Regulamento n.º 394/2022

Data de publicação19 Abril 2022
Data24 Janeiro 2022
Número da edição76
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Amadora
N.º 76 19 de abril de 2022 Pág. 196
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA AMADORA
Regulamento n.º 394/2022
Sumário: Regulamento Municipal do Fundo de Coesão Social — alteração.
Nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 25.º, n.º 1, alínea g) da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro se faz público que pela deliberação da Câmara Municipal da Amadora, de 16 de
fevereiro de 2022 e da Assembleia Municipal da Amadora, de 24 de fevereiro de 2022, foi aprovado
o Regulamento Municipal do Fundo de Coesão Social (Proposta n.º 58/2022):
Regulamento Municipal do Fundo de Coesão Social
Preâmbulo
No âmbito do princípio da descentralização administrativa, o artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa prevê que as autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio nos
limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou
das autoridades com poder tutelar.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece o quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da
subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. No âmbito
deste normativo legal, prevê o disposto no artigo 12.º, alínea e), quanto à ação social, que é da
competência dos órgãos municipais a elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico e acompa-
nhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência
económica e de risco social.
Por sua vez, o Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, concretiza a transferência de com-
petências para os órgãos municipais, no domínio da ação social.
A Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do ar-
tigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de
operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de
acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão
social, para as câmaras municipais.
Quanto à Portaria n.º 65/2021, de 17 de março, a mesma estabelece os termos de operacio-
nalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contra-
tos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção para as câmaras municipais,
tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Desde 2011 que a autarquia disponibiliza apoio económico aos seus munícipes através do
Fundo de Coesão Social. O Regulamento Municipal do Fundo de Coesão Social que confere o
acesso a estes apoios foi aprovado em 2011, tendo sido revisto em outubro de 2014.
Os apoios prestados no âmbito deste Regulamento têm funcionado em complementaridade
com os apoios prestados pelo Instituto da Segurança Social, com o objetivo de garantir que todos
os munícipes em situação de extrema carência económica e vulnerabilidade social, poderão ter
acesso a um sistema de apoio.
Com a transferência de competências em matéria de ação social da administração central
para os municípios, o atendimento e acompanhamento social passarão a ser uma competência
das autarquias locais, passando também para a sua responsabilidade a prestação de apoios de
caráter eventual à população.
Assim, face à aprovação da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, do Decreto -Lei n.º 55/2020, de
12 de agosto, e das respetivas Portarias aprovadas em 17 de março de 2021, importa proceder à
atualização do Regulamento Municipal do Fundo de Coesão Social, cujo principal objetivo é atri-
buir apoios de caráter eventual e excecional a munícipes que se encontrem em acompanhamento
social numa situação socioeconómica vulnerável. Os benefícios inerentes a este apoio superam

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