Regulamento n.º 390/2019

Data de publicação02 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Moscavide e Portela

Regulamento n.º 390/2019

Regulamento do Funcionamento do Orçamento Participativo

Ricardo Jorge Monteiro Lima, presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Moscavide e Portela, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 50/2018, de 16/08 que procede à oitava versão à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Moscavide e Portela, sob proposta da Junta de Freguesia aprovada na reunião ordinária realizada em 13 de janeiro de 2019, deliberou em sessão extraordinária realizada a 20 de março de 2019, aprovar o Regulamento do Funcionamento do Orçamento Participativo em anexo.

O presente Regulamento entra em vigor após publicação da sua aprovação na 2.ª série do Diário da República.

5 de abril de 2019. - O Presidente da União de Freguesias de Moscavide e Portela, Ricardo Jorge Monteiro Lima.

Regulamento do Orçamento Participativo

Nota Explicativa

A Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, reconhece que a elaboração do orçamento participativo representa um símbolo da comunicação, participação e intervenção efetiva dos cidadãos na sociedade democrática, podendo, deste modo, exprimir opiniões e argumentar sobre necessidades e prioridades que considerem importantes na construção de uma freguesia melhor, com maior esclarecimento, com maior dinamismo, mais interventiva e com consciência crítica. Desta forma a Junta de Freguesia de Moscavide e Portela dá um passo em frente no apelo à cidadania e à participação de toda a comunidade, salvaguardando que todos os indivíduos e as organizações da sociedade civil possam intervir no processo de decisão sobre a afetação dos recursos, bem como, reforçar os mecanismos de transparência e credibilidade que a Junta de Freguesia pretende incutir na sua gestão.

1 - Preâmbulo

A Freguesia de Moscavide e Portela promove o aprofundamento da democracia participativa, nomeadamente no que concerne na afetação de recursos às políticas públicas de âmbito local.

O Orçamento Participativo é um importante instrumento de aproximação da comunidade aos processos de decisão sobre os assuntos da Freguesia.

Acolhendo estes princípios, a Junta de Freguesia de Moscavide e Portela elabora um Orçamento Participativo que assume uma matriz simultaneamente consultiva e deliberativa ao envolver os cidadãos na definição das prioridades de investimento dos recursos da Freguesia e ao hierarquizar as mesmas através de um processo de votação que obriga à execução, por parte da Junta de Freguesia, dos projetos vencedores.

A criação do presente Regulamento deve-se à necessidade de convidar à participação dos cidadãos no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, criando, para tal, um conjunto de procedimentos e regras que visem a participação ativa da população na execução da verba destinada pela Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, em sede de orçamento, para execução de projetos votados no âmbito do Orçamento Participativo anual.

Face a esta necessidade o senhor Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Moscavide e Portela, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, promoveu a elaboração do presente projeto de regulamento junto do órgão executivo (Junta de Freguesia) e conforme disposto na línea h), n.º 1 do artigo 16.º da Lei das Autarquias Locais para efeitos e admissão ao escrutínio do órgão deliberativo (Assembleia de Freguesia), como previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo9.º do mesmo diploma legal.

Nos termos do...

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