Regulamento n.º 4/2023

Data de publicação03 Janeiro 2023
Data23 Janeiro 2023
Gazette Issue2
SeçãoSerie II
ÓrgãoAPFF - Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A.
N.º 2 3 de janeiro de 2023 Pág. 406
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
APFF — ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DA FIGUEIRA DA FOZ, S. A.
Regulamento n.º 4/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Tarifas Específico da Marina do Porto da Figueira da Foz
para 2023.
O Conselho de Administração da APFF — Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A.,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 210/2008, de
3 de novembro, pelas alíneas c) e d ) do artigo 11.º dos Estatutos que lhe são anexos, artigos 6.º
e 7.º, ambos do Decreto -Lei n.º 273/2000, de 9 de novembro e artigos 12.º e 37.º, n.º 1, ambos
do Regulamento n.º 406/2017, de 01/08/2017, na sua reunião de 15 de dezembro de 2022
deliberou aprovar o Regulamento de Tarifas Específico da Marina do Porto da Figueira da Foz,
em anexo.
16 de dezembro de 2022. — O Presidente do Conselho de Administração, Eduardo Feio.
Regulamento de Tarifas Específico da Marina do Porto da Figueira da Foz para 2023
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento disciplina a cobrança de taxas devidas pela utilização dos espaços,
infraestruturas e serviços da Marina do Porto da Figueira da Foz.
Artigo 2.º
Estacionamento nos passadiços
1 — As taxas aplicáveis ao estacionamento nos passadiços da doca de recreio podem ser
diárias, semanais, mensais ou anuais.
2 — Ao estacionamento nos passadiços da doca de recreio aplicam -se as taxas constantes
do anexo I ao presente regulamento.
3 — O estacionamento nos passadiços, por períodos inferiores a 4 horas, está sujeito ao
pagamento de uma taxa no valor de 35 % da tarifa diária da respetiva classe, sendo sempre devida
a taxa mínima de 5,24 €.
4 — Para efeitos de cálculo do período de estacionamento nos passadiços consideram -se
dias indivisíveis, com início às 12 horas de cada dia.
Artigo 3.º
Pontões de receção e cais de serviços
Se, por comprovada necessidade ou determinação da APFF, S. A., uma embarcação tiver
que permanecer num dos pontões de receção ou atracada no cais de serviços, ser -lhe -á apli-
cável uma taxa correspondente a 50 % da tarifa de estacionamento nos passadiços, para a
respetiva classe.
Artigo 4.º
Estacionamento de embarcações a seco
1 — Ao estacionamento de embarcações a seco são aplicáveis as taxas constantes do anexo II
ao presente regulamento.

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