Regulamento n.º 393/2020

Data de publicação15 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Lima

Regulamento n.º 393/2020

Sumário: Regulamento Interno da Fixação do Suplemento Remuneratório de Turnos do Município de Ponte de Lima.

Eng.º Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público que:

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado, pela Câmara Municipal em 27 de janeiro de 2020 e pela Assembleia Municipal em 28 de fevereiro de 2020 o Regulamento Interno da Fixação do Suplemento Remuneratório de Turnos do Município de Ponte de Lima.

Tendo em vista o cumprimento do disposto no Código do Procedimento Administrativo, foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 98.º, conforme deliberado pela Câmara Municipal na sua reunião de 14 de janeiro de 2019, não tendo sido apresentada qualquer sugestão ou contributo por eventuais interessados.

O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o aprovou, através de Edital n.º 988/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 168 de 3 de setembro de 2019.

O Regulamento Interno da Fixação do Suplemento Remuneratório de Turnos do Município de Ponte de Lima, entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua aprovação e publicitação.

Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na página da Internet do Município (www.cm-pontedelima.pt).

Regulamento Interno da Fixação do Suplemento Remuneratório de Turnos

Município de Ponte de Lima

Nota justificativa

Considerando:

O disposto no n.º 3 do artigo 161.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de acordo com o qual a fixação das percentagens do suplemento remuneratório tem lugar em regulamento interno;

A minha competência para decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

A competência da Câmara Municipal, no uso da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Apresento a seguinte proposta de Regulamento Interno para aprovação:

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento Interno é definido ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 161.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Artigo 2.º

Âmbito de...

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