Regulamento n.º 395/2022

Data de publicação19 Abril 2022
Data17 Janeiro 2021
Gazette Issue76
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Furnas
N.º 76 19 de abril de 2022 Pág. 276
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE FURNAS
Regulamento n.º 395/2022
Sumário: Regulamento de Atribuição de Prémios por Mérito Escolar.
Maria Eduarda Silva Moniz Pimenta, Presidente da Junta de Freguesia de Furnas, torna
público que a Assembleia de Freguesia, na sua reunião ordinária de 17 de dezembro de 2021,
mediante proposta da Junta de Freguesia de 5 de novembro de 2021, aprovou o Regulamento para
Atribuição de Prémios por Mérito Escolar, que a seguir se publica. Mais torna público, para geral
conhecimento se publica este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo desta
Freguesia e na página eletrónica (https://jf-furnas.pt). O Regulamento em epígrafe foi objeto de
consulta pública, conforme aviso n.º 2924/2022, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 29,
de 10 de fevereiro de 2022.
24 de março de 2022. — A Presidente da Junta de Freguesia de Furnas, Maria Eduarda Silva
Moniz Pimenta.
Regulamento de Atribuição de Prémios por Mérito Escolar
Preâmbulo
Nos termos das competências e atribuições das freguesias, nomeadamente na Lei n.º 75/2013
de 12 de setembro, artigo 7.º n.º 2 alíneas c), cabe às freguesias criar políticas e estratégias de apoio
à educação, de modo a incentivar, estimular e reconhecer o esforço e desempenho escolar. Deste
modo, a Junta de Freguesia de Furnas, no âmbito da educação, elaborou o presente Regulamento
que, como o nome indica, regula a atribuição de prémios por «Mérito Escolar» a estudantes da fregue-
sia de Furnas, matriculados nas escolas do Concelho da Povoação, com o objetivo de contribuir para
a evolução pessoal, desenvolvimento educacional e ainda a elevação cultural na nossa Freguesia.
Artigo 1.º
Enquadramento Legal
O presente projeto de regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar con-
ferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com
as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que determina o regime jurídico das au-
tarquias locais, a Freguesia de Furnas o presente regulamento, referente ao prémio por Mérito Escolar.
Artigo 2.º
Âmbito, Objeto e Natureza
1 — O presente regulamento determina os princípios gerais e as condições de atribuição de
prémios por Mérito Escolar, pela Junta de Freguesia de Furnas, aos alunos residentes na freguesia
de Furnas que frequentem ou tenham frequentado estabelecimentos de ensino primário, básico e
secundário, com sucesso escolar.
2 — A distinção por Mérito Escolar tem como objetivo a valorização do estudo, da aprendiza-
gem, da adoção de uma conduta escolar positiva, dos relacionamentos positivos e da cidadania
democrática e participativa.
3 — Os prémios visam valorizar os quatro melhores alunos a frequentar os estabelecimentos
de ensino do concelho de Povoação no final do 1.º, 2.º, 3.º ciclo e Secundário, do ensino regular e
que residem na Freguesia de Furnas, há pelo menos 6 meses da data de conclusão do ano letivo
ou pelo menos 6 meses antes do fim ano letivo.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT