos seus trabalhadores.

Artigo 7.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos seguintes princípios:

a) Unidade e eficácia da ação;

b) Aproximação dos serviços aos Cidadãos;

c) Desburocratização;

d) Racionalização de meios;

e) Eficiência na afetação de recursos públicos;

f) Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;

g) Garantia de participação dos Cidadãos;

h) Bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 8.º

Princípios gerais de gestão dos serviços

No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços da UFASSAV funcionarão subordinados aos seguintes princípios:

a) Planeamento;

b) Coordenação e cooperação;

c) Acompanhamento, controlo e responsabilização;

d) Qualidade e modernização;

e) Orientação para o Cidadão;

f) Controlo interno;

g) Simplificação.

Artigo 9.º

Princípio do planeamento

1 - Os serviços seguem a metodologia do sistema de planeamento, programação, orçamentação e controlo, assegurando a plena integração das opções do plano com os correspondentes orçamentos e objetivos estratégicos e operacionais definidos.

2 - A ação dos serviços da Freguesia encontra-se enquadrada por planos, aprovados pelos respetivos Órgãos da Freguesia, tendo sempre presente a promoção de melhores condições para as populações, bem como o respetivo desenvolvimento e dignidade social, cultural e desportiva.

3 - Na elaboração dos instrumentos de planeamento e programação devem colaborar todos os serviços da UFASSAV, promovendo a recolha e registo de toda a informação que permita não só uma melhor definição de prioridades das ações, bem como uma adequada realização física e financeira.

4 - São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, os seguintes:

a) Planos anuais ou plurianuais de investimento;

b) Orçamentos anuais ou plurianuais;

c) Planos de atividades.

Artigo 10.º

Princípio da coordenação e cooperação

1 - As atividades autárquicas, especialmente aquelas que se referem à execução dos planos e programas de atividades, serão objeto de direção e coordenação aos diferentes níveis.

2 - A coordenação entre Unidades Orgânicas deverá ser assegurada de modo regular e sistemático, em reuniões de coordenação geral a realizar em períodos médios de 1 (um) mês, nunca excedendo um período máximo de 3 (três) meses. A coordenação desta reunião deverá ser assegurada, pelo(s) respetivo(s) elemento(s) do executivo que têm esse(s) pelouro(s) como responsabilidade.

3 - No âmbito de uma Unidade Orgânica, a coordenação é assegurada de modo regular e sistemático, em reuniões a realizar semanalmente, nunca ultrapassando 2 (duas) semanas, cabendo a direção destas reuniões ao responsável pela Unidade Orgânica, podendo, em algumas situações, justificar-se a coordenação desta reunião pelo(s) respetivo(s) elemento(s) do executivo que têm esse(s) pelouro(s) como responsabilidade.

Artigo 11.º

Princípio do acompanhamento e controlo e da responsabilização

1 - O acompanhamento e a responsabilização assumem-se como atividades permanentes, consistindo na comparação dos resultados obtidos com os objetivos previamente fixados e na análise dos meios e dos métodos usados com os resultados atingidos.

2 - O acompanhamento e a responsabilização implicam o estabelecimento de uma relação social entre as partes, constituindo uma via de esclarecimento e de melhoria contínua, sendo levado a cabo por todos os trabalhadores e servindo a respetiva cadeia hierárquica e ou funcional.

3 - Os dirigentes assumem um papel relevante em todo o processo de gestão autárquica, cabendo-lhes responsabilidades técnicas, de gestão, de liderança e de acompanhamento e controlo.

Artigo 12.º

Princípio da qualidade e da modernização

1 - A UFASSAV, na prossecução do interesse público, adota os critérios e princípios caracterizadores de uma moderna gestão pública, no sentido de uma gestão global mais eficiente, através da adoção contínua de novos modelos organizativos e de soluções tecnológicas que permitam a racionalização e a desburocratização dos serviços e o desenvolvimento de práticas e metodologias de trabalho com vista à melhoria contínua e à excelência do desempenho das suas estruturas.

2 - O processo dos Sistemas de Informação integra-se no processo geral de organização e modernização técnica e administrativa das atividades de todos os órgãos da estrutura organizacional. O processo deverá ser dirigido segundo um programa coerente, de acordo com as prioridades definidas pelo Executivo, visando a melhoria do atendimento e do serviço prestado diretamente ao Cidadão, da gestão económico-financeira e da simplificação e modernização técnico-administrativa.

3 - Por modernização entende-se o incremento, de forma sustentada, do grau de...

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